Enquanto o presidente Jair Bolsonaro enviou para o Congresso um projeto de lei que autoriza mineração em terras indígenas contra a vontade dos índios, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação com pedido de urgência para que a Justiça Federal em Marabá (PA) cancele processos minerários incidentes em terras indígenas da região, pois é necessário que haja o consentimento das comunidades atingidas.
No total, 52 terras indígenas fazem parte da ação que começou em novembro do ano passado.
As quatro novas terras indígenas citadas são: Mãe Maria (localizada em Bom Jesus do Tocantins), Nova Jacundá (Rondon do Pará), Sororó (Brejo Grande do Araguaia, Marabá, São Domingos do Araguaia, e São Geraldo do Araguaia), e Tuwa Apekuokawera (Marabá e São Geraldo do Araguaia).
As ações pedem para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) indefira todos os processos atuais nessas áreas e os que surgirem antes do cumprimento das exigências legais para a autorização da atividade, que incluem a necessidade de consentimento das comunidades.
A Constituição Federal prevê que qualquer medida administrativa que possa levar à autorização da atividade minerária em terra indígena só pode ser tomada depois que houver oitiva das comunidades sobre o decreto legislativo autorizador, autorização do Congresso Nacional, consulta prévia, livre e informada às comunidades relativa à autorização administrativa, e regulamentação legal.
Para os procuradores da República que assinam as ações, o simples registro e cadastramento desses processos contraria a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é lei no Brasil e garante o direito à consulta prévia, livre e informada.
Segundo levantamento feito pelo Instituto Socioambiental (ISA) por solicitação do MPF, o Pará tem um total de 2.266 processos minerários incidentes em terras indígenas, números maiores que, pelo menos, outros seis dos nove estados da Amazônia Legal (o levantamento não incluiu Amazonas e Amapá, ficando restrito aos dados do Acre, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins).
No total, nesses seis estados da Amazônia atualmente existem 3.347 processos, registrados em áreas de 131 terras indígenas inseridas nas diferentes fases do processo de regularização fundiária (identificadas e delimitadas, declaradas e homologadas).