Ainda está fresquinha, porque postado agora à tarde, nota sobre incentivos fiscais que o mestre magistrado trabalhista, José Alencar, publica em seu blog.
Saiu mais uma fornada de Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Agora já são trinta.
A última delas diz que é inconstitucional lei estadual que, a título de Incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente ais municípios.
Querem saber do resto? AQUI.
Nota do blog: O post do Alencar cabe muito bem nestas paragens, já que os incentivos fiscais, no Pará, são acometidos dos mesmos vícios.
Basta lembrar Cerpasa, em Belém, e a Schincariol, em Benevides.
Anonymous
6 de fevereiro de 2010 - 23:32O Pior nem é isso, e sim, incentivos a apenas alguns!!
Porque não para todos??
E, porque não uma Zona Franca no Pará??
Em Belém ou Santarém, por exemplo!
JOSÉ DE ALENCAR
4 de fevereiro de 2010 - 23:01Meu caro Hiroshi.
Obrigado pela repercussão e pelo comentário, com o qual estou inteiramente de acordo.