Deveria existir uma lei pela qual um prefeito municipal, atrasando em dez dias o salário do funcionalismo, ficasse automaticamente impedido de administrar o município -, até a conclusão de auditoria para averiguação dos motivos do atraso. Caso a força-tarefa criada no rastro da lei de impedimento constatasse malversação na aplicação dos recursos, o afastamento do malandro seria definitivo.
O que não pode é prefeito ladrão ficar rindo da miséria de seus servidores.
Em Floresta do Araguaia, por exemplo, os funcionários da área educacional estão a dois meses sem ver a cor do dinheiro.
Vai ver o caraíba dedica mais suas preocupações para cuidar do gado e plantio de abacaxi de suas fazendas.
O “X” do problema, em Floresta, é o próprio X, prefeito.
João Carlos Rodrigues
6 de fevereiro de 2008 - 13:10Caro Hiroshi,
Também deveriam ser incluídos na nova norma os prefeitos que atrasam o pagamento de fornecedores. Ninguém é obrigado a fornecer mercadorias ou a prestar serviços para receber com seis meses ou um ano de prazo, como acontece em muitas prefeituras da nossa região.
Evidentemente, como vc propõe, a prioridade precisa ser dos servidores públicos, já que salário é alimento, é sobrevivência.
Um grande abraço.
Anonymous
1 de fevereiro de 2008 - 17:29Essa foi boa Hiroshi.
A Lei de Responsabilidade Fiscal que penaliza os prefeitos mau gestores, do ponto de vista financeiro, especialmente quanto à regularidade fiscal e aplicação de recursos na Saúde e na Educação, esqueceu-se de fixar responsabilidades para com o pagamento dos servidores.
Muito boa…
ROBERTO SALAME FILHO
ROBERTO SALAME FILHO