O juiz da 1ª Vara Cível de Marabá, César Lins, condenou os jornalistas Ademir Braz, Francisco Chagas, Laércio Ribeiro e os blogueiros Pedro Gomes e Ribamar Ribeiro ao pagamento de R$ 10 mil a título de dano moral causado ao prefeito Maurino Magalhães.
O prefeito de Marabá sentiu-se ofendido pela publicação de matérias e foto-charge nas quais os cinco blogueiros o chamavam de mentiroso, ilustrando as publicações com imagem de Maurino usando uniforme da SS (serviço secreto da Alemanha de Adolf Hitler) com a suástica em evidência.
Em relação aos textos citando como mentirosas as propagandas da administração de Maurino, veiculadas na televisão e rádio, o juiz reconheceu o direito de liberdade à informação dos cinco blogueiros – rejeitando o pedido de danos morais, , na Ação Ordinária com Pedido Liminar de Antecipação dos Efeitos da Tutela.
Num dos trechos da Sentença, César Lins fulmina:
É imprescindível a um País livre a liberdade de imprensa, de pensamento e, principalmente, de informação plena aos cidadãos.
Sofremos no passado com a repressão estatal em todos os meios: televisão, música, imprensa, teatro…
Trata-se de direito constitucional entre as garantias fundamentais.
Todavia, o direito a dignidade humana também é uma garantia individual, tão essencial quanto a liberdade de informação.
Qual direito deve prevalecer quando aparentemente em confronto?
Os direitos e garantias fundamentais não são absolutos, todos devem ser relativizados para que o julgador veja, “caso a caso” qual destes devem ser privilegiados em detrimento do outro.
In casu, o texto jornalístico é totalmente lícito, legal, pois dentro do padrão crítico que se espera de uma imprensa livre e ética, imparcial e acima de tudo INDEPENDENTE.
A matéria é comparando o discurso do prefeito a propaganda nazista de que a mentira reiterada acaba virando uma verdade. Tudo está dentro do contexto, pois os blogueiros jornalistas criticam e desmentem o prefeito quanto a propaganda de realizações de obras, feitos em geral, que não são de seu mérito.
Em suma, segundo a matéria, assim como o Nazista Goebbel, o prefeito Maurino, ora autor, mente de forma reiterada a fim de ver seu discurso tornar-se verdadeiro, obtendo-se o efeito desejado.
Até neste ponto o texto estava dentro da liberdade de informação, dentro da criatividade jornalística e literária.
A partir da publicação da foto-charge com a suástica, reproduzido pelos cinco blogueiros, César Lins entende ter havido excessos.
Diz ele, na sentença:
O texto já era claro no seu dever de informar. Agora a ilustração acoplada ao texto, criada pelo réu Pedro Gomes e reproduzida pelos demais réus, refoge a este dever.
Esta ilustração de fotomontagem coloca não apenas o prefeito Maurino, mas o próprio ser humano em condições de ter sua imagem associada ao nazismo, haja vista a força das imagens.
Colocar um ser humano com o símbolo da “suástica” no seu corpo é algo que nada tem a ver com a crítica jornalística.
Trata-se de tentativa de desmoralização pública da pessoa, atingindo a dignidade da pessoa humana de forma despicienda, pois o texto era de clareza solar.
A “suástica” e tudo que ela representou e ainda representa não pode ser utilizada vinculada a um ser humano, já que ela é a encarnação visível de tudo o que é mais cruel, de mau, na existência humana.
Os réus utilizaram este símbolo de forma a ferir a honra, a imagem, a dignidade da pessoa humana e da própria autoridade municipal. Nada tendo haver para o bom andamento da informação: isto não é jornalismo, muito menos imprensa!
Esta é aquela “imprensa” inerente não ao direito de informar e sim de difamar, molestar as pessoas. Não são jornalistas e sim ofensores que se usam a sua condição de imprensa para macular a vida alheia.
A nossa legislação prevê até como crime a utilização da “suástica” objetivando fim de divulgação do nazismo.
Dai já se ver a simbologia perniciosa que esta figura de cruz invertida representa.
Miro no exemplo de vários outros blogueiros que trabalham com ampla liberdade, escrevendo livremente, às vezes punidos corretamente e outras de forma errônea. Todavia, é a democracia, a imprensa é livre com os limites analisados pelo Poder Judiciário.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, entendo que, como fundamentado, apenas a fotomontagem é ilícita, diante de tudo já exposto. Os demais argumentos devem ser mantidos em respeito ao direito de informação.
