Iniciativa visa tornar a região uma referência na valorização da sociobiodiversidade,

a partir da implementação de 11 programas nos próximos quatro anos

 

O Governo Federal vai enviar ao Congresso Nacional o projeto de lei para criar o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA) para o período de 2024 a 2027. Assinado pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e publicado na edição desta quarta-feira, 29 de novembro, do Diário Oficial da União (DOU), o PL foi elaborado em consonância com o Plano Plurianual 2024-2027, que já tramita no Congresso.
O principal objetivo do PRDA é tornar a Amazônia referência na valorização da sociobiodiversidade como elemento propulsor do desenvolvimento sustentável. Para isso, aposta na estratégia de integração e diversificação produtiva da biodiversidade, com agregação de valor.
Os princípios que deverão nortear a execução do PRDA são: transparência e participação social; solidariedade regional e cooperação federativa; planejamento integrado e transversalidade da política pública; atuação multiescalar no território nacional; desenvolvimento sustentável; e reconhecimento e valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica das regiões.
O plano propõe o desenvolvimento de 11 programas, com uma série de ações estratégicas, e aponta os ministérios que serão parceiros na implementação. São eles:
Bioeconomia para o desenvolvimento sustentável

Agropecuária inclusiva e sustentável

Indústria e serviços sustentáveis

Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação da Amazônia

Qualificação do capital humano

Logística e integração

Infraestrutura rural e urbana

Sustentabilidade e conservação ambiental

Fortalecimento da gestão e da governança pública

Inclusão produtiva

Bem-estar social
COMPETÊNCIAS — Caberá ao Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) definir, por meio de resolução, os atributos infralegais referentes ao PRDA relativos a ações indicativas e projetos complementares, indicadores de produto e metas, e outros atributos infralegais.
O PRDA será monitorado e avaliado pela Sudam, que acompanhará junto aos ministérios o monitoramento dos atributos do Plano Plurianual relacionados ao PRDA.
A Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional será responsável pelo monitoramento e a articulação intragovernamental do Governo Federal, enquanto o Conselho Deliberativo da Sudam ficará responsável pelo monitoramento e a articulação interfederativa.
As fontes de recursos do PRDA serão: orçamento geral da União e dos estados amazônicos; Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO); Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA); fundos constituídos pelos governos estaduais e municipais; incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; programas de desenvolvimento de instituições financeiras federais e estaduais; e outras fontes de recursos nacionais e internacionais.