Senador Jader Barbalho recebeu em seu gabinete, em Brasília, representantes do Ministério Público de Contas do Pará e do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Contas (CNPGC) que apresentaram ao parlamentar uma preocupação que pode inviabilizar o trabalho do MP na fiscalização do uso de recursos públicos. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.254/PA), proposta em 2015, voltou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona dispositivos das leis complementares que conferem autonomia administrativa, financeira e orçamentária aos Ministérios Públicos que atuam junto aos Tribunais de Contas do Estado do Pará, sob o argumento de não haver respaldo constitucional.

O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, Patrick Bezerra Mesquita, alertou sobre o risco de inviabilidade do trabalho dos responsáveis pela fiscalização da aplicação de recursos públicos do Estado do Pará, que, segundo ele, é um dos modelos de gestão há mais de 30 anos. O responsável pelo primeiro voto que deu prosseguimento à ação foi o ministro Luís Roberto Barros, que assume a presidência do STF nesta quinta (28).

O modelo paraense está consolidado há mais de 30 anos e foi idealizado pelo senador Jader Barbalho quando governou o Estado em seu segundo mandato. “Fui o idealizador, em 1992, durante o meu segundo mandato de Governador do Pará, ao conceder a autonomia financeira aos Ministérios Públicos que atuam junto aos Tribunais de Contas do Estado do Pará, ao destinar percentual da receita do estado para tal fim, fruto da legítima escolha federativa de auto-organização do Estado do Pará”, lembra o senador que encaminhou um ofício ao ministro Barroso e aos demais integrantes do STF.

“A opção paraense definitivamente não ofende a Constituição, já que essa é omissa em prever um padrão institucional para o Ministério Público que atua junto aos Tribunais de Contas, e deveria servir de modelo para os outros entes federados, pois já é consagrado e referendado pelas esferas internas de Poder – governo estadual, Assembleia Legislativa e pelos próprios Tribunais de Contas – e atende plenamente ao interesse público”, frisou o senador Jader.

LEI COMPLEMENTAR

No ofício encaminhado aos ministros do STF, Jader lembra que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, solicitou a improcedência da Adi, ao entender que, “conquanto não tenha o art. 130 da Constituição expressamente outorgado ao Ministério Público de Contas autonomia administrativa e financeira, não impede que tais garantias objetivas sejam conferidas por norma infraconstitucional federal ou estadual ou pelo poder constituinte derivado das unidades federativas”.

Os Ministérios Público de Contas do Estado e dos Municípios do Pará, desfrutam de ampla autonomia administrativa e financeira desde 1992, com a edição da Lei Complementar Estadual 09, de 1992. “O modelo paraense do Ministério Público de Contas é realidade que permeia o controle externo local há mais de trinta anos e é tido pelos próprios Tribunais de Contas locais como um exemplo a ser seguido pelas outras unidades federativas”, reforça o parlamentar.

Os procuradores que estiveram com o senador Jader lembram que a autonomia administrativa e financeira se encontra consolidada. “Eventual revisão da configuração paraense, de modo a enfraquecer as decisões do legislativo, imporia demasiado, desnecessário e desproporcional ônus aos Tribunais de Contas e ao Estado do Pará, interrompendo uma trajetória institucional harmônica, remansosa e republicana, gerando, certamente, tumulto administrativo e elevado custo financeiro para o erário, com evidentes prejuízos para a sociedade”, defendem os procuradores em nota encaminhada ao senador Jader.

No ofício enviado aos ministros do STF, Jader Barbalho solicita que o ministro Barroso reveja seu voto, feito em plenário virtual, e que permita discussão presencial sobre o tema. “Conto com o elevado espírito público de Vossa Excelência para que possa prevalecer na votação da ADI 5.254/PA o amplo debate entre as partes interessadas, mantendo o Estado Democrático de Direito, que é peculiar ao nosso País”, conclui Jader Barbalho.