A tentativa de intimidar o juiz Élder Lisboa, da Vara da Fazenda Pública de Belém, usando uma suposta gravação na qual um advogado da capital insinua o interesse do juiz aceitar R$ 400 mil para alterar os rumos do processo que apura roubalheiras na Assembleia Legislativa -, pode virar de ponta cabeça a vida já tumultuada do senador Mário Couto.
Acusar o honrado juiz de tentativa de extorsão pode ser tática suicida do senador destrambelhado.
Particularmente, o poster não acredita numa palavra do contexto da “denúncia” do político, que tempos atrás foi um dos líderes da contravenção na capital paraense.
Élder Lisboa é uma das reservas morais do judiciário paraense, nem sempre bem representado condignamente em suas diversas instâncias.
Entre a palavra do juiz da Vata da Fazenda Pública e os desaforos de Couto, o segundo não merece um palmo de credibilidade.
——————————-
Atualização às 12:03
A Associação dos Magistrados do Estado do Pará publica Nota de Repúdio e Solidariedade A Élder Lisboa:
A AMEPA, Associação dos Magistrados do Estado do Pará, entidade de classe que representa a judicância estadual, por meio de seu presidente, vem prestar apoio e solidariedade ao associado ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA, Juiz Titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, REPUDIANDO as ofensas contra si assacadas, de forma irresponsável, pelo Senador da República Mario Couto, no Caderno Poder, edição de 18 de novembro de 2012, do Jornal O Liberal, p. 4 e 5:
O teor dos argumentos desfiados pelo representante da República, a quem se exige o mínimo de conhecimento legal, já se afigura de nítido caráter vingativo, natural de pessoas que sofrem imposições coercitivas de um Poder Judiciário que não se vincula a cargos ou interesses escusos, especialmente supondo-se inatingíveis por mandatos.
Na entrevista concedida pelo Senador Mario Couto o mesmo afirma ter sido procurado por terceira pessoa que se dizia mandatário do associado. Como paladino da moralidade e com veia de investigador, o acusador afirma, ainda, ter simulado aceitar a proposta de corrupção passiva apenas para deleite pessoal. Desejava ver no que desembocaria a atitude de um advogado.
Ora, repita-se: de um Senador da República exige-se o mínimo de domínio das normas de caráter repressivo: a veiculação não esclarece a data do contato, mas se presume tenha sido há algum tempo e o congressista em momento algum procurou qualquer autoridade – inclusive a policial do próprio bairro de sua residência – para rabiscar uma linha de que estaria sendo vítima de suposto crime.
Aliás, a simulação perpetrada pelo Senador, guardados os devidos entendimentos científicos judiciais, poderia caracterizar a figura do crime impossível, eis que incentivar alguém a perpetrar delito, fingindo-se interessado na ação, jamais permitiria que qualquer ato se concretizasse.
Aguardou, de forma estranha, a decisão judicial desfavorável para, somente depois de ofendido em seus bens, passar a defender a suspeição da autoridade judicial. Indaga-se: qual seria a postura do parlamentar se o magistrado não tivesse efetivada a decisão imparcial? Quedaria inerte como o fez até a presente data?
Pelo que se acompanha na imprensa, a defesa do nobre Senador, no Caso ALEPA, pauta-se em um alegado desconhecimento do que era feito por terceiros durante sua gestão, ainda que estes fossem seus subordinados. Alega não poder ser penalizado se terceiros usaram indevidamente seu bom nome.”Como poderia ser responsabilizado por desvios de condutas de que não tinha conhecimento?”, bradou em entrevista a uma rede televisiva. Ora Senador, como vossa excelência quer que o magistrado seja responsabilizado por possíveis desvios de conduta praticados por terceiros, que ao contrario de seu caso, não guardam qualquer subordinação hierárquica com o magistrado? O juiz não poderia estar sendo vitima nos mesmos moldes alegados por Vossa Excelência? Ou será que o mandato que lhe foi conferido pelo povo lhe dá o direito de exclusividade ao principio da presunção de inocência?
