O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira (5), por 5 votos a 2, recurso que pedia a cassação do mandato da deputada federal Elcione Barbalho (MDB-PA) por suposto uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas eleições de 2018.
O julgamento teve início em fevereiro, quando o relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Luís Roberto Barroso, votaram a favor da cassação. Nesta quinta, os outros cinco ministros votaram contra.
A Corte julgou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que decidiu que o uso dos recursos foi regular. Segundo o tribunal, toda a verba dada pela candidata teria sido investida em atos conjuntos de campanha.
A denúncia do MPE alegou que Elcione transferiu para dez candidatos homens, a título de doação financeira, recursos da cota de 30% para candidaturas femininas do fundo, o que configuraria gasto ilícito de recursos.
Alexandre de Moraes, que pediu vista na sessão anterior, apresentou voto contra a cassação. Segundo ele, houve uma estratégia vitoriosa de campanha. “Se nós cassarmos pela estratégia, estaremos indo contra a ideia da participação feminina”, disse.
O voto foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Orbach.
Elcione Barbalho exerce o cargo de deputada federal há seis mandatos, desde 1995. Atualmente é presidente da Comissão dos Direitos da Mulher na Câmara dos Deputados. Ela é mãe do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB).