Academias e espaços que promovem atividades físicas passaram a ser obrigados a dispor de meios que auxiliem a garantir a segurança de mulheres nos ambientes de treinos.
A Lei Nº 9.637 foi publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (28) e prevê medidas para coibir assédio e importunação sexual nos estabelecimentos.
Dentre as novas normas, estratégias de comunicação entre o empreendimento e a mulher devem ser destacadas e priorizadas.
No Pará, 7.255 mulheres foram vítimas de algum crime de violência de gênero em 2021. Os números somam um aumento de 30% em relação ao ano anterior e foram registrados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado (Segup).
A lei sanciona que os espaços devem promover treinamentos que capacitem funcionários a agir de acordo com as regras, além de informar, por meio de cartazes em banheiros ou outros locais, que o estabelecimento têm disponibilidade em auxiliar a mulher que se sinta em situação de risco de sofrer abusos físicos, psicológicos e sexuais.
Junto a isso, acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia também passam a ser obrigatórios.