Nota do blog: Os jornalistas/blogueiros irão recorrer da decisão do juiz. . A seguir, reprodução integral da sentença de César Lins.
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Ação Ordinária de Danos Morais com Pedido Liminar de Antecipação dos Efeitos da Tutela
Processo nº: 0002457-89.2011.814.0028
Requerente: MAURINO MAGALHÃES DE LIMA
Requeridos: JOSÉ ADEMIR BRAZ DA SILVA
PEDRO GOMES DE OLIVEIRA NETO
LAERCIO RIBEIRO
FRANCISCO CHAGAS VITORINO DOS SANTOS FILHO
RIBAMAR RIBEIRO JÚNIOR
SENTENÇA
MAURINO MAGALHÃES DE LIMA, devidamente qualificado na inicial, através de advogado legalmente habilitado, promoveu a presente ação ordinária de danos morais com pedido de antecipação de tutela em face de JOSÉ ADEMIR BRAZ DA SILVA, PEDRO GOMES, LAÉRCIO RIBEIRO, CHAGAS FILHO, RIBAMAR RIBEIRO, todos qualificados nos autos.
Documentos acostados.
Decisão negando a tutela antecipada e agravo de instrumento nos autos.
Audiência realizada às fls.135.
Despacho saneando o processo e chamando o feito à ordem às fls. 138.
Citados, os réus apresentaram contestação em conjunto, com exceção do Réu LAÉRCIO RIBEIRO, que deixo transcorrer in albis o prazo sem se manifestar.
Juntou documentos às fls. 05/18 dos autos.
Custas recolhidas às fls. 16/18 e 23 dos autos.
Decisão Interlocutória de fl. 19 e 19-v, indeferiu o pedido de medida liminar, por não estarem presentes os requisitos necessário para a concessão da mesma.
É o relatório necessário.
Decido.
O feito comporta julgamento antecipado da lide, haja vista se tratar de prova documental já inserida nos autos (art.330, I, CPC), não havendo necessidade de produção probatória deponencial.
Decreto a revelia do Réu Laércio Ribeiro diante da ausência de contestação, todavia, deixo de aplicar os seus efeitos diante da prova ser documental e da contestação dos outros réus lhe aproveitar.
É imprescindível a um País livre a liberdade de imprensa, de pensamento e, principalmente, de informação plena aos cidadãos.
Sofremos no passado com a repressão estatal em todos os meios: televisão, música, imprensa, teatro…
Trata-se de direito constitucional entre as garantias fundamentais.
Todavia, o direito a dignidade humana também é uma garantia individual, tão essencial quanto a liberdade de informação.
Qual direito deve prevalecer quando aparentemente em confronto?
Os direitos e garantias fundamentais não são absolutos, todos devem ser relativizados para que o julgador veja, “caso a caso” qual destes devem ser privilegiados em detrimento do outro.
In casu, o texto jornalístico é totalmente lícito, legal, pois dentro do padrão crítico que se espera de uma imprensa livre e ética, imparcial e acima de tudo INDEPENDENTE.
A matéria é comparando o discurso do prefeito a propaganda nazista de que a mentira reiterada acaba virando uma verdade. Tudo está dentro do contexto, pois os blogueiros jornalistas criticam e desmentem o prefeito quanto a propaganda de realizações de obras, feitos em geral, que não são de seu mérito.
Em suma, segundo a matéria, assim como o Nazista Goebbel, o prefeito Maurino, ora autor, mente de forma reiterada a fim de ver seu discurso tornar-se verdadeiro, obtendo-se o efeito desejado.
Até neste ponto o texto estava dentro da liberdade de informação, dentro da criatividade jornalística e literária.
Contudo os jornalistas, ora réus, foram no meu sentido muito além da liberdade de informar!
O texto já era claro no seu dever de informar. Agora a ilustração acoplada ao texto, criada pelo réu Pedro Gomes e reproduzida pelos demais réus, refoge a este dever.
Esta ilustração de fotomontagem coloca não apenas o prefeito Maurino, mas o próprio ser humano em condições de ter sua imagem associada ao nazismo, haja vista a força das imagens.