A versão apresentada na reportagem é por demais absurda, surreal. Como merecer credibilidade uma conversa entre terceiros transacionando dividendos a outrem que sequer tem contato próximo com quaisquer dos interlocutores? Credo-se protegido pelo manto do mandato, o Senador Mario Couto cria um perigoso precedente de se admitir o achincalhe fabricado.
Somente por ilustração, o nobre congressista sempre foi acusado de subsidiar contravenção penal de jogo do bicho, mas tal nunca lhe impediu de alçar um dos mais respeitáveis assentos do regime democrático brasileiro. Não se pode tentar atingir a honra de quem quer que seja com castelos de areia, com suposições que jamais se sustentariam de forma real.
O magistrado Elder Lisboa tem reputação ilibada assegurada por sua conduta de décadas na magistratura paraense. Ademais, trilha um caminho singular como professor, mestre e doutorando em Universidades Européias, sem registrar qualquer arranhão na sua história funcional.
O que se espera de um representante parlamentar ao invés de questionar o julgador, é que ele viesse a público esclarecer a nuvem negra que paira sobre sua administração no Poder Legislativo Estadual. Como explicar que uma empresa de tapioca faturasse desde o cafezinho até passagens aéreas na ALEPA? Que estagiários fossem transformados em servidores de maneira fictícia? E que o dinheiro público fosse tratado com tamanho descaso?
Simplesmente atacar a judicância após uma decisão fundamentada que desafia toda gama de recursos, à exceção do esperneio na imprensa, mostra que a intenção do parlamentar não é de contribuir para o engrandecimento de instituições. Caracteriza clara tentativa de tumultuar a apuração para tentar escapar pela tangente.
Decisões judiciais não são passíveis de recurso em sede indevida, em vias transversas. Devem ser atacadas dentro das regras jurídicas materialmente válidas, no terreno adequado.
A certeza do dever cumprido, bem como uma escorreita atuação à frente do Caso ALEPA, permite que o magistrado ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA protocolize, na manhã desta segunda-feira, requerimento exigindo investigação rigorosa dos fatos pelo Ministério Público, pela Corregedoria, pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e pelo Conselho Nacional de Justiça. Na oportunidade, o associado atacado também colocará a disposição da investigação seus sigilos bancário, telefônico e fiscal.
A Associação dos Magistrados do Pará, desse modo, REPUDIA o conteúdo das afirmações realizadas pelo Senador Márcio Couto, ressaltando que o magistrado não age de forma pessoal, mas no exercício da delegação social que lhe é dada pela Constituição Federal da República e, portanto, o respeito e adequação coletiva devem ser assegurados, sob pena da vigência da regra particular do cada um por si.
Mais uma vez, portanto, a AMEPA registra que permanece atenta aos acontecimentos envolvendo qualquer tentativa – ainda em tese – de ofensa às garantias da magistratura, acompanhando o desenrolar dos fatos que possam interferir na atividade de nossos associados.
Belém, 18 de novembro de 2012
HEYDER TAVARES DA SILVA FERREIRA
Presidente da AMEPA
anonimo
19 de novembro de 2012 - 20:50Infelizmente ele não e o unico o que falar de um Estado que tem como senadores Mario Couto,Jader Barbalho e Flexa Ribeito.
João dos Prazeres da Costa
19 de novembro de 2012 - 15:37Mario Couto virou folclore no Congresso Nacional. Então, o que vier do ex-bicheiro vira piada, entra para o anedotário político. A nota da Amepa é perfeita: “O que se espera de um representante parlamentar ao invés de questionar o julgador, é que ele viesse a público esclarecer a nuvem negra que paira sobre sua administração no Poder Legislativo Estadual. Como explicar que uma empresa de tapioca faturasse desde o cafezinho até passagens aéreas na ALEPA? Que estagiários fossem transformados em servidores de maneira fictícia? E que o dinheiro público fosse tratado com tamanho descaso?”
Costa e Silva
19 de novembro de 2012 - 10:01Hiroshi
O site da Amepa divulgou uma nota de repúdio contra ação deste Senador Mairo Couto, que envergonha cada vez mais o povo do Pará !!!