Juiz de Direito César Lins decidiu encarar de frente problema constrangedor que há vários anos se repete nas casas noturnas de Marabá: as “carteiradas” praticadas por autoridades dos diversos níveis hierárquicos das polícias Civil, Militar e de outras instituições da área de segurança.
O caso lhe despertou atenção no último final de semana quando, ao lado de amigos, saiu para divertir-se numa das boates da cidade, e ali não aceitaram o dinheiro que ele apresentava para pagar o ingresso de acesso ao estabelecimento
Ao questionar por que estavam devolvendo o pagamento do ingresso, gerente da casa disse-lhe que cumpria um ritual de praxe. “Aqui a gente deixou de receber dinheiro de autoridades porque quase todas exigem sempre gratuidade, mostrando carteira de policiais e outras funções”, revelou o rapaz, nervoso.
César Lins fez questão de pagar o ingresso, certificando o dono do estabelecimento do dever de qualquer autoridade, fora do serviço, cumprir o que todo consumidor faz: pagar seu acesso aos locais de entretenimento.
Nesta segunda-feira, 11, primeira providencia do juiz da 1ª Vara Cível foi encaminhar ofício a todas as direções de Polícias de Marabá, inclusive ao comando do Exército, narrando o problema das carteiradas e deixando claro contar com o apoio dos mesmos, “para que a figura da autoridade não seja vilipendiada com esta atitude de se valer de seu cargo e “poder” para amedrontar cidadãos, empresários e demais freqüentadores da vida noturna de Marabá”.
César Lins, nas entrelinhas, sinaliza de que atuará com determnação, de agora em diante, fiscalizando o cumprimento de suas exigências.
Ofícios encaminhados às diversas instituições de segurança pública destacam quatro problemas recorrentes, nas casas noturnas:
1-Abuso das “ carteiradas”;
2-Hábito de consumir, de graça, bebidas alcoólicas fora do serviço, como se fossem donos dos estabelecimentos;
3-Ostentação em público de armas;
4- E, falta de cumprimento uniforme de horários de funcionamento dos estabelecimentos.
Abaixo, íntegra de um dos ofício enviados, este endereçado ao Superintendente de Polícia Civil, Alberto Henrique Teixeira de Barros:
Ofício nº 14/2011-GABJUD
Senhor Superintendente,
César Dias de França Lins, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Marabá, vem informar a vossa senhoria que muitos dos policiais civis, além de outras autoridades de maior e menor hierarquia, vêm adentrando em boates, bares e congêneres dando a famosa “ carteirada”, esquivando-se do pagamento imposto a todos, indistintamente, já que todos são iguais na forma preconizada na Constituição Federal.
Por outro giro, policiais – FORA DO SERVIÇO -, além da conduta anterior, de não pagar para entrar, ainda se portam como donos da lei e adentram armados no estabelecimento, passando a consumir bebida alcoólica armados, ao tempo alguns ainda ostentam ao público sua arma de fogo, causando constrangimento no ambiente de diversão.
Em Marabá já houve vários casos de arbitrariedade policial, com disparo de arma de fogo, em plena boate.
A autoridade que dá a CARTEIRADA pode ter sua conduta tipificada criminalmente, passível de prisão em flagrante, ao despeito que acontece nas hipóteses dos famosos flanelinhas de rua. Aqui se exige a entrada por força do cargo, não sendo convidado para o evento de forma protocolar!
As Polícias Militar e Federal já foram notificadas destes fatos, tendo o Coronel Cardoso exemplarmente tomado as devidas providências.
Conto com seu apoio para que a figura da autoridade não seja vilipendiada com esta atitude de se valer de seu cargo e “poder” para amedrontar cidadãos, empresários e demais freqüentadores da vida noturna de Marabá.
Por fim, independente da legalidade da Portaria do Delegado Geral de Polícia, exigir tratamento uniforme de horário entre todas as casas noturnas é de bom tom, haja vista que apenas os pequenos estabelecimentos estão sendo obrigados a cumprir a determinação, com ameaça de prisão, etc…, enquanto as casas noturnas de porte maior permanecem abertas fora do horário estabelecido nesta portaria administrativa.
Ressalto que todos estes fatos em Marabá já se tornaram notórios e exigir moralidade mínima a visibilidade de nossas instituições, é altamente salutar.
Espero que isto se resolva prontamente e que esta Autoridade e/ou cidadão não tenha que conviver com os contragimentos gerados por estes fatos, pois a lei existe para ser respeitada por todos e não se aceitará passivamente estes desvios de conduta, que de pronto vossa senhoria passa a ter conhecimento, não podendo no futuro, principalmente na ocorrência de problema, alegar o desconhecimento do fato.
Anteciosamente,
CÉSAR DIAS DE FRANÇA LINS
Juiz de Direito
Marabá (PA) 11 de abril de 2011
amanda
17 de abril de 2015 - 03:35Sacanagem
DANIEL
27 de novembro de 2013 - 12:50A LEI DEVE SER RESPEITADA SIM CARTEIRADA É SIM UM CRIME CONTRA O SOCIEDADE SO DE MG E NA MINHA CIDADE TEM MUITO DISSO MAIS AQUI SO ENTRA POR CORTESIA SE NAO FASEMOS VALER A LEI SIM POIS TODOS TEM QUE PAGAR SEUS INGRESSOS E NAO SE VALER DO ESTATUS E PODER
Afonso Celso Diniz
17 de março de 2013 - 17:09O que vejo na realidade é que todo mundo cai de “pau” contra a polícia. Estão colocando como de tudo de errado que acontece em boates etc…foi causado por policiais. Vocês que criticam sempre a polícia, inclusive alguns juízes, se esquecem que é a polícia que chamarão quando precisarem. São a esses policias que trabalham todos os dias para suas seguranças que vocês querem proibir sua entrada em diversos locais inclusive em fóruns quando estão armados. Sou policial e onde quer que eu esteja, de serviço ou fora dele, atendo e pronto a ajudar no que eu puder a pessoas que da policia precisar. É minha profissão e tenho orgulho dela. Há pouco tempo juízes, simplesmente pelo seu cargo, e que também é servidor público, tinha direito a porte de arma de fogo sem nem mesmo ter curso de tiro ou habilidade para manuseio dessa. O mau profissional deve ser punido com o rigor da lei e NÃO PUNIR TODOS POR CAUSA DE ALGUNS. Porque será que os políticos não acabam de vez com a tal da IMUNIDADE PARLAMENTAR. É claro, muitos deles já estariam presos. O Estatuto do Desarmamento, A Lei 10.826/2003, não expressa nenhuma exceção onde um policial não possa entrar armado. Seja em serviço ou fora dele. Mas alguns fóruns já estão proibindo a entrada de policiais armados em fóruns baseados em várias alegações a critério deles, como por exemplo sendo o judiciário um poder autônomo, que podem editar normas internas proibindo a entrada de policiais armados. E a LEI FEDERAL para que serve se é FEDERAL e não atinge ao poder judiciário como eles dizem?. lei é lei e o judiciário principalmente tem que cumprir. Cada vez mais tiram o poder da polícia. onde isso vai parar?. VAI ACABAR VIRANDO TERRA DE NINGUÉM. Aliás como já é, pois o povo tem muito direito mas nada é garantido, nada é cumprido e NADA fazem para mudar isso.
adailson dos santos cardoso
22 de janeiro de 2013 - 03:27não sou deste Estado, mas no meu ponto de vista aí deve ser um paraiso, e que não tem coisas mais importantes para ele se preocupar, é obvio que todos policiais devem pagar as entradas, mas a maioria destes estabelecimentos fazem questão de franquearem a entradas de policiais como forma de reconhecimentos, até porque numa situação de emergência é ela que vai intervir, e este entendimento não pode ser generalizado, se existem casos isolados de más policiais que exigem estes previlégios , que sejam tomadas as devidas providências , que com certeza são raros estes casos.
paulotavares
27 de janeiro de 2012 - 11:50Dr, Sesar lins, concertesa e um exemplo de seriedade e profissionalismo. esse e um dos magistrados q nos faz cre q ainda se pode esperar q o dever seja cumprido… “conforme o salario q nos pagamos para os mesmos”.
Robertson
27 de janeiro de 2012 - 07:34A todos as criticas negativas do Juiz:
Quando um filho/familiares de voces levar um tiro na cara,numa dessas casas de noturna, voces verao o quanto o Juiz esta certo, rapidamente mudarao de opniao.
Somente assim verao o quanto Bebado com arma e brasão de “autoridade”, é perigoso.
Não to somente da casa noturno,até em seu trajetode volta pra casa, uma “autoridade bebada e armada” pode ser perigosa no trânsito, e dá um tiro em sua CARA porque você não o deixou ultrapassar.
Ai vocês não poderão mas mudar de opnião, somente na proxima reencarnação.
Parabéns ao Juíz, pessoa de caráter e de atitude.
Santarém
22 de julho de 2011 - 21:54Olá! Sou de Santarém, estado do Pará. Venho por este e.mail, comunicar sobre situações que tenho presenciado em minha cidade, sobre atitudes de policiais federais que freqüentam armados restaurantes, bares e festas, consumindo bebidas alcoólicas e criando problemas com outros consumidores que ao reclamarem do comportamento ostensivo destes policiais são ameaçados pelos mesmos que muitas vezes empunham suas armas. Na última segunda-feira, por exemplo, dia 19 de julho, em um bar e restaurante nominado El Mexicano, freqüentado pela sociedade santarena, um policial que se apresentou como delegado, completamente embriagado (acompanhado por outros), mal conseguindo falar, e de arma na mão, coagiu com palavras e força física um jovem que estava no mesmo ambiente; o que revoltou todas as pessoas que presenciaram a situação de abuso de autoridade. Acredito que a polícia tenha o direito do porte de arma, mas em serviço ou mesmo em outras condições cotidianas, mas NUNCA em ambientes públicos consumindo bebidas alcoólicas e constrangendo cidadãos. Tenho certeza absoluta que ocorrências como esta não prezam pela imagem da Polícia Federal que, antes, deve servir de referência à sociedade que a mantêm. Já aconteceu de eu estar em um outro restaurante (tradicional) e este mesmo policial (não sei seu nome), também estar, vestindo bermudas e camisetas, ingerindo álcool e armado (o coldre por cima da barra da camiseta). Foi uma situação ridícula e abominável, minha filha de apenas 4 anos ficou assustada. As informações que aqui informo, a respeito do dia 19 de julho, podem ser checadas com as Polícias Militar e Civil que foram chamadas para resolver a situação e devem ter registrado algum boletim de ocorrência. Agradeço uma providência. Saudações!
Marabá
26 de abril de 2011 - 10:10Acho que desviaram o foco da questão. Ninguém está dizendo que policial não é policial 24 horas e nem que o mesmo não tem direito de se divertir. O que todos estão dizendo é que se o Policial está se divertindo e vai tomar umas (não há problema nenhum nisso) deixe sua arma em casa. Vocês (Policiais) negando ou não, todo mundo que frequenta a noite sabe dos casos de Policias armados, alcoolizados e tiros. O que acontece é que há um corporativismo quando há uma denúncia. Ninguém está dizendo que policial não pode andar armado 24 horas, o que queremos é que ele não esteja armado quando estiver consumindo bebida alcoolicas. E concordo que não é só policial que faz isso, mas sim TODOS que possuem a tal carteira funcional como porte de arma. Se você é policial 24 horas por dia e tem medo que algo lhe aconteça VÁ para a boate/bar armado mas NÃO BEBA. Deixe para fazer isso em sua residência. Só isso…
Dr. Rodrigo
25 de abril de 2011 - 10:16Isso acontece.
Mas vamos viver em paz e que todos inclusive as altas autoridades saibam de que a lei é para todos.
Policial
24 de abril de 2011 - 18:44Realmente “Dr.” Rodrigo,
Talvez o senhor nunca tenha visto e nunca saberá o que é um ato intimidatório (“carteiraço”) de juiz, promotor e/ou procurador, ou como vc diz , da “alta hierarquia”. Cada um só vê e ouve aquilo que lhe convém. Porém é bom que todos aqui saibam que alguns deles, com toda sua arrogância e impafia, se acham acima da lei, inclusive para sairem da boate dirigindo visivelmente embriagados. E quando flagrados, advinha o que acontece? Isso é mais corriqueiro do que se imagina. Para o bem da sociedade, apenas uma minoria age dessa maneira quando flagrado em situação irregular (ou de crime, como no caso de dirigir embriagado). Tenho dito: É muito fácil descer a lenha na polícia.
Dr. Rodrigo
24 de abril de 2011 - 12:38Até que fim os caras se assumiram como policiais. Realmente sei que já vi estas autoridades de pequena e média hierarquia. Agora as autoridades de maior hierarquia como juiz, promotor, procurador da republica eu nunca vi e nunca soube de casos. Quanto maior o cargo maior a responsabilidade e o tombo…
Policial
23 de abril de 2011 - 19:30Essa discussão seria salutar se não fosse iniciada já de forma totalmente parcial. Isso tudo está se tornando cada vez mais ridículo. É muito fácil vir aqui dar pitaco com base em empirismos, sem ter o mínimo de conhecimento dos mecanismos legais que regulam o assunto (porte de arma de fogo por parte de policiais e uso da carteira funcional). A verdade é que a Polícia sempre foi o BODE EXPIATÓRIO da sociedade. Se tem algo dando errado, pau na polícia. É sempre assim. Ninguém faz tanto alarde quando os abusos vêm de outras classes como Juízes, Promotores, Procuradores, Auditores, Desembargadores, Políticos, etc. Eu mesmo, como policial, já presenciei por inúmeras vezes CARTEIRAÇOS de tais autoridades, para tentarem esquivar-se de multas e/ou outros procedimentos. Por óbvio esses são uma minoria, assim como na classe policial. Nem por isso vi meus superiores expor tais autoridades ao rídiculo e ao sabor das críticas destrutivas que mancham a instituição. Isso tudo é resolvido como deve ser: de forma discreta, entre instituições, e com os procedimentos punitivos e correcionais cabíveis. Essa atitude de expor a polícia (PM, PC, PRF e PF) às críticas vorazes da sociedade não foi uma atitude muito inteligente por parte do magistrado. Sua iniciativa em coibir abusos foi salutar, porém se esqueceu, intencionalmente ou não, de elencar em seu rol de oficiados outras autoridades: Auditores da Receita Estadual e Federal, Membros do MP e até os seus pares: os próprios Juízes de Direito. Por aí se percebe a carga de parcialidade da medida tomada pelo magistrado. Será que Vossa Excelência já oficiou tais órgãos também? Em caso positivo, por favor também exponha aqui tais documentos assim como fez em relação aos órgão policiais. Quem dera os abusos cometidos por autoridades (policiais ou não) e seus agentes se resumissem apenas às carteiradas em boates. Há coisa muito pior ocorrendo lá fora, envolvendo muito “peixe grande”, mas que ninguém tem coragem de expor. Bem a cara do Brasil! Enquanto isso continuemos a descarregar toda nossa indignação na válvula de escape: A POLÍCIA!
