Hilariante, desgraçadamente hilariante, Marabá ter como prefeito por um dia a figura do vereador Hilário – Antônio Hilário (PR).
O caratonha assumiu a administração durante ausência por 24 horas do prefeito Maurino Magalhães e da presidente da Câmara Municipal, Júlia Rosa.
Como o vice-prefeito Nagilson Amoury foge da cruz como também o faz o diabo, restou a opção constitucional do febeapá vereador.
Ele é o mesmo que praticou falta de decoro, publicamente, ao chantagear o prefeito com ameaça de que não votaria favorável a projeto da administração caso o diretor do DMTU (Departamento Municipal de Trânsito Urbano), coronel Antonio Araújo não fosse demitido do cargo.
Motivo?
Minutos antes da votação, na Câmara, o carro do parlamentar, sem documentação e com motorista dirigindo sem cinto de segurança, havia sido rebocado para o pátio do DMTU.
Hilário exigiu, de pronto, a liberação do veículo e a demissão do competente diretor do órgão.
Claro, o pedido do babaca não foi atendido.
E a Câmara, desmoralizada, por negar-se a instalar processo de cassação do vereador por falta de decoro.
Anonymous
7 de junho de 2010 - 14:39Caro Tiago esse não e um caso isolado, e o que mais acontence hoje em dia com todos os politicos incapazes de levar o Brasil adiante com essas atitudes… Não afetara a moral do vereador?? já afetou com certesa… E esse caso nao e caso de perfeição e sim de Moral… E como dizem; a esperança e a ultima que morre, espero acreditar que iremos agradecer por ter o vereador Hilario.
tiago
7 de junho de 2010 - 01:08o vereador antonio, foi eleito pelo povo. e como verificamos em pesquisa, esse , é um caso isolado, que não afetará a moral do vereador, quem é perfeito ?
creio que em pouco tempo iremos agradecer por ter um vereador como o antonio hilário. Assina: tiago wallker.
Anonymous
31 de maio de 2010 - 00:00Fiquei triste por saber desse episodio ocorrido com o vereador Antônio Hilário, pois elegemos os nosso vereadores para que lutem a nosso favor e não contra. Espero que o vereador consciência que ele foi eleito para ajudar o povo e não para ser oportunista com o poder que foi para ele delegado.
Anonymous
30 de maio de 2010 - 00:10Caro hiroshi, a vergonha não foi so para a câmara, mais para o prefeito que prontamente atendeu a barganha do vereador.Tanto que o carro do vereador foi levado pelos agentes ate a câmara encima do guincho.O fato só não foi mais desmoralizante porque uma vereadora protestou e ameaçou denunciar ao MP.Maraba passa por triste momentos, com este prefeito e vereadores.
Jorge Alves
27 de maio de 2010 - 16:47HIroshi,
Sem demagogia a situação do DMTU x vereador, posso te dizer o seguinte:
O Agente de Transito nao pode ser arbitrario a ponto de saber que o veiculo é de "a" ou "b" querer ser autoritario que não tem nada a ver com autoridade de transito.
O Agente tem que ser antes de tudo educador depois autuador pois os mesmos nao tem poder de policia.
O que aconteceu talvez seria o caso de aguardar alguem que tem habilitação para remoção do veiculo mas, a infração tem de ser anotada. Isto não o exime da culpa de responsabilidade.
Sem apologias ao Vereador ou ao DMTU, sendo imparcial,para que um veiculo seja rebocado ele tem que obedecer o que está escrito na Lei 9.503:
Vejamos. O art. 162 dipõe como sansão a apreensão de veículos, para as infrações constantes em tal artigo, conforme retromencionado, contudo, no Capítulo XVII – Das Medidas administrativas, Art. 269, II, da Lei 9.503, de 23Set97, que instituiu o CTB, não se vê , portanto, a "apreensão" como de compentência dos agentes de trânsito, mas apenas a "remoção", in lide:
"A autoridade de trânsito e seus agentes […] deverá adotar as seguintes medidas: I – Retenção do veículo; II-remoção do veículo; III – …"
Diferentemente desta situação, verifica-se no Capítulo XVI, – Das penalidades, art. 259, CTB a competência exclusiva da autoridade de trânsito (delegados), para a "apreensão de veículos, conforme Art. 256, IV, CTB, in lide:
"A autoridade de trânsito […] deverá aplicar, às infrações as seguintes penalidades: I – […]; IV – apreensão do veículo;"
Assim, não resta dúvida que a competência pra "apreender" veículos é da autoridade de trânsito" e não de seus agentes, aos quais lhe são conferidos, por força do art. 267 do CTB, apenas as medidas administrativas.
um membro da Familia Hilario.
26 de maio de 2010 - 19:59Expresso aqui a minha vergonha e chateação… Não por ser um membro da Familia Hilario mais por ser Cidadão brasileiro… São esse tipo de coisa que nos deixa sem perspectivas por um Brasil melhor. E esse episodio não e o primeiro nem será o ultimo entre nossos representantes. O que nos entristece e o nosso Brasil querido estar mais pobre naquilo no âmbito Moral, o povo realmente não merece isto que esta acontecendo. Lamento, pois gostaria de estar aqui elogiando nossas Autoridades, mas não é possível e se o fizesse seria Hipocrisia.
Milton
25 de maio de 2010 - 19:01Meu caro Hiroshi.NO caso dos nossos lidimos representantes, especificamente no episodio do vereador Antonio Hilario X DMTU é bom lembrar que eles e elas, compoem uma camara desmoralizada e absolutamente desligada dos interesses da sociedade, com alguns rasgos de bairrismo de quando em vez,tão sem efeito como os requerimentos que normalmente criam os nossos edis e que via de regra vão para o lixo. Fica aqui o comentario:Diga-me com quem tu andas e te direi que és…