ICMS sobre compras on-line poderá ser contestada
A cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as compras on-line, em vigor no Pará desde o dia 1º de maio, poderá contestada najustiça. A OAB – seção Pará encaminhou a questão para a Comissão de DireitoTributário da entidade. O parecer da comissão será avaliado pelo Conselho Plenoda OAB-PA, para então, ser enviada ao Conselho Federal