Com as crescentes reclamações de que o atendimento para cessão de documento veicular apresenta demora na entrega, a gerente Municipal do Detran de Marabá, Rosileude Pereira da Silva, diz que não procedem alguns informes.
Por exemplo, a impressão dos documentos dos veículos não será feita somente em Belém, como viralizaram pelas redes sociais.
“Os documentos que foram impressos em Belém foi devido aos processos feitos até antes do dia 4 de janeiro de 2021. A partir de 5 de janeiro passou a valer o CRV (Certificado de Registro de Veículo) digital, que agora passou a ser chamada de ATPV-e ( Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital). A nova medida foi definida na Resolução Federal 809/2020, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), instruindo todo procedimento de transferência”, explica Rose.
A gerente esclarece também que a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e) é exigida apenas para veículos registrados a partir de 4/1/2021.
“A Resolução tem como objetivo unificar todas as informações sobre veículos em um único documento. Assim, dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento do veículo ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e)”, diz a servidora.
Usuário pode baixar o ATPV-e no site do Detran-Pará, acessando o indicativo ´CRV Eletrônico´.
“O CRV não será mais impresso, como também não será mais impresso o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), nem em Marabá, nem em qualquer outro lugar do país haverá impressão de documentos -, é uma resolução do Contran. Único documento que continuaremos a imprimir em Marabá é a CNH (Carteira Nacional de Habilitação)”, explica Roseleude, que desmente categoricamente informes de que documentos estão sendo impressos somente em Belém.
“Essa questão nem sei de onde surgiu, porque o que foi gerada impressão em Belém, como já disse anteriormente, resultou de processos dados entrada no órgão antes do dia 4 de janeiro. E acabou! Não tem mais impressão de nenhum tipo de documento, a não ser a CNH que continuará obedecendo as mesmas normativas. O documento fício, o que chamamos de “verdinho”, não tem mais.”, finalizou.