Dr. Rodrigo
22 de abril de 2011 - 21:32Olá.
Olha eu de novo aqui. Antes quero dizer que não sou o rapaz agredido por seis policiais federais autoritários. Agora a história éoutra, foram seis homens contra um jovem e sua mãe. O delegado envolvido de nome acho que Robert ainda é um candidato sub judice, ou seja , entrou com liminar no cargo. Se esta liminar cair, nem delegado ele é mais…. Por fim, gostei de ver vários policiais federais postando aqui, tentando defender o indefensável. O caso do Cantão é só um deles…existem vários…Ahhh, não sou amigo do juiz, gostaria de ser, mais ele é muito na dele, e não faz amizade a toa…
No finalzinho, ainda digo, o Dr..Fernando ficou gaizo..o estatuto do desarmamaneto, no seu art. 34, proíbe a entrada de pessoas armadas, inclusive atribuindo a responsabilidade para o dono do estabelecimento. Se um criminoso desse matar alguém numa boate, a União ou Estado não vão indenizar se eles não estiverem em serviço, caso estejam, a união pagará. Por isso é que existe um documento chamado ordem de missão…
Ahhh a PF, PM, PC não prendem ninguém…se for em flagrante qualquer pode a polícia deve. Mas essa prisão deve ser HOMOLOGADA pelo juiz, senão é mesmo que NADA. Quando a PF cumpre mandado de prisão, apenas executa a ordem de um JUIZ. Assim, a PF, PC não têm esse poder…esse pertence ao Juiz, inclusive quando outro juiz vai preso..a ordem é sempre do juiz superior, tipo Desembargador, Ministro do STJ OU STF. Explica direito agente da PF, vc perdeu essa aula? Acho que não…como disse o juiz: a PF é maior que seus servidores, principalmente os abusadores como do caso do Cantão…a Justiça prevalecerá.
cidadao marabaense
22 de abril de 2011 - 17:49Só digo uma coisa: a Policia Federal não tem a imagem que tem a toa.
Estou achando que tem gente descontente com a ação da PF e resolveu usar o site e o tema p meter pau.
Se o juiz diz que a Instituição é maior que os servidores, eu digo que é o empenho e trabalho duro e arduo dos servidores que mantem a credibilidade da Instituição perante o povo.
Se a policia, qualquer que seja ela, aborda um cidadão é porque acha que existe a real necessidade. Se nada for encontrado, tudo bem, eles estão trabalhando pelo bem da sociedade, agradece a colaboração do abordado e o libera. Caso encontre algo, é um meliante a menos nas ruas para ameaçar a mim, vc, ou qq outra pessoa. Se o abordado gosta ou não, o que vale aqui é um bem maior, ou seja, a segurança e a vida dos cidadãos.
Meter o pau nos policiais aqui é muito fácial, mas ninguém pensa que são eles que estão lá fora, na linha de frente, expondo-se a todo tipo de perigo para proteger todos que estão aqui lendo neste momento.
Se houve excesso de algum policial, a corporação ira investigar. O que não vale é queimar o filme das policias, em maior grau aqui da PF, como estão fazendo.
A PF, PRF, PM e PC são corporações que merecem o nosso maior respeito.
Na hora do aperto são eles chegam para nos ajudar.
E é a PF quem mais chega junto desses que se acham o dono do mundo, ou vai dizer que qd ela investiga e prende um político ladrão ou um empresário corrupto ninguém comemora?
Fica aí meu respeito as policias de marabá!
anonimo
22 de abril de 2011 - 16:48O dr. rodrigo disse que o ocorrido foi com uma mãe e seu filho, mas esqueceu de dizer que o filho era ele mesmo, como a sra Maria acima explanou. Existe forma mais parcial de se tratar um assunto? Somente um lado diz o que aconteceu?
Acho que a sugestão de acompanhar o processo dada pela sra. maria, até com a colaboração do próprio blog, vale a pena.
Assim poderiamos acompanhar esse caso até o final para saber se houve excesso por parte dos policiais – como colocou a dona maria e dr rodrigo – ou se houve um descontentamento por parte dos abordados por se tratarem de uma família importante que ninguém pode encostar um dedo.
Vale a sugestão do colega acima: analisar de forma imparcial.
Abrs
Maria de Nazaré Lima
22 de abril de 2011 - 14:58Caro Hirocshi, lendo os comentários diversos publicados sobre esse assunto da carteirada não posso deixar de lembrar o que ocorreu no bar Cantão. Eu estava lá na época do ocorrido, e presenciei o jeito autoritária com que seis agentes da polícia federal trataram algumas pessoas, inclusive a senhora Rosangela, mãe de um dos rapazes tratados com autoritarismo.
Os seis policiais cada um armado bebia em uma mesa e em determinado momento resolveram sem motivo algum fazer abordagem de dois rapazes que deixavam o local. Assustados com o jeito com que os PF chegaram fazendo a abordagem os dois rapazes se assustaram imaginando se tratar de algum assalto e passaram a pedir socorro para a viatura da Polícia Militar que passava em frente ao bar.
A mãe de um dos rapazes conhecida como dona Rosangela foi ate a delegacia pedir providencias e depois retornou ao bar para bater foto dos policiais que haviam destratado seu filho. A situação ficou pior pois os agentes da polícia federal ao verem a mulher batendo fotos, prenderam ela e o Rodrigo, que a acompanhava.
Eu conto isso porque cheguei a acompanhar dona Rosangela, depois do ocorrido, e ela nunca mais se conformou com a atitude de ter sido desrespeitada por policiais que deveriam dar segurança a população e não ficar destratando em mesas de bares.
Eu sempre entro na internet para saber como está o processo que o Ministério Público federal abriu e que tem o numero 8869-69.2010.4.01.3901.
Peço a você que publique esse processo para o povo de Marabá saber que a presença de policias armadas nos bares e boates de Marabá é um perigo para quem procura um lugar de lazer e não de estresse. Quando a gente entra num bar ou numa casa noturna e se depara com policiais armados e bebendo, é uma tristeza muito grande o que nos acomete.
Por isso que eu fiquei feliz em saber que existe alguém em Marabá que passou a ser preocupar com esse problema e apoio a medida do juiz de Marabá.
Por favor, se possível, publique o numero do processo mas se puder oriente também como as pessoas devem fazer para conseguir abrir o processo porque no inicio é meio difícil, eu só consegui ler o processo depois de ter sido orientada por um primo.
Muito obrigado e mais uma vez agradecer pela sua luta em favor de um mundo melhor para todos.
Deus lhe proteja amigo.