Colocar um ser humano com o símbolo da “suástica” no seu corpo é algo que nada tem a ver com a crítica jornalística.
Trata-se de tentativa de desmoralização pública da pessoa, atingindo a dignidade da pessoa humana de forma despicienda, pois o texto era de clareza solar.
A “suástica” e tudo que ela representou e ainda representa não pode ser utilizada vinculada a um ser humano, já que ela é a encarnação visível de tudo o que é mais cruel, de mau, na existência humana.
Os réus utilizaram este símbolo de forma a ferir a honra, a imagem, a dignidade da pessoa humana e da própria autoridade municipal. Nada tendo haver para o bom andamento da informação: isto não é jornalismo, muito menos imprensa!
Esta é aquela “imprensa” inerente não ao direito de informar e sim de difamar, molestar as pessoas. Não são jornalistas e sim ofensores que se usam a sua condição de imprensa para macular a vida alheia.
A nossa legislação prevê até como crime a utilização da “suástica” objetivando fim de divulgação do nazismo.
Dai já se ver a simbologia perniciosa que esta figura de cruz invertida representa.
Miro no exemplo de vários outros blogueiros que trabalham com ampla liberdade, escrevendo livremente, às vezes punidos corretamente e outras de forma errônea. Todavia, é a democracia, a imprensa é livre com os limites analisados pelo Poder Judiciário.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, entendo que, como fundamentado, apenas a fotomontagem é ilícita, diante de tudo já exposto. Os demais argumentos devem ser mantidos em respeito ao direito de informação.
DO DANO MORAL.
Sem maiores delongas, a ilicitude importa contrariedade ao direito. Ao tratar o tema, Maria Helena Diniz explica o fato ilícito como sendo aquele “praticado em desacordo com a ordem jurídica, violando direito subjetivo individual”, causando “dano a outrem, criando o dever de reparar tal prejuízo (art. 927), seja ele moral ou patrimonial (Súmula 37 do STJ)”. Portanto, e como não poderia deixar de ser, o fato ilícito produz efeitos no âmbito jurídico.
Como se pode observar, os agentes contratados pela ré, sem nenhuma justificativa plausível, associaram a imagem do autor a símbolo nazista de alta reprovabilidade étnica, social e internacional. Houve, pois, desrespeito à garantia constitucional insculpida no art. 5º, XI da CF/88.
Para o Professor Yussef Said Cahali, dano moral “é a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranqüilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos, classificando-se desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral (honra, reputação, etc.) e dano que molesta a parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, saudade, etc.), dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante, etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc.)”.
Quando se fala em caracterização do dano moral discutem-se os pressupostos necessários para sua ressarcibilidade. Nessa discussão, duas correntes encontram-se presentes; a dos que defendem a necessidade de se comprovar a dor; e a dos que entendem a necessidade de se comprovar o nexo causal entre o ato praticado pelo agente e o dano que por sua vez se presume.
A segunda corrente defende que não se está em questão a prova do prejuízo, e sim a violação de um direito constitucionalmente previsto. Essa corrente vem encontrando guarida no Superior Tribunal de Justiça, que assim já decidiu: “A concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação (damnum in re ipsa), não havendo que se cogitar da prova do prejuízo” (REsp nº 23.575-DF, Relator Ministro César Asfor Rocha, DJU 01/09/97). “Dano moral – Prova. Não há que se falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que os ensejam (…)” (REsp nº 86.271-SP, Relator Ministro Carlos A. Menezes, DJU 09/12/97).
Por isso, resta agora mensurar o montante a ser indenizado pelos réus, já que, conforme dito alhures, agiram com culpa.
A respeito da quantificação, adoto o denominado Sistema livre ou aberto – defendido por parte da doutrina e amplamente consagrado em nossa jurisprudência, segundo o qual caberá ao juiz, na sentença, POR ARBITRAMENTO, fixar o valor indenizatório devido. É a linha do art. 4º da LICC.
Ainda em sede doutrinária, atualmente, além da natureza compensatória da vítima, tem sido reconhecida também a função pedagógica ou de desestímulo da indenização por danos morais em face do próprio réu. Esta segunda função punitiva, com reflexos em alguns julgados da jurisprudência do STJ (Resp 860705 DF e Resp 910764 RJ), teoricamente é traduzida no que se convencionou chamar TEORIA DO DESESTÍMULO, oriunda do instituto do PUNITIVE DAMAGES do direito norte-americano.
