Integrante do patrimônio cultural de natureza material do Estado do Pará, assim está declarada a farinha de Bragança.
Quem conhece e já provou, sabe que não tem nada igual.
Uma farinha que mexe e remexe com a exigência de paladares e a percepção dos sabores das pessoas que gostam do alimento originário da mandioca.
O reconhecimento veio por meio da Lei n° 9.541/2022, sancionada pelo governador Helder Barbalho e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29).
Em maio do ano passado, o produto já havia recebido o registro de Indicação Geográfica do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que concede a cinco municípios da Região do Caeté, Bragança, Tracuateua, Augusto Correa, Santa Luzia do Pará e Viseu, o uso exclusivo do título “Farinha de Bragança”, garantindo o reconhecimento no mercado pela sua procedência e pela tradição regional.
A relação entre Bragança, no Pará, e a produção de farinha de mandioca é tão antiga quanto a origem do município.
A farinha de mandioca de Bragança é bem granulada e possui um sabor específico e inconfundível devido à ação da fermentação e ao uso recorrente da mandioca brava, que contém maior concentração de ácido cianídrico em sua composição e passa por um processo de redução desse teor para se tornar apta ao consumo humano.