85% dos brasileiros são a favor da Lei da Ficha limpa.
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Atualizãção às 16:27
Em vários julgamentos a lei foi considerada constitucional. Não temos outra expectativa a não ser que o Supremo decida no mesmo sentido. Agora, não podemos desconhecer
Já pensaram na frustração nacional se o STJ desconhecer a constitucionalidade dessa norma jurídica?
Nesta quarta-feira, saberemos.
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Atualização às 19:44
Comentarista anônimo dá seu pitaco sobre o tema:
Não esqueça que o instituto é o Ibope. Eu não fui consultado, mas sou a favor. Mas sou contra qualquer lei que não respeita o princípio constitucional da anualidade, ou seja, nenhuma lei pode ser feita para vigorar no mesmo ano. E nem para punir retroativamente. Daqui pra frente é a regra do jogo. Veja que os que defendem a lei da ficha limpa em 2010 fogem como o diabo da cruz quando alguém levanta a discussão sobre rever a lei da anistia. O PIG nem sequer pauta esse tema. Punir torturador? Nem falar. Nem pensar. Nem agir. Melhor ficar como está. Se é para remover coisas do passado, que a lei do ficha limpa alcance os escândalos da era Figueiredo, Sarney, Collor, Itamar, FHC. Pode ser?
Anonymous
22 de setembro de 2010 - 00:13Coluna do jornalista CLÁUDIO HUMBERTO 21/09/2010 16:21
Almir e Jatene poderão fazer companhia a Jader como os novos 'fichas sujas'
Cassado recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, o candidato ao Senado pelo Pará Jáder Barbalho (PMDB) não deve ficar por muito tempo solitário em seu Estado como portador do estigma de Ficha Suja. Jáder poderá ganhar em breve a companhia dos ex-governadores Almir Gabriel (sem partido) e Simão Jatene (PSDB). Os dois paraenses, aliados no passado e hoje adversários, respondem a processo antigo no mesmo TSE e, se depender da vontade do procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, terão o mesmo destino de Jader, ou seja, passarão à condição de inelegíveis pelos próximos oito anos. Mas a sorte de ambos depende do voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora (a sexta) do caso que está sob sua apreciação. Almir Gabriel e Simão Jatene são acusados de grave violação à Lei Eleitoral (9.504/97): transferência de cerca de R$ 60 milhões, por meio de uma chuva de convênios (mais de 500) a municípios paraenses, em 2002, dois meses antes das eleições para governador. Gabriel era governador e principal cabo eleitoral de Jatene, então um apagado seu secretário – mas que foi eleito, na avaliação da coligação "Frente Trabalhista", que representou contra os dois, justamente por conta do abuso de poder econômico. No caso, a transferência dos recursos do Estado a dezenas de municípios paraenses, dois meses antes da eleição, foi operada com claro intuito eleitoreiro, é expressamente proibida pelo artigo 73 da Lei Eleitoral.
http://www.claudiohumberto.com.br
Anonymous
21 de setembro de 2010 - 19:53Não esqueça que o instituto é o Ibope. Eu não fui consultado, mas sou a favor. Mas sou contra qualquer lei que não respeita o princípio constitucional da anualidade, ou seja, nenhuma lei pode ser feita para vigorar no mesmo ano. E nem para punir retroativamente. Daqui pra frente é a regra do jogo. Veja que os que defendem a lei da ficha limpa em 2010 fogem como o diabo da cruz quando alguém levanta a discussão sobre rever a lei da anistia. O PIG nem sequer pauta esse tema. Punir torturador? Nem falar. Nem pensar. Nem agir. Melhor ficar como está. Se é para remover coisas do passado, que a lei do ficha limpa alcance os escândalos da era Figueiredo, Sarney, Collor, Itamar, FHC. Pode ser?