O trabalho realizado pela grupo de técnicos que se debruçou sobre a folha dos servidores da Educação de Marabá, realizando auditoria solicitada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintepp) e por alguns vereadores da oposição, descobriu um verdadeiro golpe aplicado na área educacional.
O golpe, assim por dizer – que subtrai mensalmente mais de R$ 2 milhões dos cofres públicos -, não foi originário de atos dos servidores, modo geral.
Não.
Ele surge a partir da interpretação de uma decisão judicial que negava, peremptoriamente, a cessão da chamada progressão funcional.
E essa história começa agora a ser contada pelo blog, baseada no relatório da auditoria comandada pelo advogado Inocêncio Mártires Coelho.
Tudo tem seu início a partir da lei municipal que implantou o PCCR em Marabá em 1997, que continha dispositivo regulando a progressão na carreira.
O professor concursado no cargo de nível médio poderia ascender para nível superior, bastando apresentar diploma de graduação.
Quando começou
Pois bem, no ano de 2000 professores postularam a progressão de nível médio para superior.
A administração do então prefeito Geraldo Veloso NEGOU todos os pedidos, sob alegação de que essa transposição de cargo seria INCONSTITUCIONAL, conforme decisões dos Tribunais superiores, citadas no parecer da PROGEM (Procuradoria-Geral do Município).
Os professores ingressaram na Justiça.
A administração do prefeito Sebastião Miranda Filho manteve a mesma orientação de seu antecessor, tanto que Tião Miranda assinou diversas informações endereçadas à Juíza Kátia Parente, então magistrada da Comarca marabaense, defendendo que “a progressão de professor concursado no cargo de nível médio para cargo de nível superior é proibida pela Constituição Federal”.
A Juíza de Marabá INDEFERIU todos os pedidos de progressões, assegurando, contudo, promoção por merecimento no mesmo cargo que aprovado no concurso.
O Tribunal do Pará CONFIRMOU todas as sentenças da Juíza de Marabá.
No mês de dezembro de 2011, o prefeito Maurino Magalhães formalizou acordo com professores que haviam ingressado na Justiça.
A justificativa era dar cumprimento à sentença.
Pagou parcelas vencidas e PROGREDIU professores, ou seja, ascendeu nível médio para superior.
A auditoria descobriu, nesse processo, dois graves erros!
Primeiro erro: o prefeito Tião Miranda CUMPRIU desde 2003 a decisão da Juíza Kátia Parente e PAGOU TODAS AS PROMOÇÕES que haviam sido determinadas, como atesta as fichas financeiras dos beneficiados.
Segundo erro: a Juíza Kátia Parente NÃO AUTORIZOU PROGRESSÃO!
Enxurrada de Pedidos de Progressão
Vários pedidos de progressão foram formalizados sob a justificativa de que a Justiça de Marabá teria autorizado a ascensão funcional. E, confiando nessa premissa falsa, houve o deferimento.
Em resumo: ao longo de doze anos, vantagens proibidas pela Constituição Federal e por decisão judicial foram concedidas, e o mais grave, apenas para um grupo seleto, criando uma classe de “iluminados”.
Outros servidores receberam benefícios fundado em premissa equivocada.
Na longa conversa que teve com o blogueiro, o jurista Inocêncio Mártires Coelho explicou detalhe por detalhe do escandaloso caso.
Uma das questões debatidas com o advogado: se a progressão é inconstitucional, por que a tentativa de fazê-la vigorar?
“As justificativas para implantação desse tipo de modalidade, principalmente nos municípios do interior, foi no sentido de, primeiro, você tentar estimular o professor a se qualificar melhor, e, com isso, prestar uma educação qualificada para o aluno. Por outro lado, havia sempre aquela necessidade de você trazer bons profissionais e isso acabava não dando o atrativo devido à questão salarial, ou seja, você não conseguia trazer da capital pessoas que possuíam o nível superior para vir fazer o trabalho como professor”, explica Inocêncio Mártires Coelho.,.
Portanto, o propósito da lei foi nobre, na visão do advogado. “Ele não teve o propósito de esperteza”, diz.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, ao se confrontar com essa situação, entendeu que ela era inconstitucional porque a despeito de uma realidade nacional, a despeito de uma realidade própria do nosso país, a progressão estaria violando um dispositivo constitucional que exige, para cada cargo que você ocupe, acesso por via de concurso público.
