Comentarista Claudia Macedo acrescenta informação à questão da regularização fundiária urbana, tema alvo da entrevista com o juiz da 1a Vata Cível de Marabá, César Lins:
A base normativa que fundamenta a regularização fundiária urbana tem evoluído significativamente nos últimos anos.
Atualmente as cidades utilizam, em seus programas de regularização, instrumentos como a CUEM ou a CDRU que permitem à prefeitura legalizar a posse dos moradores de áreas urbanas ocupadas, desde que, alguns critérios legais e técnicos sejam obedecidos, e o melhor, sem compromenter futuramente a gestão do uso dessas áreas do ponto de vista urbanístico.
As concessões também são registráveis em cartório e permitem aos beneficiados o acesso a programa de financiamento habitacional de interesse social como o Minha Casa, Minha Vida.
Outra inovação relevante trazida pela lei federal 11.977/2009 foi a demarcação urbanística e a legitimação de posse que estão sendo utilizadas pelos municípios como solução para as ocupações urbanas em áreas particulares, numa alternativa mais célere ao usucapião judicial.
leal
22 de março de 2011 - 09:45acompanho de perto a situacao das areas envadidas em maraba ,penso que os seus proprietarios tem que realmente seren indenizados , mas acho que a discusao tem que ser mais ampla, o judiciario teria que fazer essas reunioes dentro das proprias areas , entao poderiam constatar de perto a realidade dessas pessoas que nelas vivem, poderia passar o dia inteiro enumerando as nessecidades e dificuldade que esse povo passa , garanto que a olho nu a coisa e bem diferente.(lixo ,lama mato , escuridao ,medo a todo instante de seren despejados e perderen a economia de uma vida investida ali).leal
Maria Gislaine Gusmão
22 de março de 2011 - 08:26Queria saber porque então não fazem o mesmo com o km sete que é muito mais antigo que o são miguel??