A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) pode ser solicitada no Pará.
O Ciptea é um documento que facilita a identificação e a prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No caso dos particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral.
A carteira foi criada pela Lei 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, e tem o objetivo de garantir acesso a atendimento integral e prioritário às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
A Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), por meio da Coordenação Estadual de Políticas para o Autismo (Cepa), entregou, nesta terça-feira (11), mais 291 Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Para ter acesso à Ciptea, o primeiro passo é fazer o cadastro na base de dados sobre o autismo do Estado do Pará.
Além da carteira de identificação, a Sespa tem trabalhado em parceria com outras Secretarias estaduais para garantir o atendimento prioritário aos autistas com a colocação de placas que informam sobre atendimento preferencial, conforme prevê a Lei 13.146/2015, que garante a prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, e também pela Lei 12.764/2012, alterada pela Lei 13.977/2020, que ficou conhecida como Lei Romeo Mion.
Serviço: Para fazer o cadastro e solicitar a Ciptea clique aqui.