Então, desde aproximadamente o ano de 1995, o STF (Supremo Tribunal Federal) já vinha sinalizando com essa impossibilidade de fazer esse tipo de transposição.
Lei “inovada”
Resumindo: esse fato ocorreu na legislação de Marabá de 97, se repetiu na legislação de Marabá de 2003, e se manteve na legislação de Marabá de 2011, só que com uma “inovação”.
Na última legislação de 2011, ela permitiu que alguém saísse de um cargo de nível superior para um outro cargo de nível superior mais graduado, que seria aquela pessoa que tem uma graduação de nível superior e mais o título de especialista; uma graduação de nível superior e um título de mestre, e a graduação de nível superior e um título de doutor.
Inocêncio Mártires revela que, em 2003, quando sua banca de advocacia prestava assessoria à Administração do então prefeito Sebastião Miranda, o debate sobre o pedido de progressão foi travado internamente.
“À época, alguns servidores haviam solicitado, com base na lei de 97, solicitado a sua progressão funcional, ou seja, eles queriam sair do cargo de nível médio para o cargo de nível superior. E o consenso que se formou perante a administração é de que não seria devido essa transposição e nós fizemos essa conclusão da decisão do Supremo Tribunal Federal que afirmava que essa modalidade seria inconstitucional. Nós levamos esse material todo ao prefeito da época, Tião Miranda, que teve o cuidado de levar a papelada para a casa dele, num fim de semana, para analisa-la com mais cuidado. Em seguida, ele anunciou sua decisão: – “Olha, realmente, eu li todo o material e chego à conclusão que vocês estão certos. Não podemos, realmente, desafiar a decisão do Supremo e essas progressões não vão ser concedidas, e vamos fazer as defesas judiciais”. Então nós fizemos uns cem números de defesas na época. Creio que aproximadamente cem processos, cem pessoas estavam metidas, algumas com processos coletivo, cinco, sete pessoas, mas seguramente quase cem estavam com esse propósito na justiça, e o poder judiciário já havia se pronunciado negativamente em relação à progressão”, conta o advogado.
Quem autorizou a “progressão”?
Dado importante revelado pela auditoria: as progressões passaram a ser deferidas a partir de 2003/2004 pela legislação de 2003 que era uma reprodução da legislação de 1997, praticamente guardando a mesma redação, ou redação muito próxima.
E, o mais interessante: a legislação de 2011, ela é o mesmo artigo de lei.
Até para mostrar que houve ali, digamos, uma manutenção daquela previsão.
A lei de 2003, é o Artigo Sétimo e Incisos que trata dessa transposição.
A lei de 2011 é o mesmo Artigo Sétimo e Incisos, só que de uma lei de 2011.
O que revela Inocêncio, baseado na auditoria:
“A partir do ano de 2003, e essa pra mim foi minha maior surpresa, foi que começou a ser deferida administrativamente, e por que eu te digo surpresa? Porque nós tínhamos uma posição do prefeito Tião Miranda, e a posição do prefeito era contrária, tanto que nós temos despachos dele, informações perante ao poder judiciário em data de 2003, de 2004, de 2005 defendendo a não concessão desse direito. Me confrontei com o deferimento administrativo, do mesmo direito que o prefeito entendia que não era devido e o mais surpreendente é que eu não vi nas concessões administrativas, que foram deferidas para o grupo de professores a partir de 2003, nenhuma concordância do prefeito. O ato que conferiu essa transposição é uma portaria que não foi assinada pelo prefeito. E pela lei orgânica do município, pela legislação local deveria ter sido assinada pelo prefeito, tanto que na administração do prefeito Maurino foi o prefeito Maurino que assinou as portarias garantindo a transposição. Na administração do prefeito João Salame foi o prefeito João Salame que assinou as portarias”, conta o advogado.
Quem, então, autorizou a “progressão”?
Amanhã, mais um capítulo do seriado “A Progressão que não houve”.
O blog mostrará também como foi a participação do hoje promotor de Justiça de Marabá, Júlio César Costa, àquela época Procurador-Geral do Município, ao se deparar com a sentença da juíza Kátia Parente, negando a Progressão, mas admitindo ao Município instituir a Promoção do servidor.
Blogueiro publicará print do Embargos de Declaração protocolado pelo então procurador-geral.
Qual foi a posição de Júlio César Costa?
Amanhã, aqui no blog.