Tendo em vista a gravidade da conduta dos réus, bem como sua elevada condição financeira, entendo que estarão atendidos os parâmetros apontados pela teoria do desestímulo arbitrando o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para indenização pelos danos morais sofridos pelo autor devidos por cada réu individualmente.
Por certo, o valor adotado no presente feito não ensejará enriquecimento sem causa do autor, motivo pelo qual reputo-o adequado.
Por tudo acima exposto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido formulado pelo autor, condenando os réus acima qualificados pelo pagamento de R$ 10.000,00 ( dez mil reais) a título de dano moral causado ao autor, corrigidos nos termos das súmulas 43 e 54 do STJ, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, ao tempo que concedo a tutela antecipada para retirar a fotomontagem de fls. 43, confirmando em definitivo nesta sentença, para extinguir o processo com resolução de mérito, forte no art. 269, I do CPC.
Pagarão os réus conjuntamente as custas do processo, bem como honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Após o trânsito em julgado, promova a execução do julgado.
Marabá, 03 de maio de 2012
César Dias de França Lins
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível
Chagas Filho
9 de maio de 2012 - 17:06Pra encerrar:
Só pra fechar minha participação sobre este assunto, antes que isso vire uma coisa pessoal, quero dizer ao meu nobre amigo “Eu sou a verdade” que respeito sua opinião, mas convido vc a ler meu blog, ainda achando que eu escrevo mal. Penso q vc vai acabar mudando de opinião.
Só pra vc saber, já ganhei festival de conto em Marabá, existe trabalho de especialização da UFPA (Curso de Letras) cujo objeto de estudo são as minhas crônicas na coluna Turbulência (Diário do Pará), tenho vários textos publicados em livros de contos de Marabá e tirei nota máxima na redação do vestibular da UFPA, cuja avaliação é feita por quatro especialistas. Mesmo assim, vc tem o direito de achar que eu escrevo mal. Essa questão de juízo de valores é muito subjetiva, não vou entrar nesse debate. Aquele abraço e obrigado por vc ser meu fã. Só pode rsrsrs
Mosavelino
9 de maio de 2012 - 13:13Concordo com Chagas Filho quando ele usa o termo “mamar nas tetas” porque é lamentavel ver como este cidadão que se diz prefeito desta cidade, que o cidadão ai a cima em seu comentário diz que foi eleito pelo povo, concordo mais foi eleito não pra fazer esta merda que ele faz e ninguem diz nada, ele tem que ver que o dinheiro que usa pra não fazer nada e de todos e não só deste ai, gostaria de ver este prefeito também responsabilizado pelas mortes de pessoas que morreram a mingua na portas dos hospitais desta cidade que não tem a minima estrutura de atendimnto, se fosse o filho dele que morresse lá sera que ele ia achar certo. Só digo uma coisa enquanto a sociedade tiver este tipo de pensamento seremos massa de manobra de um bando de politicos curruptos e desonesto que só querem MAMAR nas tetas da população junto com um grupo de pessoas que compactuam com isso.
Eu sou a verdade
9 de maio de 2012 - 12:19Chagas Filho, vc é um menino chorão. Esse seu discurso do que ta errado por isso posso errar também é chato demais. Erros não se comparam…se consertam!!!!! Você pode recorrer…lógico…esse é o sistema…se não presta o prefeito eu só mudar…e seus erros serão julgados pela JUSTIÇA e não por você. Eu mesmo acho que vc escreve mal demais…que faço…não leio o seu blog…pois penso que talento para ser Jornalista vc não tem!
Chagas Filho
9 de maio de 2012 - 09:46Sabe o que eu acho engraçado? As pessoas dizem o que querem, concordam ou discordam do juiz e é tudo normal, bacana. Mas quando eu uso da palavra, sou taxado de menino chorão. Não deu pra entender.
Outra coisa, já estamos recorrendo. Eu poderia fazer isso sem entrar neste blog para comentar, mas o fiz com intuito de revelar meus argumentos para que as pessoas tirem suas conclusões.
Não sou temperamental e quem me conhece sabe disso.
Respeito a opinião de todos e gostaria que a minha fosse respeitada também.
