A Justiça do Trabalho, por meio da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, anulou, pela terceira vez consecutiva, as eleições da atual direção da Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa) que, de forma irregular, vinha tentando perpetuar um único grupo no poder.
Para comandar as eleições, foi instituída a criação de uma Junta Governativa Provisória paritária, contendo integrantes de ambas as chapas. No entanto, pela perda do prazo da chapa da situação, coube ao integrante mais antigo da oposição comandar a Junta Governativa e indicar os membros provisórios.
Turbulência institucional
A Fiepa vive um momento turbulento em sua história institucional. O grupo que vinha fazendo a gestão da entidade nos últimos vinte anos é apontado pela classe empresarial de ter afastado a participação de empresários com representatividade na indústria para, em troca de apoio político para perpetuar desmandos na entidade, privilegiar pessoas que sequer pertencem ao setor industrial paraense.
Insatisfeitos com essa situação, um grupo de empresários têm buscado a Justiça do Trabalho nos últimos dois anos para anular as eleições realizadas pela Fiepa, sempre demonstrando e comprovando irregularidades na condução do processo eleitoral. Uma das principais é a participação, no processo, de pessoas estranhas aos quadros da indústria no Estado do Pará.
As provocações à Justiça do Trabalho culminaram, no último dia 29 de outubro de 2024, após a terceira anulação judicial das eleições na Fiepa, a instauração de uma junta governativa para administrar a entidade e convocar eleições.
Início do conflito
O imbróglio teve início na última gestão de José Conrado de Azevedo Santos. Ocupando o cargo de presidente, Conrado adquiriu um terreno para o SESI, em Ananindeua. O imóvel foi comprado de maneira irregular, ocasionando inúmeros prejuízos à Fiepa. Um grupo de empresários resolveu então se unir e fazer um levantamento completo das irregularidades praticadas pela gestão de Conrado.
Em resposta, o presidente destituiu todos os integrantes que questionaram a compra do terreno, como membros do Conselho do SESI, que resolveram se insurgir contra o presidente. Além disso, numa tentativa de prorrogar sua influência, José Conrado convocou uma reunião do Conselho de Representantes para prorrogar por mais um ano seu mandato, algo inédito até então na Fiepa.
Durante a reunião, os empresários contrários à compra do terreno não aceitaram a proposta de prorrogação de mandato, mas foram vencidos pela maioria, formada por ex-empresários.
No dia seguinte à reunião, prevendo uma possível judicialização da prorrogação de seu mandato, Conrado convocou eleições para se realizarem em maio de 2022, com o novo presidente tomando posse somente em agosto de 2023 – mais de um ano depois -, numa completa violação da Lei e do Estatuto, já que o prazo mínimo para a votação é de 90 dias após o final do mandato.
A decisão provocou a primeira judicialização das eleições na entidade. A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido da oposição e rejeitou a convocação das eleições, inclusive com a ratificação da decisão pelo 2º grau de Jurisdição em favor da oposição.
Após o posicionamento da Justiça do Trabalho, a Fiepa cancelou a publicação da eleição de maio de 2022, tentando forçar a perda do objeto do processo ingressado pela oposição.
Em sua decisão à época, a segunda sessão especializada do TRT/8 afirmou em seu julgamento o seguinte: “várias regras estatutárias não foram observadas, basicamente aquelas que definem a forma e os prazos a serem observados para a eleição de uma nova Diretoria”.
Prosseguiu dizendo que “ainda que a quantidade de votos que definiu o resultado da reunião do dia 6/4/2022 tenha sido expressiva, pois contempla ampla maioria das entidades filiadas à Fiepa, é certo que não se pode simplesmente ‘massacrar’, ‘esmagar’ a minoria restante, sob pena de submeter a entidade a um processo vicioso, onde somente terão vez e voz aqueles que estejam integrados à maioria”.
Após esse primeiro processo, ao invés da Fiepa obedecer a seus estatutos e o regulamento eleitoral, o presidente José Conrado decidiu mais uma vez tentar desrespeitar as regras, convocando uma reunião do Conselho de Representantes, com o objetivo de deturpar os artigos 72 e 73 do Estatuto Social da entidade para antecipar as eleições, mais uma vez, que deveriam acontecer apenas em maio de 2023, para o dia 10 agosto de 2022.Nessa oportunidade, a oposição, mesmo sabendo da manobra ilegal, apresentou sua chapa.
A Fiepa, porém, ao julgar as impugnações, excluiu a chapa oposicionista e ignorou os pedidos de impugnações à sua própria chapa, que continha várias irregularidades. A maior delas, a presença de integrantes que sequer eram empresários ou industriais. Outro item questionado pela oposição era o fato de que os integrantes que estavam sendo atacados por serem irregulares, eram os mesmos integrantes que julgavam as impugnações, criando conflito de interesses.
Representantes da Fiepa, que deveriam ser imparciais, estavam também envolvidos diretamente na chapa situacionista, o que gerava suspeição sobre a legitimidade do processo eleitoral.
Mesmo assim, a Fiepa realizou as eleições do dia 10 de agosto de 2022, com chapa única, proclamando o resultado da eleição de Alex Carvalho.
Diante disso, a chapa de oposição ingressou com mais um processo, dessa vez alegando que a sua exclusão do processo eleitoral foi ilegal, pois não foram julgadas as suas impugnações e a sua exclusão foi contrária ao Estatuto Social e Regulamento Eleitoral, razão pela qual a Justiça, mais uma vez, acatou os pedidos da oposição e, mais uma vez, julgado em duas instâncias, reconheceu a nulidade das eleições.
A Fiepa, porém, mais uma vez, anulou as eleições numa reunião de diretoria realizada em 6 de dezembro de 2022 e convocou “novas” eleições para o dia 16 de dezembro de 2022, ou seja, com dez dias de diferença, sem cumprir nenhuma regra estatutária, em plena Copa do Mundo e que, novamente, foi anulada pela Justiça do Trabalho, ou seja, pela terceira vez.
Guerra processual
O que se seguiu foi uma verdadeira guerra processual. Apesar das decisões judiciais que anularam as eleições de abril e agosto de 2022, a presidência da Fiepa, na época, desconsiderou as determinações e registrou a ata da eleição anulada no 2º Ofício de Títulos e Documentos de Belém. A partir disso, uma série de ações foram movidas pela chapa de oposição, para invalidar a posse da nova diretoria, que havia sido proclamada pela chapa situacionista.
Por fim, no processo que visava anular as eleições de dezembro de 2022, a Justiça do Trabalho novamente se posicionou contra o processo eleitoral, reconhecendo as ilegalidades cometidas pela presidência da Fiepa e determinando, entre outras coisas, a instauração de uma Junta Governativa composta por representantes das chapas situacionista e oposicionista, de forma a garantir a equidade no processo de sucessão da presidência da Fiepa. A nova decisão visava corrigir os desvios anteriores e garantir que a entidade pudesse seguir com eleições livres e transparentes.
Cumprimento das decisões e a junta governativa.
Com a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, em outubro de 2024 – uma decisão colegiada, não apenas de um Desembargador isolado, mas sim de três desembargadores que compõem a 4ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – o cumprimento da determinação judicial foi finalmente imposto.
Dessa forma, como se verifica na decisão, foi ordenada instauração de junta governativa a qual deveria ser composta por representantes das Chapas Situacionista e Oposicionista, garantindo, assim, equidade para concorrência justa e perfeita da Federação.
Deve-se ressaltar que o prazo ofertado pelos Eminentes Desembargadores foi de 5 dias úteis, finalizado em 15 de outubro de 2024, a fim de que se cumprisse a determinação de apresentação dos nomes os quais pudessem interinamente desenvolver seus labores em favor da entidade.
No entanto, a chapa da situação e a Fiepa, que não cumpriram nenhuma das decisões judiciais e que tiveram três eleições anuladas por não obedecerem às regras eleitorais, perderam o prazo de indicação dos nomes, resultando na formação da Junta Governativa escolhida pelo integrante de mais idade da chapa de oposição: Hélio Melo Filho.
Papel da Justiça do Trabalho
O longo processo judicial envolvendo a Fiepa revela não apenas os conflitos internos da entidade, mas também questões mais amplas sobre a transparência e a responsabilidade na condução das instituições representativas. A legitimidade das eleições da Fiepa foi seriamente questionada em diversas ocasiões, e o papel da Justiça do Trabalho tem sido crucial para garantir que as normas estatutárias sejam respeitadas e que as eleições ocorram de maneira justa e dentro dos parâmetros legais.
Enquanto isso, a guerra processual continua, com a oposição se mantendo vigilante e a chapa situacionista tentando, a todo custo, reverter as decisões desfavoráveis. No meio desse impasse, a Fiepa busca, finalmente, retomar sua regularidade e restabelecer a confiança de seus membros e da sociedade nas suas instituições.
Empresário e industrial, o presidente da Junta Governativa, Hélio de Melo Filho, afirmou que “a Junta está fazendo um levantamento completo da atual situação da Fiepa e já encontrou diversas irregularidades administrativas, financeiras e jurídicas”. “Estamos trabalhando dia e noite para organizar a Fiepa e devolvê-la à normalidade, honrando o nome de nossa instituição, que tem como missão servir à indústria e aos industriais paraenses e não se servir deles”, disse Hélio.
O episódio envolvendo a Fiepa é um exemplo claro de como disputas eleitorais dentro de grandes entidades podem gerar um efeito cascata de decisões judiciais, cada uma tentando restaurar a ordem e corrigir os erros do processo. A restauração da verdade, como descrevem os envolvidos, ainda está em curso, e a batalha jurídica segue sendo travada nos tribunais. O futuro da Fiepa, assim como o de suas eleições, ainda permanece incerto, mas uma coisa é certa: a luta pela transparência e legitimidade na condução dos processos internos não deve ser subestimada. (O Liberal)