Todos os trabalhos de depuração dos débitos fiscais da VALE em relação aos Royaltes devidos a Parauapebas foram realizados pelaPolis Consultoria Ltda., contratada pela então prefeita Bel Mesquita, e não pela atual administração de Darci Lermen, que apenas “herdou” o crédito tributário.
O processo se originou no ano de 2.001.
Àquela época, o município de Parauapebas, de forma inovadora, celebrou convênio com o DNPM e propiciou condições para que os trabalhos de fiscalização fossem realizados tanto em Parauapebas, quanto em São Luis, Rio de Janeiro e Vitória.
Realizados os trabalhos de fiscalização, o DNPM e o município de Parauapebas constataram a existência do passivo dos Royaltes, tendo sido lavrado o respectivo auto de infração que hoje se tornou em uma dívida ativa da união, conforme inscrição processada pelo DNPM.
Também não procede a informação de que os trabalhos foram realizados por uma empresa do Paraná, visto que a mesma sequer participou dos procedimentos relatados.
Em 2001, a prefeitura obteve o suporte técnico e jurídico da Polis Consultoria Ltda, sediada em Belo Horizonte, com sucursal em Marabá, conforme contrato celebrado à época e ainda em vigor junto à administraçãode Parauapebas.
Atualmente, a Polis presta serviços de consultoria tributária a várias cidades do sul e sudeste do Pará, inclusive para a AMMEPA – Associação de Municípios Mineradores do Pará.
Anonymous
29 de janeiro de 2008 - 17:31Anônimo da 09:17,
Parabéns!!! Você captou com muita clareza o que está acontecendo. Continue atento pois Darci, Jão Fontana e Hernandes são muito rápidos.
Anonymous
29 de janeiro de 2008 - 12:20Hiroshi,
Herandes deia muito rastros, ele ainda se dará mal, muito mal. A Procuradoria de Parauapebas se tornou um antro. É cada coisa inacreditável.
Reflete muito fielmente onde DARCI LERMEN-PT deixou seu governo ir: NA LAMA.
Anonymous
29 de janeiro de 2008 - 12:17Hiroshi,
Esse contrato com esse escritório, afastando o anterior, com perdão da expressão, é “um tomando do outro”, pra não usar aquela outra do povo, que fala de “100 anos” de perdão.
Como escrevi aqui anteriormente, essa tese era conhecida, tanto o contrato da BEL como o do DARCI afastando o da BEL eram desnecessários. Simplesmente a tese jurídica já era mais que conhecida, veja a ação da número 2000.34.00.029918-8/DF, cujo advogado é o ex-Procurador Geral da República, Aristides Junqueira, isso mesmo, aquele que denunciou o COLLOR.
Veja também, TCU-006.375/2003-0.
Tudo de baseia nas Instruções Normativas 06, 07 e 08/2000, do DNPM.
Embora a tese tenha sido indeferida na 1a. e 2a. instâncias, o STJ, numa interpretação aberta, teve entendimento contrário e afastou as decisões anteriores que eram favoráveis a CVRD. Ou seja, os municípios mineiros ganharam no último round.
Na verdade o próprio DNPM já estava aplicando as sua IN’s, mas o sindicato da empresas mineradoras-SINFERBASE, insurgiu-se contra o entendimento esposado e foi à justiça contra o DNPM e os municípios mineiros.
Desde de 2000 que a tese acerca dos royalties, CFEM, é conhecida e está disponível na internet. a Portanto, não se justifica esse contrato milionário entre a prefeitura de Parauapebas e esses escritórios de Advogados, quaisquer deles, ainda mais sem Licitação, como deve ter ocorrido.
Tá na hora do MPE estadual entrar no circuito e investigar direitinho. O que temos é a disputa de participação nos honorários, entre DARCI e BEL, honorários que o povo do Peba não deve a ninguém.
Outra coisa que precisamos ficar alerta é DARCI tá com a corda no pescoço. Precisa de dinheiro uregente para esse ano eleitoral e será capaz de qualquer acordo com a VALE para que ela pague logo. Aí, o cara pode, colocar seu interesse eleitoral a frente do interesse de PARAUAPEBAS. Aliás, foi o que fzeram com a IVaí Engenharia.
Se o MPE não entrar com a Ação Civil Pública competente, entraremos com a Ação Popular para anular quaisquer contratos com esses escritórios citados no POST.
Que Deus ilumine DARCI LERMEN-PT, que ele tenha dignidade e afaste urgentemente João Fontana e Hernandes Margalho, são figuras extremamente nocivas aos interesses do povo de Parauapebas e ao futuro político do próprio Darci.
É preciso que todas as questões em torno desse contrato advocatício sejam esclarecidas.
Anonymous
29 de janeiro de 2008 - 11:06Prezado José Antônio,
O que as pessoas acostumaram, na região, a chamar de Royalties, legalmente chama-se CFEM – Compensação Financeira sobre a Exploração Mineral, Não se trata de imposto e sim uma compensação criada pela Constituição de 1988 e recolhido por todas as empresas de extração mineral. Essa Contribuição é gerenciada e fiscalizada pelo Governo Federal através do DNPM – Departamento Nacional de Pesquisa Mineral. O Recolhimeto dessa Contribuição é feita ao DNPM (Órgão Federal) que em seguida faz a divisão dos valores entre MUNICÍPIO, ESTADO, IBAMA e o próprio DNPM.
Portanto como o recolhimento é feito ao DNPM que é um órgão Federal, a inadimplência é com o órgão Federal, portanto a Inscrição na Dívida Ativa da União e no CADIN.
Espero ter esclarecido suas dúvidas.
Hiroshi Bogéa
28 de janeiro de 2008 - 23:04Caro José Antonio:
Nesta terça, 29, levarei seu comentário à ribalta com os devidos esclarecimentos. O assunto requer ampla divulgação, nao podendo ficar restrito a este espaço.
Aguarde.
Abs
Hiroshi Bogéa
28 de janeiro de 2008 - 21:15Anonimo, não sei se Hernandes Margalho é sócio do Consultor Geral do Estado, Carlos Botelho.
Quanto às questões levantadas usando a expressão ” dizem”…por favor, é muito subjetivo isso.
Mais devagar, mais devagar.
Anonymous
28 de janeiro de 2008 - 20:01Prezado Hirshi, me explica esse imbroglio: se está inscrita no CADIN, então a dívida é da União e não da Prefeitura de Parauapebas? Como é que esta última entrou na estória? Se é o DNPM que vai receber o dinheiro, como é que vai ter honorários com a prefeitura do Pebas? Eu não estou entendendo bem.
Grato se explicar melhor.
José Antônio, do Pebas.