Ah, sim, realmente eu não iria gostar de ver uma foto de nenhum parente meu na mesmsa situção do Maurino, assim como não gosto de morar num bairro que não tem asfalto, nem água encanada. Assim como não gostei de levar minha tia para fazer uma mamografia e chegando lá não tinha filme. Assim como não gostei de levar meu primo para fazer um curativo e não tinha linha de sutura. Assim como não gosto de chegar em casa de madrugada (saindo do trabalho) e passar por uma rua sem iluminação.
Ninguém gosta de ter sua dignidade ofendida. É normal.
E tem mais uma: nunca comparamos o Maurinio com o Hitler. Nós o comparamos com o chefe da propaganda nazista (Joseph Goebbels), que dizia o seguinte: “Uma mentira falada mil vezes se torna uma verdade”. Agora, me digam se não é isso que o prefeito anda fazendo.
Anônimo
8 de maio de 2012 - 23:04Justiça feita.veja o pau quebrou nas costas dos mais fracos.é o que o Felix Miranda ofendeu pessoalmente o Maurino.ofendeu tanto que ficou antipático para os telespectadores.
marabazim
8 de maio de 2012 - 16:11correta a decisão do magistrado da 1 vara de Marabá, não se deve confundir liberdade de imprensa com abusos de direito,o jornalista deve sim e informar mas de maneira moderada e responsavel. Comparar um mal gesttor a um dos mentores do maior massacre da história da humanidade me parece um exagero.
Anônimo
8 de maio de 2012 - 15:46Não confunda as coisas, uma coisa é a porca administração que o Maurino faz. Outra coisa é a porqueira que os blogueiros fizeram. Cada um que pague seu pato. No momento que o Chagas Filho usa aquela ladainha de “deve mamar nas tetas do poder público” já demonstra a falta de equilíbrio emocional e a falta de argumentos. Apelou…
eu sou a verdade
8 de maio de 2012 - 13:01Caros senhores.
O fato do prefeito está errando não significa que pode ser tratado com desumanidade. O juiz explicou com tranquilidade essa questão. Os jornais denunciam, quem se sentir lesado recorre à Justiça. Não vamos misturar as coisas. Vocês fazem seu trabalho, os juízes o dele. Se o senhor não concorda, Chagas Filho, recorra, pois parece um meninão chorando depois de um puxão de orelha.
O prefeito esrá respondendo pelas suas falhas, e isso vc ver a Polícia, MP, Justiça trabalhando. Recentemente eu vi o MP e a Polícia invadindo, com ORDEM JUDICIAL, várias secretarias do Município… Agora, na Justiça existe a acusação e a defesa…
Se o prefeito é ruim, quem escolheu foi o povo, e este é responsável pela sua escolha. Marabá já é cheia de defeitos antes mesmo do Maurino, com a turma do Tião Miranda no Poder.
Você é temperamental, inclusive ofendendo a quem concordou com a decisão judicial. Seja democrático, pois é o regime das diferenças. Gostaria de ver uma foto do seu filho, sua mãe , no seu blog e espalhado nos demais….com a suástica nazista no peito deles….
Você não foi ouvido porque o juiz tem o poder de julgar de forma antecipada a causa, quando as provas já estão nos autos. No seu caso já havia a imagem ofensora nos autos processuais…então para que ouvrir vc? para vc dizer que não quer ofender… deixe de tolice…Não fale do que não sabe, quem escreve para o público não pode ser ignorante!!!!!
Mosavelino
8 de maio de 2012 - 12:11É lamentavel ver ainda muitas pessoa não ter o minimo de respeito possivel pelo dinheiro que ele e que os outros pagam de impostos. como os cidadãos que apoiam a decisão do senhor Juiz a favor de Maurino, pois em vez de criticar um gestor que não tem o minimo de respeito pelo povo dessa cidade onde as pessoas morrem a mingua nos hospitais e que tem varios outro direitos negados como educação de qualidade como o amigo Chagas citou e outros problemas tambem citado. Estes prefeito sim deveria ser responsabilizado por tudo o que está acontecendo neste municipio pois até onde eu saiba um cidadão desse é eleito pelo povo é para aplicar em favor da populão o dinheiro que esta paga em impostos, mais infelizmente neste país não vemos isso, pois temos a maior taxa de imposto do mundo e nada funciona há ai uma incoerencia será porque, mais vemos cidadãos que em vez de exigir que isso aconteça fica e querendo passar a mão na cabeças deste mesmo politicos que estão envolvidos em falcatruas e corrupção. Assim fica dificil este pais um dia melhorar pois um país é reflexo de seu povo.
Anônimo
8 de maio de 2012 - 12:01Jornalista escreve besteira, difama, ofende e agora quando são condenados soltam besteiras dizendo que estão sendo censurados. Ora, faz o favor. A liberdade de impressa não da o direito de ofender e muito menos dizer mentiras.
Anônimo
8 de maio de 2012 - 11:55E o Chagas Filho continua achando que está certo. O que falta para esses jornalistas de Marabá é humildade para reconhecer seus erros. O cara sapeca uma suástica na foto de uma pessoa e continua achando que não tem mal algum.
Anônimo
8 de maio de 2012 - 11:49os jornalistas e blogueiros foram condenados por danos a moral do prefeito de Marabá, e quem vai ser condenado pelos danos causados a nossa cidade?
Chagas Filho
8 de maio de 2012 - 11:12Caro anônimo das 10h03, embora eu defenda o diploma para jornalistas, devo lhe informar que muitos dos grandes jornalistas do País não têm formação específica na área.
E tem mais: a maioria das pessoas é vítima de crimes maiores que este, do qual o prefeito Maurino alega ter sido vitimado. Por exemplo: uma mãe que passa a noite na fila de uma escola para conseguir vaga para o filho; crianças mendigando nas praças da cidade; trabalhadores de ônibus em greve porque empresas e prefeitura não estão nem aí pra eles; gente morrendo no HMI porque não tem material para fazer parto cesário…
Isso não te incomoda?
Colocar uma cruz suástica na camisa de alguém é exagero? É, mas qual é o maior crime?
Além do mais, qual foi o contexto que a foto-montagem apareceu?
E tem mais uma: essa pena que nos foi impsota não é nada branda, ainda mais porque nos consideramos inocentes e vamos recorrer dessa decisão, até porque, volto a dizer, nunca fomos ouvidos pelo juiz.
Outra coisa, nos nossos blogs colocamos nossa opinião mesmo.
Mas infelizmente grande parte da população ainda vive domesticada ou mamando nas tetas do poder público, talvez por isso tanta gente concorde com a sentença.
Mas que ninguém se esqueça: eles ganharam essa batalha, quanto à guerra, vamos ver.
(*) Chagas Filho, formado em Pedagogia pela UFPA, com Especialização em “Jornalismo em Ambientes Hostis”, curso promovido pela Sociedade Interamericana de Imprensa.
anonimo
8 de maio de 2012 - 10:21Chagas filho esta falando da saude de Maraba do Para ou do Brasil.
anonimo
8 de maio de 2012 - 10:03Infelizmente os meios de comunicação de Maraba atraves de seus reporteres e apresentadores,talvez por falta de formação jornalistica procuram imprimir suas opiniões nem sempre por vontade propria tentando fazer puramente propaganda negativa ou positiva contra aquelas pessoas que gostam ou não gostam.
Deveriam tentar seguir a linha que o Jornal do Brasil tinha na epoca da Condessa Pereira Carneiro em que o jornal divulgava noticias sem sensacionalismo ou cunho pessoal ficando a opinião de colunistas restritos a suas colunas assinadas.
Quanto a impingir a uma pessoa a suatica nazista realmente o total despreparo ou responsabilidade dos divulgadores que mereceram a sentença da Justiça ainda que branda ,
Chagas Filho
8 de maio de 2012 - 00:35Caros amigos, respeito a opinião dos que são favoráveis à decisão do juiz, mas tenho algo a dizer:
Quem teve a oportunidade de ler o texto no qual Maurino é comparado a Joseph Goebbels (chefe da propaganda nazista) verá que não existe nenhuma incoerência ali, então fazer uma foto-montagem dele sendo comparado a Goebbels não é nenhum crime, no meu modo de ver.
O próprio César Lins, pelo que eu entendi, concorda que o prefeito fez propagandas de obras que nunca cumpriu.
Mas as pessoas parecem mais preocupadas com símbolos que não são nada diante do fato principal: a falta da verdade.
