A auditoria realizada na Secretaria de Educação de Marabá mostra que pedidos administrativos de progressão funcional passaram a ser formulados a partir de do ano 2000, na gestão do prefeito Geraldo Veloso.
Os pedidos foram todos indeferidos pela administração da época.
Em razão dos indeferimentos, vários servidores entraram na Justiça pleiteando a progressão.
O blog publica a abaixo cópia de pedido de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo servidor Eusivan Machado da Silva, pleiteando a progressão funcional vertical.
A Justiça encaminhou pedido de informações à administração.
O prefeito de Marabá à época, Sebastião Miranda, encaminhou as informações solicitadas, suscitando o reconhecimento de inconstitucionalidade incidental da norma municipal que assegurava a progressão funcional.
Eis a defesa do prefeito.
A juíza Kátia Parente julgou parcialmente procedente a impetração para assegurar tão-somente a PROMOÇÃO HORIZONTAL na carreira, ou seja, “….apenas fará com que haja uma elevação salarial, ante a mudança de referência compatível com a habilitação profissional, continuando exercer a mesma atividade, o mesmo cargo…”, conforme atesta a sentença abaixo:
Diante da sentença, o Município de Marabá, através do procurador -geral da época, Júlio César Costa, atual Promotor de Justiça de Marabá, protocolou embargos de declaração visando eliminar dúvidas e contradições do julgado, principalmente no que concerne às expressões Progressão e Promoção, citados no despacho do judiciário.
Vejam o que disse à época o procurador, cobrando uma definição mais clara da sentença da juíza.
Em resposta aos Declaratórios, o Juízo reafirmou que a sentença deferiu apenas promoção sem mudança de cargo e adicionou que “…. a progressão funcional vertical é vedada constitucionalmente……”.
O advogado Inocêncio Mártires, no relatório da auditoria realizada na Secretaria de Educação, cita que, “a despeito do entendimento firmado no âmbito administrativo sobre essa matéria, o tema jurídico – progressão/ascensão/transposição – de cargos sem concurso deverá ser revisitado, em decorrência da recente – março/2015 – edição pelo Supremo Tribunal Federal, da Súmula Vinculante 43 com o seguinte teor:
“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
De acordo com a regra Constitucional – CF/88, artigo 103-A1 – a súmula vinculante subordina a administração pública municipal e impõe a revisão ou o cancelamento do ato caso tenha sido praticado de modo destoante da conclusão sumular.
“Há ainda outra regra constitucional que deve ser observada: o postulado da isonomia! – lembra o advogado.
“Se tomarmos como marco regulatório a edição da súmula vinculante 43 – março/2015 – criaríamos um seleto grupo de servidores que ascenderia na carreira sem concurso e outros que não teria a mesma sorte, eis que postulou a transposição depois de março de 2015. Essa solução é um culto a desigualdade e um insulto a isonomia”, diz Inocêncio.
A norma Constitucional (artigo 37, II) que veda essa prática está em vigor desde 1988.
Noutras palavras: não foi a súmula vinculante 43 que proibiu a ascensão vertical.
“Essa vedação veio com o texto da carta de 1988. Dessa forma, é poder-dever da administração rever ou cancelar seus atos, não permitindo a criação de classe de privilegiados, golpeando, duramente, o postulado da igualdade”, explica Mártires.
O advogado já está trabalhando, em nome da Prefeitura de Marabá, para ingressar na Justiça com pedido de restituição aos cofres públicos dos recursos pagos ilegalmente, por conta da progressão vertical.
Marcus
22 de dezembro de 2015 - 17:23Algumas coisas poderiam ser melhor explicadas. Por exemplo: existe um plano de carreira para o professor do município? Outra coisa, o fato de realizar progressão vertical não significa que a pessoa mudou de cargo, mudou sim de classe na sua carreira. Nesse caso acho que não é necessário concurso. E por fim, o professor pediu a progressão, se ele ganhou foi porque alguém concedeu. Quem concedeu??? . parece que querem demonizar os professores de Marabá