A 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou, em caráter liminar, que as operadoras de telefonia não poderão bloquear o acesso à internet móvel de consumidores quando forem firmados contratos de serviço ilimitado.
A decisão atinge as empresas Calro, Oi, Tim e Vivo e vale para todo o estado do Rio.
Quando a Justiça do Pará seguirá o mesmo caminho?