Wanderson Ferreira Dias, Juiz da  56ª Zona eleitoral de Itupiranga, determinou ao candidato a prefeito do município, Wagno da Silva Godói (PP), que se abstenha (suspenda) de divulgar uma pesquisa que o  coloca à frente  dos demais concorrentes à prefeitura.

Na decisão judicial, a justiça eleitoral de Itupiranga encontrou vestígios de uma série de irregularidades na pesquisa divulgada.

“Resta claro que o conteúdo divulgado não possui método científico ou critérios de amostragem, pois utiliza ferramenta disponibilizada para todos os usuários da rede social Instagram e WhatsApp, largamente conhecida, razão pela qual dificilmente seria confundida com uma pesquisa oficial. Com base neste contexto e no conceito exposto no art. 23, § 1º, da Resolução nº 23.600/2019, é de se concluir que a publicação configura mera divulgação de enquete”, diz o juiz em despacho

Embora o candidato do PP, através de seu advogado, tente justificar a legalidade da divulgação alegando que a pesquisa foi registrada no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) , o juiz Wanderson Dias é incisivo em seu deferimento:

“No que concerne à “Pesquisa Registrada no TER -PA, 04931/2024”, vislumbro que não foram observados os requisitos necessários, conforme preceitua o artigo 33 da Lei 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.600/2019. De acordo com seu artigo 2º, inciso IV, da Resolução mencionada, as pesquisas deverão conter, dentre outras informações, “plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico da pessoa entrevistada e área física de realização do trabalho a ser executado, bem como nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados”.

 

SENTENÇA FINAL

Além disso – prossegue o despacho da Justiça, “ percebe-se necessário o “nome da(o) profissional de Estatística responsável pela pesquisa, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente”, que consta no sistema PESQEL. No entanto, após acesso ao Sistema PESQEL observou-se a seguinte constatação: “Relatório completo com o resultado da pesquisa não foi fornecido pela empresa”. In casu, analisando a pesquisa impugnada, é possível constatar relevantes fragilidades nas informações prestadas. Entre elas, os motivos de maior relevância da problemática se trata pelo fato de que a empresa não disponibilizou os resultados conclusivos da pesquisa, o que prejudicou a finalizações dos percentuais atribuídos a cada candidatos”, diz.

No despacho, o juiz determina que Wagno Godói, no prazo de 24 horas, suspenda a divulgação da pesquisa, sob pena de condenação, ao final, em multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais).