O pedido de impugnação da candidatura de vice-prefeita de Cláudia Cilene Alves Araújo, a Claudinha, requerido pela Coligação do candidato a prefeito Tião Miranda, foi negado pela juiza da 23a Zona Eleitoral de Marabá, Adriana Divina da Costa Tristão.
Em um dos trechos finais da sentença, diz a Juíza:
“ISSO POSTO, considerando que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado, o pedido encontra-se instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente, e todas as condições de elegibilidade foram preenchidas, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO interposta nos presentes autos e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de CLAUDIA CILENE ALVES ARAUJO, para concorrer ao cargo de Vice- Prefeita do Município de Marabá, sob o número 17, com a seguinte opção de nome: CLAUDINHA”.
Portanto, Claudinha concorre legalmente à disputa eleitoral de Marabá.
OBSERVADOR
23 de outubro de 2020 - 09:25Servidor público que teve seu provento reduzido injustamente principalmente os que tem o mínimo como base,estão unidos na sua maioria para não REEL3GER esse gestor.
Carlos Silva
20 de outubro de 2020 - 16:44Será que o prefeito Tião Miranda está com medo pelo fato do Dr. Veloso ter ao seu lado uma mulher muito querida no bairro da liberdade?