Quem informa é Tatiane Freire, da Agência CNJ de Notícias:
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, solicitou nesta semana informações ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) sobre a atuação de desembargadores que têm parentes nomeados em cargos no governo paraense, em ações judiciais que envolvem o estado. Segundo notícias veiculadas recentemente pelo jornal Folha de S. Paulo, pelo menos cinco desembargadores vinculados ao TJPA têm parentes nomeados como assessores especiais no governo paraense.
Dois deles teriam continuado a julgar processos em que o estado do Pará ou suas entidades são partes, mesmo depois que o conselheiro Silvio Rocha, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recomendou que os magistrados se abstivessem de julgar causas envolvendo o governo estadual, “com vistas a preservar a imparcialidade e a idoneidade da magistratura, enquanto os respectivos parentes ocuparem cargos comissionados na administração do estado”.
Em sua decisão, o ministro Francisco Falcão pede à Presidência do TJPA informações sobre quais as providências tomadas em relação ao caso. Solicita ainda que seja repassada à Corregedoria a relação de todos os magistrados ativos e inativos, a relação de todos os servidores ativos (efetivo e sem vínculo) ocupantes de cargos em comissão e a relação de todos os servidores que ocupam cargos em comissão e que possuem algum grau de parentesco com magistrados ativos ou inativos e ocupantes de cargos em comissão. As informações deverão ser prestadas pelo TJPA no prazo de 15 dias.
O ministro Francisco Falcão determinou também a instauração de um Pedido de Providências contra o TJPA, para avaliar a conduta do tribunal e dos magistrados no caso.
Bob vingador
7 de março de 2013 - 18:54Ela renunciou o direto a gratificação de exclusividade para poder advogar . Ate ai tudo bem, a maracutaia é que o Município continuou pagando esta gratificação e Marileuda ficou caladinha recebendo esta verba. Isto é o crime de peculato mediante erro de outrem. Ela deveria ter acusado o erro e nao ter recebido indevidamente tanto dinheiro publico que nao lhe pertencia…
Ademais, a sua advocacia privada nao pode ser no mesmo horário do expediente na procuradoria, todavia, ela advoga na Justica trabalhista ldiariamente e eu a vejo por ser advogado desta área. Ou seja: a coincidência de horários da sua advocacia publica e a privada. Isto tem que parar, além de tirar nossos clientes lesa o patrimônio público.