Pessoas morrem na fila dos hospitais, mas ninguém parece se incomodar; servidores fizeram empréstimos e estão com o “nome sujo” porque a prefeitura descontou do salário deles, mas não repassou ao banco; pacientes tentam fazer mamografia e não conseguem porque falta filme no HMM…
Eu seria capaz de escrever centenas de milhares de caracteres sobre os problemas da cidade, ao passo em que os representantes da prefeitura dizem que está tudo bem.
Por que isso não fere as pessoas? Cometer esse tipo de crime (ou fechar os olhos para isso) é pior do que pintar uma cruz suástica na camisa de alguém.
Além disso, com todo respeito ao nobre juiz César Lins, por quem – apesar de tudo – ainda tenho consideração, dizer que arbitrou pagamento de R$ 10 mil por entender que os réus têm condição financeira elevada, é uma demonstração de ignorância a toda prova sobre nossa situação.
Ele sabe quanto eu ganho? Sabe quanto o Laércio ganha? Sabe quanto o Ribamar ganha? Duvido muito.
Ademais, nunca tivemos uma audiência com ele e, mesmo assim, fomos condenados. Adiamos duas audiências porque o prefeito estava viajando para a Alemanha, com nosso dinheiro para fazer não sei o quê.
Outra coisa: até esta data (00:23 do dia 8 de maio), não fui comunicado sobre decisão alguma, mas estranhamente a notícia já está sendo veiculada em todo lugar.
Fico triste de ver que grande parte da sociedade ainda apoia esse tipo de mordaça.
Se houve excessos da nossa parte, posso dizer que excesso maior ainda foi essa decisão.
Penso que um dia o próprio César Lins poderá repensar e perceber que cometeu um erro, afinal todos têm direito a mudar de opinião.
Cipo de Arueira.
7 de maio de 2012 - 22:17É bem verdade o que MM Juiz Cesar Lins sentencia, temos que colocar um freio o que não quer dizer mordaça em algumas publicações que ora a imprensa vem publicando, as vezes em revistas, jornais,blogs, tvs e outros meios, não podemos aceitar que esta “imprensa” tentente desmoralizar as pessoas não devemos confundir a nosa democracia com os desmandos desta dita “imprensa” que tem feito publicações caluniosas no Brasil afora, o nobre Juiz esta coberto de razão ao fazer que estas pessoas paguem pelos seus atos.
Carajás sempre Carajás.
João Dias
7 de maio de 2012 - 19:15A importância do direito à intimidade e à vida privada vai crescendo na medida em que são ameaçada pelas novas modalidades de invasão científica e tecnológica.
As notícias precisam ser divulgadas, noticiadas sim, mas não se deve, a qualquer custo, deixar de observer que o direito à intimidade e à vida privada consagra-se entre os direitos e liberdades fundamentais a serem assegurados ao indivíduo pelo nosso sistema jurídico brasileiro.
Vale ressaltar que a consolidação da tutela à intimidade não veio restringir o exercício do direito à informação. Na verdade, aquela garantia deve ser relativizada quando se manifesta o interesse público acerca do fato a ser noticiado. Não se evoca a censura, ao contrário, o que a doutrina quis assentar foi uma defesa contra a irresponsabilidade do exercício ao direito de informação, notadamente quando flagrante o seu abuso.
quem planta chuva, colhe tempestade...
7 de maio de 2012 - 19:07Parodiando o prefeito o juíz quer que condenemos o pecado não o pecador, mas não estaria o pecador utilizando-se deste preceito para continuar no pecado?
Antonio Carlos Pereira
7 de maio de 2012 - 17:35Amigos comentaristas, não entro no mérito da sentença do Juiz César Lins, mesmo porquê é materia jurídica, na qual sou leigo. Porém, reproduzo a seguir, palavra do Ministro Carlos Ayres Britto, Presidente do STF e CNJ, sobre a questão 🙁 ” Pretende (o Ministro) junto com os Conselheiros do CNJ, esclarecer ao Judiciário, a jurisprudência, pátria, mansa e pacífica, nesse sentido. É que embora o Supremo já tenha decidido em favor do livre exercício do jornalismo, juízes de primeiro e segundo graus, por vezes ainda, restringem a liberdade de expressão”). Diante dessa decisão (última instancia), como ficam o TJE/Pará e seus subordinados hierárquicos(Marabá etc…). ? Até quando jornalistas serão “amordaçados” e perseguidos pela “casta togada superior” que manda e desmanda na Justiça paraense ? Em 07.05.12, Marabá-PA.
