Se a maioria dos vereadores honrar o que vem anunciando nos bastidores, Elka Queiroz (PTB) deverá receber suspensão de no mínimo 90 dias do seu mandato, como condenação às traquinagens praticadas no exercício do mandato parlamentar.
Semana passada, a vereadora petebista sofreu nova derrota na Justiça com o indeferimento de Recursos de Agravo de Instrumento, pelo desembargador José Maria Teixeira do Rosário, da 3ª Vara Cível Isolada do TJE. Os advogados de Elka tentavam suspender a indisponibilidade e bloqueio de seus bens, bem como o próprio afastamento do legislativo, decidido pela juíza Elaine Neves de Oliveira.
Inocêncio Mártires, advogado da vereadora marabaense, alega em sua defesa que Elka não teve direito à defesa ampla.
Claro que não teve, sustenta o poster.
A bela moçoila fugia das notificações legais para comparecimento ás audiências marcadas pela Comissão Especial de Investigação, como vampiro foge da claridade. Certamente orientada pelo respeitado advogado, ela tentou formatar um novelo em torno das investigações, com o claro propósito de usar, como faz agora, as alegações de negação à ampla defesa.
Não cola, não cola.
Teve, sim, direito à “ampla defesa”.
Só que a vereadora não tem como justificar, dentro do princípio da legalidade e da transparência, o desvio de função do carro do Legislativo por ela utilizado irregularmente, percorrendo rodovias de diversas cidades do país.
Ao invés de trabalhar, o carro era destinado ao turismo dela e de terceiros.
O relatório da CEI, a ser votado provavelmente ainda esta semana, proporá a condenação da vereadora.
O “Caso Elka” é consequência de denúncias feitas por este blog.