O desembargador Mairton Marques Carneiro, da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, cassou a liminar do juiz da da 5ª Vara da Fazenda Pública, Raimundo Rodrigues Santana, que suspendeu a nomeação e, consequentemente, a posse da primeira-dama do Pará, Daniela Barbalho, no cargo de conselheira vitalícia do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em seu despacho, o desembargador diz que “não há dúvida acerca da necessidade de suspensão da decisão agravada, pois a probabilidade do direito resta demonstrado, já que a decisão se encontra viciada em razão de ter sido proferida além do que foi requerido em sede de liminar (ultra petita), bem como em razão de liminarmente ter exaurido o mérito da ação de origem.”
Também explicita que a suspensão da posse da conselheira (Daniela Barbalho) “irá causar grave prejuízo ao Estado do Pará (periculum in mora), pois irá atrasar o andamento dos processos que estão sob a responsabilidade dela. Além disso, acrescenta Carneiro, Daniela já participou de diversos julgamentos perante o TCE-PA, compondo o quórum de julgamento de 531 processos que poderão ser anulados, caso seja mantida a decisão recorrida, ou seja, trará consequências jurídicas irreparáveis às partes interessadas, bem como o risco de dano grave ao Estado, eis que o agravante está sendo compelido a cumprir a determinação judicial que poderá causar graves prejuízos no andamento dos feitos que estão sob a relatoria da agravada no âmbito do TCE-PA, pois todos os seus atos poderão ser anulados, causando consequências jurídicas irreversíveis sob o ponto de vista processual.”
Dessa Forma, a conselheira Daniela Barbalho continuará exercendo suas funções à frente do Tribunal de Contas do Estado.