O Congresso Nacional autorizou alterações significativas na legislação 12.468/11, que regulamenta a atividade de taxista. Com as novas disposições, será possível realizar corridas não apenas entre cidades, mas também entre estados. Além disso, está autorizada a prática de táxi compartilhado, permitindo que passageiros diversos viajem juntos, mesmo sem se conhecer.

De acordo com a Constituição Federal, é responsabilidade da União estabelecer as diretrizes para o transporte, embora estados e municípios tenham a autonomia de formular normas adicionais, desde que essas não contrariem a legislação federal.

A questão é que a legislação relacionada aos taxistas não aborda viagens entre municípios nem o uso compartilhado de veículos por passageiros que não estão na mesma localidade. Por conta dessa omissão, surgem diferentes interpretações das regras para taxistas em diversas regiões do país.

A partir de agora, a legislação 12.468/11 será explícita: em todo o Brasil, “o taxista está autorizado a fazer corridas entre municípios ou entre estados“, desde que o trajeto tenha início na localidade onde o motorista tem permissão para atuar.

Um aspecto relevante é que o condutor não precisará retornar “batendo lata”, uma vez que a nova redação da legislação permite que ele realize a viagem de volta para sua cidade, desde que leve os mesmos passageiros que foram na ida.

 

Deslocamentos coletivos

Atualmente, se um táxi estiver levando mais de uma pessoa simultaneamente, é necessário que essas pessoas sejam familiares, amigos ou colegas de trabalho, por exemplo, dirigindo-se ao mesmo local com um objetivo comum.

Entretanto, essa é uma alteração adicional planejada, pois o motorista de táxi poderá “proporcionar viagens em grupo, desde que notifique previamente os passageiros interessados”. A forma como essa comunicação será realizada, no entanto, ficará a critério das regulamentações das entidades responsáveis.

A modificação na lei 12.468/11 surgiu da combinação de várias sugestões legislativas que estavam em discussão desde 2017. A proposta mais atual, elaborada em 2020, teve como autor o deputado federal Marx Beltrão (Progressistas-AL).

Primeiramente, trata-se de uma questão de equidade em relação aos profissionais que atuam com transporte por aplicativo, os quais estão autorizados a disponibilizar esse tipo de serviço aos clientes“, afirmou Beltrão ao explicar a proposta.

A nova legislação referente aos taxistasrecebeu aprovação da Câmara dos Deputados. Isso indica que o tema agora está sob análise no Senado e, se obtiver a aprovação nesse órgão, será encaminhado diretamente para a sanção do presidente.