Luciana Tavares
22 de abril de 2011 - 12:16É fácil no calor das emoções manifestar uma opinião bem parcial – a famosa “maria vai com as outras”. Eu mesma adorei a atitude do juiz no começo da história. Mas acompanhando sempre as opiniões manisfestadas aqui, principalmente depois das últimos posts, me fez correr atrás do assunto para entender melhor. Muitas coisas q vi já foram citadas acima. Mas vi algo bem interessante. Ñ são somente os policias que tem porte funcional. Os MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AUDITORES DA RECEITA FEDERAL, AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO, AUDITORES-FISCAIS E ANALISTAS TRIBUTÁRIOS também tem porte funcional.
Então, se a intenção era acabar de vez com essas carteiradas, faltou ao juiz mandar oficio para esses cargos ou instituições responsáveis.
Caso ele ainda esteja acompanhando o blog, fica a sujestão. Se for para fazer a coisa completa então que faça direito.
Parabéns Hiroshi por abordar o assunto.
Carlos de Souza Cabeça
21 de abril de 2011 - 21:59POLÌCIA É COMO CRIANÇA. PERTO DEMAIS INCOMODA (E MUITO!); LONGE FAZ FALTA!
E mais, macaco sempre aponta pro rabo alheio…
Clara Damasceno
21 de abril de 2011 - 16:53Concordo com Dr Fernando. Ele soube expor sua opinião sem agredir ninguém. Diferente do outro qe já foi apelando. Acho qe ele deve ser amigo do juiz, hehehe
Rogério
21 de abril de 2011 - 13:11Essa historia ta dando o que falar…
Dr. Fernado
21 de abril de 2011 - 11:22Dr. Rodrigo
O objetivo do blog é tentar discutir de forma democrática e respeitosa sobre o assunto abordado. Creio não ser do interesse do dono do site que esse assunto vire um blog de “briguinhas” paralelas. A forma como foi escrita seu texto apresentou incoerências que tentei expor ao público como de fato são. Tanto é que quem tiver interesse e correr atrás das informações corretas vai encontrar o que postei aqui.
Quanto a “carteirada” citada, mantenho o que escrevi no post anterior, não havendo necessidade de repeti-lo aqui. O policial, por ser uma atividade de risco, tem garantido o porte de arma mesmo fora de serviço. Se ele é policial 24 horas, também é ameaçado 24 horas.
Quanto a questão dos PF serem de foram… ora, qualquer um, em todo Brasil, pode fazer o concurso da PF. Não há restrições. Se existem poucas pessoas do Estado ou de Marabá que passam nesse ou em outros concursos (fato que não lhe dou 100% de certeza) aí considero um problema na educação local, uma vez que, pelo menos aqui na cidade, possuem pouquíssimos cursos preparatórios de qualidade para concurso publico. Mas a chance está aí para todos, inclusive para vc. Faça a diferença. E aproveitando o gancho, o juiz Cesar também não é do Pará.
Na questão do Cantão, não vi nada disso que vc falou.
Para finalizar, quanto ao fato de vc achar que sou da PF, valeu pelo apoio pois um dia serei. Assim como acredito que um dia o senhor será um juiz, já que o defende tanto.
Caro Hirogi, em respeito ao valoroso espaço cedido, e com o objetivo de manter o foco no tema, este será meu último post em resposta ao Dr. Rodrigo, uma vez que este vem abaixando o nível da conversa ao invés de debater um assunto importante para a cidade de forma igual e respeitosa. Porém, surgindo mais alguma informação que possa colaborar, voltarei a prestigiar o espaço.
Grato
Dr. Rodrigo
20 de abril de 2011 - 18:03Desculpe.
Dr.Fernado.
O Estatuto do desarmamanto, no seu art. 34, ´não no 25, determina que as casas de show e boates evitem a entrada de armas de fogo, sob pena de responsabilidades. Mas isso você consertou mas não citou o artigo certo, o que demonstra o seu interesse na causa, devendo ser da PF……kkkkk.
Por outro lado, livre acesso aos locais sob sua fiscalização: não precisa de muita inteligência, se é sob fiscalização, significa no poder de estado, de autoridade, pois só quem pode fiscalizar o particular é quem se encontra nesta condição. Logo, se estará em serviço….ohhh meu Deus, tá difícil para esse pessoal da PF aceitar o fato: é só em serviço, fora dele será carteirada….
O pessoal que está aqui em Marabá da PF é todo de fora, não são ligados ao Pará e por isso aprontam mesmo como aprontaram no caso do Bar Cantão. Quem tá certo ou errado a JUSTIÇA vai dizer velhinho, agora que seis federais, incluindo um delegado, prenderem um rapaz e sua mãe em plena cachaçada de final de semana parece estranho. Assim, o Juiz, o cara, tem razão, arma e bebida só dá em merd…..o=e estranho que vc lá não tenha visto mais nada quando a mãe do jopvem chegou, mas te digo: ela foi em cana junto com o filho com várias pistolas na cara. Mas esse a Justiça e Corregedoria estão cientes. O papo é outro….quanto mais vcs falam mais enrolados ficam….
Dr. Fernando
20 de abril de 2011 - 16:10Resposta ao Dr. Rodrigo…
A postagem acima, do dr. Rodrigo, levantou algumas questões. Espero poder ajudar a esclarecer algumas delas.
1. Trecho – “Não existe previsão legal para a PF adentrar armado em boate”:
O Decreto Federal nº 73.332, de 19 de dezembro de 1973, em seu art. 9º dispõe: “A carteira de identidade policial, expedida pelo Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal, confere ao seu portador livre porte de arma, franco acesso aos locais sob fiscalização da polícia e tem fé pública em todo o território nacional.
Para quem não sabe, a Polícia Federal dispõe da Comissão de Vistoria que controla e regula a segurança privada de estabelecimentos, incluindo as boates. Portanto, boate é um local sob fiscalização da PF.
2. Trecho – “O estatuto do desarmamento proíbe pessoas armadas(art. 25), nestes locais”.
Para quem não sabe, o referido art. da lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do desarmamento) tem o seguinte texto: “As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
Então parece que alguém trocou as bolas aqui.
3. Quanto a andar armado fora de serviço:
O Estatuto do Desarmamento em seu art. 6º, X, 1º diz: “As pessoas previstas nos incisos I, II (inclui PF), III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, MESMO FORA DE SERVIÇO, nos termos do regulamento desta lei, com validade em âmbito nacional para aqueles constantes dos incisos I, II, V e VI”.
4. Trecho – “…obrigados a vir para cá porque não passaram no concurso nacional e fizeram o regional”.
O último concurso da Polícia Federal, realizado em setembro de 2009, abrangia áreas de lotação da Amazônia Legal e Região de Fronteiras (desde o Oiapoque até o Chuí). Assim, haviam vagas em praticamente todo o Brasil. Esse conceito de concurso nacional ou regional não existiu. Além do mais, da forma como é exposto, parece que vc tem vergonha de Marabá. Estou me preparando para concurso e gostaria muito de ser um PF ou um juiz.
5. Trecho – “…caso do bar cantão…”
Por coincidência eu estava no Cantão, com colegas de trabalho, no dia do acontecimento. Se não me engano foi em novembro. O que aconteceu foi que o rapaz não gostou de ter sido abordado pelos policiais, que ao meu ver não teve nenhum abuso. O problema é ele era de uma família MUITO IMPORTANTE da cidade e disse que não poderia se submeter a tal abordagem. Descontente com o fato, ele ligou para a mamãezinha ir socorrer ele. O que aconteceu depois, não sei.
