A secretaria de estado do Meio Ambiente publicou, nesta semana, através do Diário Oficial do Estado, Instrução Normativa, a qual, regulamenta os atos administrativos para a efetivação de termos de compromisso e termo de concordância do cálculo de compensação ambiental. Através dela, é possível controlar e garantir com mais eficácia a execução das Unidades de Conservação. Também, passa a regulamentar, com mais precisão, os atos administrativos voltados para cobrança, aplicação e a gestão dos recursos advindos da compensação ambiental.
Devido às consequências de processos de licenciamento no Pará, essa legislação, em especial, promove a efetivação de termo de compromisso para execução da compensação, consolidado entre a Semma e o empreendedor, garantindo assim, compensação de algum dano ambiental, oriundo de obra licenciada. Também, a Instrução efetiva termo de concordância de cálculo baseado no impacto ambiental, firmado entre o órgão estadual ambiental e o responsável pelo projeto de impacto ambiental.
A Semma explica que, na Instrução, há detalhamentos a respeito do Plano de Trabalho, o qual, indica as Unidades de Conservação que serão atendidas com o recurso da compensação ambiental, bem como, elucidará quais devem ser as ações físico e financeira a serem realizadas durante o Termo de Compromisso.