A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) deu seu aval à proposta de alteração no contrato de concessão do Aeroporto Internacional de Belém (PA), adiantando os investimentos da Fase I-B para o dia 31 de agosto.
A meta é atender à movimentação prevista para a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP30), que ocorrerá em novembro na capital do estado do Pará.
A proposta foi debatida entre a Agência, a empresa concessionária e a Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos (SAC/MPor), com base na nova diretriz criada pelo Governo Federal para apoiar os preparativos da COP30. A decisão obteve aprovação unânime na quarta-feira, 5 de fevereiro, durante a 3ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada da Anac.
A previsão é que o aditivo contratual seja formalizado em breve.
As atualizações da Fase I-B estavam programadas para serem finalizadas em abril de 2026. Contudo, com a antecipação, os investimentos a seguir precisam ser concluídos até agosto deste ano:
– Modificações na infraestrutura para que o aeroporto funcione, pelo menos, com uma pista de aproximação de não precisão, sem limitações, tanto à noite quanto durante o dia, apta a receber aeronaves de código 3C (como o Boeing 737-700, Airbus A318 ou Embraer E190, entre outras).
– Oferta de área para aeronaves, permitindo a recepção simultânea e independente de 15 posições tipo “C” (com um mínimo de 4,5m de afastamento entre outras aeronaves ou obstáculos) e 2 posições tipo “E” (com pelo menos 7,5m de distância de outras aeronaves ou obstáculos);
– Ajuste da capacidade para atender ao fluxo de passageiros e suas malas no aeroporto, abrangendo o terminal de passageiros, áreas de estacionamento, acessos e tráfego interno, além de outras estruturas de suporte.
– Implementação de um sistema de auxílio visual de aproximação, do tipo PAPI, nas extremidades das pistas de aterrissagem e decolagem;
– Disponibilização de recursos físicos para realizar a inspeção de segurança em até 100% das bagagens despachadas, cargas e malas postais embarcadas em aviões que saem do aeroporto. O aditivo contratual também estipula que os valores resultantes da antecipação das obras da Fase I-B sejam acompanhados pela Anac, que levará em conta os recursos realmente empregados e o prazo contratual original. Também está previsto um compromisso de avaliar, se necessário, a restauração do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com base nas atividades executadas pela concessionária.