6. Trecho – “…todavia não podem encher a lata de cana.”
Concordo 100%.
Só queria deixar minha opinião aqui: é importante que todos procurem se informar a respeito de um fato antes de sair falando qualquer coisa, muitas vezes fazendo pré julgamentos sem nem conhecer a história. Pode-se cometer injustiças. A informação é uma arma poderosa e está a disposição de todos através de jornais, revistas e internet. Procurar entender os dois lados da moeda nos ajuda a ter uma visão imparcial e mais justa.
Ps: Parabéns ao Hiroshi Bogéa pelo espaço aberto a discussão. Isso ajuda a exercitar a democracia. Abraços.
Dr. Rodrigo
20 de abril de 2011 - 12:16Hiroshi.
Não existe previsão legal para a PF adentar armado em boate. O estatuto do desarmamento proíbe pessoas armadas(art. 25), nestes locais.. A PF em serviço pode adentrar em locais públicos armados, todavia não podem encher a lata de cana.!isso é um absurdo.
Dr. César já esta aqui há vários anos, juiz deste estado, vcs da PF só estão passando chuva, já que foram obrigados a vir para cá porque não passaram no concurso nacional e fizeram o regional.. Dão um tempo, faz um monte de besteira, como o caso do bar cantão, onde vários policiais, ate que eu saiba, federais, prenderem mãe e filho, mas essa bronca já ta no MPF e corregedoria de Brasília, já que aqui queriam abafar. E por fim, o juiz pediu desculpás a todas as policias, não há preferencia para a FEderal pois todos são policiais, iguais..iguais..
Alberto Vasconcelos
19 de abril de 2011 - 21:02Acho que o juiz Cesar Lins criou uma grande tempestade num copo d’água.
Dar carteirada para se esquivar de pagar entrada ou bebida consumida é errado. Altamente reprovável e um abuso de autoridade.
O grande erro do juiz foi descontar sua indignação nos policiais. Ficou parecendo que todo abuso e excesso é culpa dos servidores policiais. Uma grande mentira, pois existem vários outros servidores que gostam de se valer de seu cargo em proveito próprio. Às vezes de forma muito pior, não somente esquivando-se de pagar suas contas como também humilhando aqueles que estão em sua volta, achando-se mais importante e intocável. Prova disso é o próprio texto de retratação do juiz no qual a Desembargadora cita casos de juízes dando “carteiradas”.
Agora, o termo “carteirada” utilizada no Ofício parece um exagero. Digo isso pois acompanhei várias vezes colegas meus policiais em boate e a coisa não é tão “escancarada” assim. O que acontece é o seguinte: o policial chega na boate e mostra sua carteira funcional, “a carteirada”, identificando-se para que lhe possa ser franqueada a entrada no estabelecimento portando sua arma, direito seu. Em algumas casas noturnas, após este procedimento, a atendente coloca uma pulseira de “cortesia”, fato narrado como de praxe no próprio Oficio do juiz. Ou seja, ninguém abusou de sua posição para esquivar-se de pagar a entrada. A própria casa noturna que oferece. Se me oferecesse, também aceitaria. Tanto é que, ao sair, meus colegas sempre pagaram o que consumiram. Estou apenas citando algo que vejo próximo a mim. Já não posso afirmar dos outros servidores.
Por isso acho que houve uma exarcebação em volta do tema. O juiz Cesar se aproveitou de uma tema que a população certamente reprova, e com razão, numa situação que ele acha que aconteceu, para se tornar o “bom mocinho”, o herói da história. Aquele que vai ser lembrado por moralizar a polícia. Porém, esquivou-se de dar esse “puxão de orelhas” em outros servidores públicos que também se utilizam da chamada “carteirada”, incluindo seus próprios colegas de trabalho.
Para encerrar, acho que essa aprovação por grande parte dos que aqui blogam pode ser uma faca de dois gumes. Essa autoridade que hoje é aplaudida, pode ser a mesma que amanhã cometerá excessos e a população fechará os olhos por ser ele o juiz corajoso que peitou os policiais, criando, assim, alguém com atitudes muito pior que aqueles que ele coibiu. Talvez mais um intocável na cidade de Marabá.
Carlos Junior
19 de abril de 2011 - 15:36Toda essa história que o juiz anda causando soa muito estranho. É fácil se apegar a frases isoladas em seu argumento e achar que ele é o “cara” que vai botar ordem em Marabá. Muito pelo contrário. Essa é uma típica atitude de quem quer se promover de forma fácil e barata e vejamos o por quê:
1. O Ofício deveria ser uma forma de comunicação entre as instituições e, numa atitude de respeito mútuo, deveria ficar entre os envolvidos ou interessados. Porém o que foi feito? O senhor juiz repassou esse conteúdo para que fosse exposto e publicado na internet;
2. O juiz César Lins mandou Ofício para as autoridades policiais das seguintes corporações: PC, PM, PF e Exército. E a Polícia Rodoviária Federal? Por acaso a PRF não é polícia para ele? Ou será que ele tem alguma pendência com seu carro e não quis prejudicar “seu lado”?
3. O senhor César, querendo se valer de seu cargo de juiz estadual, quis impor sua autoridade, inclusive ignorando a prerrogativa que os policias tem de andar armado mesmo fora de serviço. A PM e a PC, como Órgãos Estaduais, de pronto obedeceram, talvez temendo alguma represaria. Mas, quando o Ofício chegou na Polícia Federal, ele viu que o buraco era mais embaixo. A PF soube se impor e mostrou que não iria abrir mão de um direito que lhe é garantido, direito esse também da PM, PC e PRF. Se as outras corporações se intimidaram, a PF mostrou que não está aqui para brincadeira. Tanto é que, diante da posição firme da PF, o juiz voltou atrás e pediu desculpas.
4. Em sua retratação, o juiz expõe: “… problema em relação a todos os policiais e altas autoridades, podendo ser qualquer um, até mesmo juízes, RMP, delegados…”. Então por que ele também não mandou um Ofício para os Juízes Federais, Receita, Promotores…? Assim é fácil, né?
5. A referida autoridade diz que vai prender em flagrante todo policial armado que estiver em boate. Sim… agora ele vai montar campana em todas as boates e andar com um bafômetro no pescoço? Ou vai se valer de sua autoridade para prender mesmo quem estiver bebendo um refri? A lei diz: “A carteira de identidade policial, expedida pelo Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal, confere ao seu portador livre porte de arma, franco acesso aos locais sob fiscalização da polícia e tem fé pública em todo o território nacional”. Esse Juiz é maior que a lei?
Policial deve manter a ética dentro e fora de serviço, saber seus limites e que está a serviço da sociedade. Qualquer forma de desvio, excesso ou arbitrariedade deve ser investigado e punido de forma exemplar. Cabe as Instituições exigir de seus servidores essa atitude.
César Dias de França Lins
17 de abril de 2011 - 13:03Senhores debatedores.
