Ao cabo, a diretoria do Águia não retorna do Rio de Janeiro com a mão no sol, vazia.

Auditores do STJD deram a dica:

    – Sandro, do Paysandu,  não pode jogar. Até pode, é claro, mas  caso entre em campo gerará  argumentos jurídicos  para que o Águia ganhe os pontos do jogo de domingo, no Mangueirão.

Seguinte: a condenação social  de Sandro sentenciada pelo TJD para cumprimento da pena doando cestas básicas, não vale. Esse sentença só tem  respaldo jurídico no esporte  caso seja efetivada em outro  torneio subsequente ao campeonato paraense.

Melhor explicando: expulso num jogo do Campeonato Paraense, a sentença  alternativa para doação de cestas básicas só teria validade cumprido entre o torneio da FPF e outro campeonto,  como a Série C, Campeonato Brasileiro ou Copa do Brasil.  Esse tipo de “sursis” não vale para cumprimento em torneio no qual foi condenado.

A dica foi dada ao presidente do Águia, Sebastião Ferreira, por dois auditores da CBF, no final desta quartá-feira, bo Rio de Janeiro.

Advogado do Águia já está com recurso pronto pedindo os pontos do jogo contra o Paysandu, caso Sandro enfrente o time marabaense.

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atualização às 13:49 (3/6)

Mestre no tema, o advogado e blogueiro membro do Flanar, Francisco  Rocha Junior ilumina mais ainda a questão da pena alternativa oferecida ao jogador Sandro, em comentário enviado ao blog.

Se for para seguir na vera a aplicação do dispositivo usado pelo Paysandu para conversão da pena do Sandro, esta só poderia ocorrer antes da condenação. A conciliação penal só seria possível antes do julgamento, quando o procurador do TJD poderia propor, inclusive provocado pelo advogado do jogador, a conciliação. No caso, o Paysandu esperou o jogador ser julgado e condenado para somente depois propor a conversão. Isto é completamente irregular, pois viola o devido processo legal.

Pior é que o TJD sabe disso, pois o Águia tentou a mesma solução e, como tu sabes, não foi atendido.

Por isso tanta gente xinga o TJD paraense. Eles ainda se acham no direito de ficar com raiva.