Mestre Chico Barão
7 de maio de 2012 - 17:35O Cifrão e o Refugo de Reciclagem
Hiroshi
Já existe uma forma de lembrar o refugo humano que era o ditador Adolf e a condição de lixo da pessoa Hitler, sem que a lei possa penalizar!
Esta forma consiste em fazer uma caricatura de ditador uniformizado substituindo a suástica por um cifrão ( $ ) e as famosas letras SS pelas letras RR.
O cifrão nem um juiz pode interpretar de outra forma, apenas como unidade monetária envolvida que pode variar entre o menos infinito (arrecadação) (*) e o mais infinito (gastos excessivos) (**)
Quanto ao RR este também é variável entre o menos infinito (Regente Rindo) e o mais infinito (Refugo de Reciclagem).
(*) Pessoal ou do Município (**) Furo no caixa ou furo para o caixa.
Quanto ao bigode esse podemos dizer que era o do Charles Chaplin!
MCB
Obs: Por já ter visto, lido ou ouvido quase tudo que existe no mundo posso garantir que a única coisa que toda vida que vejo, leio ou escuto falar me causa indignação é o ferro usado para marcar seres humanos , a suástica.
anonimo
7 de maio de 2012 - 17:12Hiroschi sera que a tão propagada gurda civil municipal so esta servindo de propaganda do governo Maurino, na festa de anivesario de Maraba desfilaram garbosamente para o gestor, quando ele Maurino faz palestras nos bairros falando sobre segurança ele coloca esta guarda como se fosse a solução pra resolver a criminalidade na cidade, mais o que sabe, é que os coscritos nem mesmos foram efetivados nos quadros de agentes publicos.
Quem mente mais? o prefeito ou a midia, gostaria de ler uma materia sua a esse respeito.
Joari
7 de maio de 2012 - 16:39Caro moderador!!
Fico aqui a pensar no que se refere aos comparativos a que essa matéria se refere, comparar Maurino aos desumanos atos simbolizado pela suástica é crime, mas podemos citar algumas coisas que nos fazem pensar, como a corrupção que segue a esmo e esse mesmo poder judiciário o qual tem como competencia a zelar pelos direitos do povo brasileiro se presta a sistemáticamente a absorver em suas maiores instancias os maiores corruptos desse país, sob a tutela de advogados que fazem sua fama em conseguir essas absorvições, niguém sabe a que preço ou você já viu figuras politicas conhecidas por seus escândalos como Jader Barbalho presos mesmo depois de tanta coisa ventilada ao ouvido de quem quiser ouvir ou ver (bastar pesquisar um pouco), esse já considerado até o homem mais corrupto do mundo ter direito a ser colocado no poder novamente mesmo depois de uma lei que se chama ficha limpa, ou um prefeito que quer ludibriar a opnião pública local com obras do governo federal ou deixada orçada e planejada pelo governo anterior ao dele vinculando a sua competencia e seus esforços, fico pensando se não era papel desse mesmo poder judiciário zelar pela verdade e pela dencencia condenando esse mesmo prefeito e outros politicos Brasil a fora a desmentir cada uma dessas inverdades, porque se não for assim o seu dever tudo está invertido, sem sentido e sem o uso da descencia que esse poder diz ter e que a muito deve ao povo brasileiro pelas tantos episódios de corrupção crostada na hsitória recente deste país.
Clementine
7 de maio de 2012 - 14:02A imprensa alternativa, digo blogs, por serem mais ágeis e de custo menor, bombaram em todo mundo.
Porém esquecem, muitas vezes, de seguir alguns critérios éticos.
Se continuar assim teremos somente noticias de ações judiciais contra blogueiros e jornalistas circulando na net, tornando esse instrumento de comunicação tedioso.
Denunciar, criticar deve ser rotina no mundo jornalístico, porém os leitores querem informação imparcial, não discussões judiciais sem fim.
Marabaense nato que nem tu
7 de maio de 2012 - 11:07Brilhante a sentença proferida pelo Dr. César Lins, é preciso criticar sim, é o papel da imprensa mas não querer desmoralizar o ser humano, agredi-lo e ridicularizá-lo.
O prefeito de Marabá deve estar incluido no rol dos piores gestores no Estado, no entanto a imprensa tem limites para atuar.