O Conselho Federal de Educação Física (Confef) e o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (Cref8) estão proibidos de limitar a atuação dos graduados em licenciatura em Educação Física à educação básica.
A decisão da Justiça Federal vale para todo o Estado do Pará.
O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro do ano passado.
Segundo a ação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, uma resolução do Confef criou uma restrição não prevista na lei que regulamenta a profissão de Educação Física.
A partir dessa resolução (resolução Confef nº 182/2009), o Cref8 passou a expedir as carteiras funcionais dos formados no curso de Licenciatura em Educação Física com a inscrição “atuação educação básica”.
Essa restrição impedia os profissionais licenciados de atuarem em clubes, academias de ginástica, clínicas, hospitais, parques ou em qualquer outra atividade que não fosse a de educação nos níveis fundamental e médio.