Fico feliz que o tema tenha gerado o debate para a melhoria das Instituições!Ao ver a nota que supostamente pertence ao sindicato, pois não está com a identificação do Presidente, pelo menos o seu nome, quiça a assinatura, entendo que este sindicato realiza seu papel de defesa de seus servidores, de forma veemente, e isso é bom e salutar, extrapolando “um pouquinho” com acusações de carteirada de minha parte em 2006, para desviar o foco principal do problema. Isto já foi solucionado pela minha Corregedoria, em expediente proveniente não do ofendido ou de qualquer autoridade da esfera federal. Mas isso eles não disseram, sabem por que? Especularização através de um bolgggger que não houve a parte contrária e sem qualquer credibilidade, Imprensa Marron, se isso pode ser chamado de imprensa.
O problema apenas para resumir se deu em virtude de dezemas armas apreendidas pelo IBAMA e não repassadas a Polícia Civil para providências, COMO MANDA A LEI. O servidor se negou a entregar as armas e que não iria abrir o caixão com cadeados onde estavam estas armas, e só iria fazer se o chefe dele mandasse! O Major Julimar, hoje Coronel, presenciou o ocorrido na base do Ibama. Isso realmente é muito cruel.
Assim, como o Ibama, a Polícia Federal, O Judiciário, etc é bem maior que seus servidores. A glória do acerto das ações de seus servidores é da Instituição(PF), já as faltas, desvios de conduta são isoladamente de seus servidores, pois estes são excluídos em prol da integridade da Instituição Pública. Assim, o Delegado Chefe de Marabá pode até dizer que os servidores da PF de Marabá estão decontentes, mas jamais poderá falar em nome da Instituição PF, já que ele não têm atribuição para tanto. A Polícia Federal é representada por altos cargos que realmente podem emitir nota pública em nome da POLÍCIA FEDERAL como INSTITUIÇÃO, não precisando se utilizar do sindicato, que claramente demonstra que o problema é de ego ferido dos servidores e JAMAIS DA POLÍCIA FEDERAL. Quem fala pelo Poder Judiciário, como Instituição, são os Presidentes dos Poderes, tanto a nível estadual como federal, jamais o juiz, mormente quando o Delegado Chefe é meramente administrativo equiparado ao Diretor do forum no Judiciário.
Por fim agradeço publicamente a todas as polícias que entederam o problema e com certeza estão de olho no problema. Quanto a celeuma criada, não entendi, pois no ofício claramente fala de do problema em relação a todos os policiais e altas autoridades, podendo ser qualquer um, até mesmo juízes, RMP, delegados, que diante da falta deverá o MPF ou MP tomar providências, como tomam, doa a quem doer.
Lembro-me da recomendação de uma Desembargadora, corregedora da capital, quando era juiz substituto:” saibam todos que estou de olho em vocês, e não vou tolerar juizinho dando carteirada em boate expondo o Poder que tanto lutei por ele. Aquilo soou como um punhal, mas depois ela informou das denúncias na corregedoria sobre este fato. Providência rápida! Com uma única oração ela botou os juizinhos no seu lugar, inclusive eu, se um dia tive a intenção de fazer isto, vislumbrado pelo cargo, botando meu rabinho entre as pernas…
A POLÍCIA FEDERAL É UMA INSTITUIÇÃO DAS MAIS RESPEITADAS DO BRASIL, COM CATEGORIA EXEMPLAR DE CONDUTA, e o próprio delegado chefe é um exemplo disso. Minha intenção foi informar um fato, tanto que no sábado prestei uma ocorrência oral na sede da PF, com o servidor muito educado, como qualquer cidadão. Depois o fiz por ofício a todos os chefes de polícia. É O CHAMADO DIREITO DE PETIÇÃO assegurado constitucionalmente a todos.
Quanto a declaração do delegado chefe, que isto poderia ser retaliação dos empresários fiscalizados, é desnecessária! Em Marabá a quantidade de empresários que já tiveram, não fiscalização, mas sim, condenação, de suas empresas, por mim, com certeza já incomodou como incomoda muito mais que a atuação do delegado.
Abraços e espero que não precise mais falar sobre isso,
César Dias de França Lins
não digo meu nome, mas digo o milagre
17 de abril de 2011 - 11:32Olha a nota bem fundamentada.
Vamos extrair o trecho da nota.
Em resposta a notícia de mesma natureza divulgada no Jornal Correio Brasiliense, o Senhor Corregedor da Superintendência da Polícia Federal, Dr. Wenderson Braz Gomes, assim se pronunciou:
[…] nem o MPDF nem o Sindhobar pode tirar do policial o direito de entrar nos estabelecimentos mostrando apenas a carteira. “Como será possível aferir se ele está em serviço ou não? É a própria PF
quem fiscaliza a questão da segurança em qualquer estabelecimento”, comentou. Segundo o corregedor,
o porte de arma do policial federal estende-se a todo o território nacional. “Policial não tem horário de trabalho. Ele é policial 24 horas”, defendeu. Para ele, a regra é que agentes e delegados estão sempre trabalhando quando mostram a carteira para entrar em bares e shows. “Não vamos antecipar que tipo de serviço faremos porque as investigações são sigilosas.”
Não existe um documento de policia chamado ordem de serviço? Este documento prova que o policial está em serviço. Ora bolas.
Já o argumento de ser investigação sigilosa é muito perpiscaz. Se a investigação é sigilosa, então para quer mostrar a carteira, passando todos saberem que ali naquele espaço está a Polícia investigando. Quem quer ficar despercebido, entra como qualquer cidadão, sem dar carteirada, PAGANDO e sem portar arma, para se infiltrar no meio da galera, e não ser supreendido com a descoberta do disfarce. Isto foi demais…e o sindicatpo usar o argumento, mais ainda. A Civil, com menos recurso e mais trabalho faz, porque a FEDERALLLLLLLLLL não. A investigação dos agentes da PF em Marabá é igual ao caso de Altamira denunciado no Fantastico, onde a o capo da FRONTIER da PF servia de mesa para apoiar copos, garrafas de cerveja e da turma toda de agentes, servidores, bebendo em serviço e utilizando os carros da PF na onda de Altamira. Eu estava aqui.
Cidadão
17 de abril de 2011 - 11:09Como cidadão eu repudio essa nota do sindicato. E ainda dizem que a PF é a policia mais preparada. Vergonha. Em nenhum momento eles falam que vão averiguar os fatos. Coorporativismo total!
Sindicato dos Policiais Federais
17 de abril de 2011 - 10:00INDIGNAÇÃO DOS POLICIAIS FEDERAIS
No dia 12.04.2011 foi veiculada noticia em vários meios de comunicação, dando conta de que o Exmo. Sr. Dr. Juiz da 1ª. Vara Cível de Marabá estaria indignado com situação ocorrida em uma casa noturna desta cidade, onde não lhe fora cobrado o ingresso, eis que “as autoridades que freqüentam o local sempre dão carteiradas, para evitar o pagamento”.
Ainda segundo a notícia, o citado Magistrado, revoltado com a situação o mesmo teria pagado o ingresso e estaria se comprometendo a resolver tais ocorrências, tomando medidas restritivas contra.
Nada contra a atitude, porém, causa espécie que o Magistrado tente resolver a questão “a toque de caneta” e sem demonstrar nenhum caso concreto de abuso, especialmente por parte de policiais federais, e em completo desconhecimento das normas que permitem a esses servidores esse tipo de acesso.
