O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal ) declarou inconstitucional a Lei estadual 6.066/97, do Pará, ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PMDB. Traduzindo: o desmembramento de parte do município de Água Azul do Norte,absorvido por Ourilândia, não tem amparo jurídico.
Tudo bem, agora o que o poster quer compreender é o seguinte:
1-Se a sugada não vale, o que foi desmembrado de Água Azul volta ao seu espaço geográfico de origem, reduzindo o território atual de Ourilândia?
2- Se voltar a ser o que era antes parte de Água Azul, as jazidas de Puma-Onça passam também a pertencer a este município, acabando com o sonho de riqueza de Ourilândia?
3- Em decorrência da confusão, as perdas econômicas eventuais de Ourilândia serão pagas por quem? Pelo governo do Estado avalista da lei que não é lei? Pela prefeitura hoje pobre mas amanhã rica de Água Azul, havia mais de cinco anos lutando por essa conquista nos tribunais?
4- Haverá algum prazo para a vigência da nova ordem reconhecida pelo STF ?
Algum jurista se dispõe a fazer esses esclarecimentos?
hiroshi
11 de maio de 2007 - 22:57Caro causídico (uuuii! ) Roberto Salame, obrigado pela informação. Em verdade, esse drama aí só surgiu mesmo por causa do níquel do Onça-Puma. Se as duas prefeituras apertarem um pouco mais o cerco, pode anotar: a CVRD suspende o que tem a recolher de impostos e deposita em juízo, até a pendenga chegar ao final. E entre o rochedo e o mar, lambarí (população) é quem levará lambada, meu! Ainda vem coisa por aí.
Valeu, Salame.
ROBERTO SALAME FILHO
11 de maio de 2007 - 21:16Boa tarde Batatinha…
Até onde pude me informar e pesquisar, a Decisão do STF, mesmo declarando a incosntitucionalidade da lei que desmembrou parte do Município de Água Azul para Ourilândia, não terá eficácia imediata, ou seja, não valerá na prática, agora, mas somente, após 24 meses. Prazo que o STF entendeu por razoável para que a Assembléia Legislativa do Estado reaprecie o o projeto de desmembramento sem o vício que considerou a Lei Inconstitucional, que me parece seja quanto à ausência de plebiscito entre os dois Municípios – Na época do primeiro mandato do Governador Almir Gabril o projeto de desmembramento foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado sem a oitiva das comunidades interessadas, seja Água Azul, seja Ourilândia.
o Estabelecimento do prazo de 24 meses pelo STF decorreu dos princípios da segurança jurídica e do interesse social, haja vista que o Município de Ourilândia, enquanto ente federativo, está em pleno gozo de seus direitos e obrigações, seja quanto aos aspectos geográficos, políticos, econômicos e sociais levados em conta a partir da assunção territorial.
Assim, a batata quente será encaminhada para a Assembléia Legislativa.
Por 24 meses, tudo fica como dantes no Quartel de Abrantes.
Outra coisa.
O que me parece mais interessante nesse episódio e o fato PROJETO ONÇA PUMA, leia-se CVRD.
Não só os impostos decorrentes da implantação do projeto como aqueles que serão gerados com a exploração do níquel – que norteia e incendeia a peleja – mas a posição jurídica e de investimentos que a CVRD poderá adotar pelos próximos 24 meses, até que a Assembleia Legislativa decida a questão.
Um abraço.