Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou ontem o projeto que modifica o cálculo dos repasses a estados e municípios do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar. O projeto de lei nº 3.479/2019, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), prevê que a nova contabilidade considere na base de cálculo, as distâncias a serem percorridas pelo veículo, as características geográficas e demográficas de cada região e as diferenças de custo do transporte em cada localidade.

Atualmente, este valor é calculado com base na área do município, no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica e no percentual da população rural e das pessoas abaixo da linha de pobreza. Esse dinheiro que cai direto na conta dos municípios, é utilizado para pagar despesas com manutenção, reparo dos veículos, combustíveis e outros gastos com veículos usados no transporte de estudantes.

“Não é justo que o cálculo no valor per capita do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar não leve em consideração as diferenças regionais”, ressalta Jader Barbalho. Ao comemorar a aprovação da proposta na Comissão de Educação, o senador citou como exemplos os municípios paraenses de Altamira e Conceição do Araguaia, onde os ônibus escolares percorrem diariamente mais de sete mil quilômetros para levar todos os estudantes até as escolas e depois levá-las de volta até suas residências.

“Não é justo que as prefeituras que enfrentam esse problema sejam obrigadas a fazer a complementação com recursos próprios”, reforça, lembrando que esses não são fatos isolados. A maioria dos municípios do Estado do Pará e da região Norte enfrentam o mesmo problema, devido à enorme quantidade de estradas rurais que possuem e às grandes distâncias que são percorridas pelos transportes escolares.