A sanha predatória do presidente Jair Bolsonaro não dá trégua e último capítulo de sua política de devastação ambiental ficou por conta de um decreto expedido na quarta-feira (13), que passou a permitir a destruição de cavernas em todo o país para que nesses locais sejam erguidos “empreendimentos”, até mesmo de mineração.
No Brasil, todas as cavernas localizadas em zonas de licenciamento ambiental recebem uma classificação quanto a sua relevância, numa escala cujas definições são máxima, alta, média ou baixa. É essa estratificação que define de qual forma elas podem ser exploradas. Com o novo decreto, publicado no Diário Oficial da União, todas poderão dar lugar a um empreendimento considerado de “utilidade pública”.
O que também está em risco são as áreas ao redor das cavidades subterrâneas, já que o texto assinado por Bolsonaro dá permissão para atividades independentemente do seu grau de relevância.
O instinto predador de Bolsonaro, no entanto, encontra resistência dentro do STF.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira (24) parte do decreto de Bolsonaro publicado no último dia 12, que abriu brechas que facilitam a exploração de minérios em cavernas e a construção de empreendimentos ao redor desses locais.
Em sua decisão, Lewandowski alegou que tal medida pode provocar danos irreversíveis a estes locais e, portanto, merece ser barrada.
“Em face de tudo quanto foi exposto, e considerando, especialmente, o risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência, penso que se mostra de rigor o deferimento, em parte, da medida acautelatória pleiteada nesta ação”, escreveu Lewandowski na decisão.
No Brasil, todas as cavernas localizadas em zonas de licenciamento ambiental recebem uma classificação quanto a sua relevância, numa escala cujas definições são máxima, alta, média ou baixa. É essa estratificação que define de qual forma elas podem ser exploradas. Com o novo decreto, publicado no Diário Oficial da União, todas poderão dar lugar a um empreendimento considerado de “utilidade pública”.
Lewandowski destacou ainda que, “as disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada“.