A prerrogativa da utilização da identificação funcional para ter acesso a locais sujeitos à fiscalização da polícia, que se encontra amparada por dispositivos legais e, muitas vezes, atrelada ao porte de arma de fogo, motivo pelo qual a solução do problema não parece tão fácil assim. Vejamos os dispositivos legais pertinentes:
a) A Lei nº 10.826/03 (Estatuto do desarmamento), através do seu art. 6º, defere ao policial (civil, militar e federal) a autorização para porte de arma de fogo, cuja regulamentação se deu pelo Decreto Federal nº 5.123/04, o qual dispõe em seu art. 33 que:
O Porte de Arma de Fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, aos policiais federais e estaduais e do Distrito Federal, civis e militares, aos Corpos de Bombeiros Militares, bem como aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.
b) No âmbito do Departamento de Policia Federal, o DECRETO FEDERAL Nº 73.332, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973, em seu art. 9º dispõe:
A carteira de identidade policial, expedida pelo Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal, confere ao seu portador livre porte de arma, franco acesso aos locais sob fiscalização da polícia e tem fé pública em todo o território nacional (negritei)
Observa-se que os dispositivos acima indicados não exigem que o policial esteja no exercício de suas atividades, para ter acesso franqueado aos estabelecimentos sujeito à fiscalização do poder público.
Em resposta a notícia de mesma natureza divulgada no Jornal Correio Brasiliense, o Senhor Corregedor da Superintendência da Polícia Federal, Dr. Wenderson Braz Gomes, assim se pronunciou:
[…] nem o MPDF nem o Sindhobar pode tirar do policial o direito de entrar nos estabelecimentos mostrando apenas a carteira. “Como será possível aferir se ele está em serviço ou não? É a própria PF
quem fiscaliza a questão da segurança em qualquer estabelecimento”, comentou. Segundo o corregedor,
o porte de arma do policial federal estende-se a todo o território nacional. “Policial não tem horário de trabalho. Ele é policial 24 horas”, defendeu. Para ele, a regra é que agentes e delegados estão sempre trabalhando quando mostram a carteira para entrar em bares e shows. “Não vamos antecipar que tipo de serviço faremos porque as investigações são sigilosas.”
Oportuno dizer ainda que o Código de Processo Penal, implicitamente, também determina a ação policial por 24 horas, pois ao tratar da prisão em flagrante em seu art. 301, dispôs que: “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.
Portanto, reconhecido através de diversas normas o Direito ao ingresso mediante a apresentação de carteira funcional, não cabe ao funcionário de qualquer estabelecimento desautorizar o ingresso de Policial Federal no local, já que não há como avaliar as razões de tal ingresso.
Quem se sentir prejudicado que reporte o “mau uso” da identidade funcional a autoridade competente, que no caso de serventuário do Departamento de Polícia Federal é o Ministério Público da União ou o Ministério da Justiça.
Contudo, a questão vertente ainda merece outro tipo de análise, na medida em que, o mesmo Magistrado que hoje está denunciando as supostas “carteiradas”, já foi objeto de denúncia de mesma natureza, e com requintes de crueldade,
contra o servidor do IBAMA José Vantuil da Silva, no dia 21 de agosto de 2006, conforme notícia divulgada no site http://www.oeco.com.br/reportagens/1780-oeco_19554.
Tal situação evidencia que a autoridade pública envolvida na questão vê a “carteirada” sob prismas distintos, ou seja, “manda quem pode, obedece quem tem juízo”.
Assim sendo, cumpre destacar que este sindicato, enquanto representante da categoria dos Policias Federais no Estado do Pará, repudia a atitude do Magistrado de efetuar denúncia sem culpado, o que, como o mesmo por certo deve saber, resvala na ilegalidade.
SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DO PARÁ
SINPEF/PA
Simone Pardal
16 de abril de 2011 - 23:21Senhor Marcelo Kizer.
O senhor deve ser do sindicato dos PF, pois o seu comentário é o da nota. Não sei se o senhor é formado em direito ou outro curso superior, mas um ou outro caso está equivocado. O juiz disse de forma clara,no seu post de hoje que ele não apontou culpados e sim fatos, cabendo a quem tem obrigação de investigar apurar os fatos, isto é função da Polícia. Declarar culpados é da Justiça. Isto sim é técnica jurídica. Um sindicato que comete um erro desse é por falta de orientação jurídica de um profissional do direito.
O mais estranho é que as outras autoridades oficiadas não se rebelaram como os servidores da PF de Marabá, cortando na carne, pois sabem que estes desvios estão ocorrendo.
Digo servidor, pois o Delegado Beabrum, acho que é assim, não tem poder de falar pela PF, como instituição e sim o Superitendente do Pará ou o nacional…
A nota não é da PF e sim do Sindicato dos servidores da PF.
Dra. Joana Anonima
16 de abril de 2011 - 21:33Senhores.
Eu não vi o ofício a Polícia Federal, só vi o da civil. O Juiz devia mandar para o MPF para mandar investigar se ocorreu isto, pois agora não vai ocorrer tão cedo….kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Este juiz é meio estranho. Consegue ser brincalhão com todos, dos seus colegas até a mulher da faxina, agora tem o pavil curto para coisas que indignam, como no caso em que ele esculhambou no jornal de Marabá a comida da cadeia…foi uma alvoroço. Outra vez vi ele botando quente em um pai que não pagava pensão a seus filhos..ele fica indignado com a frieza dos pais…é conhecido como o terror dos devedores de alimentos…não fica do lado dos homens, o que eu vejo na minha profissão ser muito comum quando o juiz é homem…se protegem mesmo…
Bom quando vi a entrevista do Delegado da PF, no jornal correio do tocantins, uma coisa me causou estranheza: o Delegado só narra as hipóteses onde se pode entrar sem pagar armado, justamente por se está em serviço….isto não é carteirada. Assim, realmente tem sustentação a afirmação de que a PF não dá carteirada! KKKKKKKKKKKKKKKKK
O ofício que li diz: FORA DO SERVIÇO e BEBENDO ARMADO, isto o delegado não se manifestou…houve tiro no banheiro da Vegas, de um policial….ele era Federal, agora se da PF, PRF, da FERROIÁRIA FEDERAL, não sei…mas ele gritava que era FEDERAL…Assim, houve um abafo deste caso, e em todos esses casos, caberia a Polícia Federal investigar, pois são Federais….apesar que fora do serviço iriam ser julgados na Justiça Comum.
Digo tudo isso, pois frequento a noite, e é um saco estas abordagens violentas, e o juiz, eu, qualquer um deve levar ao conhecimento das autoridades, só tem uma diferença: eu não sou doida como ele….
Pedro Sotero
16 de abril de 2011 - 21:06Gentemmmmmmmm.
Abraço ao sindicato que realmente sabe defender seus associados, chegando a querer acusar um juiz que mexe num vespeiro desse de dar carteirada, sem relatar o fato desta carteirada no servidor do IBAMA, é uma uma “escrotice” ou “sacanagem”. Esse cara o é destemido, depressivo ou é frio igual uma geleira. Eu morro de medo de policial, seja de que for sua categoria. Quero ver quem vai denunciar policial nas corregedorias… até denunciar juiz, promotor, procurador é fichinha, pois são autoridades sem armas, apesar de serem mais coorporativistas, mas tem CNJ, CNMP, pelo menos eu acho, depois da nota do sindicato no site…..
