O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará julgou improcedente, por unamidade, o recurso eleitoral ordinário Nº 4480/2008 impetrado pela Coligação PSDB/DEM contra a aliança do PT/PC do B, no município de Jacareacanga, conforme informa o advogado Emanuel Chaves.
Aluizio Noronha
20 de agosto de 2009 - 19:19Hiroshi,
O Projeto de lei enviado para Assembléia Legislativa pela direção do TJE, emenda o plano de cargos, carreira e remuneração (lei6969-07) e abre um buraco para os atuais e futuros servidores do judiciário. Senão vejamos:
Pelo art. 4º da proposta ficam TRANSFORMADOS 21 cargos de analista Judiciário de provimento efetivo em cargos de livre nomeação e assessoramento, os famosos DAS.
Um das conquistas dos servidores do TJE corre sério risco de desabar com a proposta do art.9º parágrafo único, em que ficam excetuados do percentual os cargos comissionados da Escola Superior da Magistratura. Para entendimento, o nosso Plano de Cargos aprovado no ano de 2008 que determinou que 50% dos cargos DAS sejariam ocupados por pessoal efetivo do TJE, com essa alteração o Diretor da Escola, Conselheiro Milton Nobre, fica liberado para indicar quem lhe convir, visto que os 50% não alcançariam a escola Superior da Magistratura e os Assessores dos Desembargadores.
art. 10º vai mais longe, transforma o cargo de auditor interno em CARGO DE SECRETÁRIO de controle de finanças UMA ESPÉCIE DE XERIFE DAS FINANÇAS, que é ocupadO atualmente pelo sobrinho do Conselheiro, Sr. Emílio Nobre. Por esta medida, os concursados que estão aguardando serem chamados vão ser altamente prejudicados, haja vista, se o projeto for aprovado como tal, vão ser garfadas 21 vagaas de provimento efetivo e diminuir o percentual de 50% em números absolutos.
O SINDJU ESTÁ ATENTO A ESSES ATOS QUE ATINGEM NEGATIVAMRNTE A CATEGORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO JUDICIÁRIO PARAENSE
ALUIZIO NORONHA DIRETOR PRESIDENTE.