Paulo Amorim
16 de abril de 2011 - 20:53Caro Hiroshi e participantes.
O juiz se manifestou hoje dizendo que não era sua intenção generalizar e chegou a pedir desculpas se seu ofício soou com esse entendimento. Eu nunca vi na minha vida um juiz pedir desculpa publicamente, pois compõe os semi deuses do olimpo, principalmente quando ele está totalmente correto. Outra coisa, ele disse que apenas informou um fato, e realmente cabe a polícia investigar este fato. Se for verdadeiro, deve proceder, e em seguida, remeter ao MP para providências. Cabe a Justiça dizer quem é o culpado. O juiz não acusou apenas disse um fato “de conhecimento de todos” como mostram os relatos, devendo a polícia federal investigar e não ir para o Jornal, e seu sindicato, dizer que os federais não dão carteirada, com um cooporativismo triste e piegas. Ademais, os Policiais Civis só podem entrar armados em boates se estiverem em serviço, mas nunca bebendo, caso contrário não. Lei complementar 64/94 do Pará.Os Federais, não apontaram até agora a lei que diz que eles podem entrar em qualquer lugar armados, mesmo fora de serviço. A administração só pode fazer o que a lei diz expressamente. O particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe. O colega, que deve ser policial, acima, só errou neste ponto, pois o estatuto do desarmamento proibe a entrada em bares, boates, de pessoas armadas, colocando a responsabilidade para o dono do bar caso não evite isto. Quero ver se a União ou Estado vai indenizar a vítima de bala de um policial que esteja fora de serviço…claro que não, não está investido do poder de autoridade.
Cidadão
16 de abril de 2011 - 18:08Não vi ninguém generalizando. Bebidas e armas de fogo não combinam, da mesma forma que é uma temeridade beber e dirigir. Na boate Vegas um policial atirou em um vaso sanitário, de qual instituição era eu não sei. Pelo que eu sei esse caso foi levado ao superior do policial e nada foi feito. Na mesma boate Vegas um policial acabou com um show tacando spray de pimenta. Em ambos os casos os policiais tinham ingerido bebida alcoólica. Acho equivocada a postura adotada pelo sindicato com essa nota, o sindicato poderia olhar com mais carinho esse “aviso” que a população esta dando. Esses casos são mais freqüentes do que as pessoas imaginam e geralmente sempre são os mesmos policiais. Fica a dica…se beber não porte arma de fogo. Rs
Marcelo Kizer
16 de abril de 2011 - 13:28“causa espécie que o magistrado tente resolver a questão ‘a toque de caneta’ e sem demonstrar nenhum caso concreto de abuso, especialmente por parte de policiais federais, e em completo desconhecimento das normas que permitem a esses servidores esse tipo de acesso”.
Rafael
15 de abril de 2011 - 17:54Creio ser inadequado expor a imagem das instituições de segurança pública tratando de tal assunto como se fosse “procedimento comum”, generalizando em comentários e incluindo, nas entrelinhas, policiais que não adotam tal postura, inclusive expondo o assunto a comentários de pessoas sem o devido conhecimento do assunto tratado.
De fato, quem se vale do cargo para impor sua entrada em estabelecimento comercial, quando não em serviço, com certeza está incorrendo em crime. Isso é de conhecimento de todo e qualquer policial pois geralmente os Cursos de Formação Profissional indicam o uso da carteira funcional apenas em serviço. O ingresso em estabelecimentos de diversão de qualquer tipo com o uso de identificação policial para isentar-se de pagamento das taxas cobradas para tal fim fica restrito às diligências para as quais haja ordem de missão policial ou nas quais seja configurado estado de flagrância.
Ocorre que policiais não exigem sua entrada, até porque nem poderiam. Fica muito fácil distorcer a realidade e dizer que policiais simplesmente “constrangem o gerente do estabelecimento a franquear a entrada”. Quem é policial bem sabe que não é isso que acontece. A grotesca ”carteirada” ficou assim conhecida de outras épocas, porém a sociedade merece saber como, e em que condições, isso acontece (já que o assunto foi posto a público desnecessariamente). O proprietário ou gerente do estabelecimento não é obrigado a franquear a entrada de autoridade alguma que não esteja a serviço. Qualquer situação que fuja desse contexto, com certeza está abrangida pela figura da “cortesia”, que como se sabe, não é privilégio apenas de policiais (o proprietário dá cortesias a quem ele quiser, e se quiser).
Sim, existem inúmeras casas noturnas espalhadas pelo Brasil que não têm o costume de franquear a entrada de policiais ou quaisquer autoridades através da figura da cortesia (como o próprio nome diz, só é dada quando o anfitrião quiser). Quem impõe uma “carteirada” para esquivar-se do pagamento de quaisquer taxas está tentando se valer indevidamente de prerrogativa de cargo para obter vantagem em proveito próprio (conduta esta inclusive tipificada como crime). Por óbvio existem pessoas que agem dessa forma, e devem ser punidas.
Por fim, o policial tem direito garantido por lei de portar sua arma onde quer que esteja. Se o policial entra na boate armado, isso é, literalmente, um problema dele. Ele responderá por qualquer conduta exarcebada e descabida diante de determinada situação. O uso velado da arma de fogo é permitido. Se o policial se portou mal dentro de um estabelecimento público seja mostrando sua arma de fogo, ou sacando-a desnecessariamente, cabe a nós do povo, comunicar tal fato às autoridades constituídas e inclusive à corregedoria da instituição para que providências sejam tomadas.
O que não pode ocorrer é uma maioria da classe vir a sofrer punições e pré-julgamentos devido ao comportamento de uma minoria de policiais que ”vilipendiam a figura de autoridade” e trazem consequências negativas com seus atos perante a sociedade. Infelizmente a Polícia não é um instituto perfeito, e também sofre com o desvio de conduta de maus profissionais, assim como pode ocorrer em qualquer outra classe profissional.
Anônimo
14 de abril de 2011 - 16:53Aqui só postam comentários de quem puxa saco do judiciário, que aqui no Brasil se acham superiores à Lei?? Idolatram quem de forma declarada está defendendo uma classe de empresários que se sentiu despretigiada com uma portaria de autoridade policial. Essa forma de “retruco” cria mais e mais advercidades entre os representantes da Lei com a população.
Taxam o comportamento de alguns de forma generalizada. Quem se sentir amedrontado ou constrangido é só representar contra o policial que abusar de sua autoridade, pois aquele que expoe arma de fogo de forma laciva deve mesmo ser punido, pois assim como um carpinteiro com sua ferramenta de trabalho (o martelo, p.ex.) nao pode sair ameaçando os outros de marteladas o polical nao pode usar sua ferramenta de forma que não seja pra salvaguardar a população.
Plínio Pinheiro Neto
12 de abril de 2011 - 18:43Caro Hiroshi.
O Juiz César Lins faz parte de uma plêiade de jovens Juizes e Juizas que muito honram e orgulham a magistratura paraense, ainda que, no passado, excelsos luminares do Direito igualmente a tenham enobrecido e abrilhantado. Preparados, dedicados, responsáveis, estudiosos e aplicados, tem exercido com muito aprumo e acerto o desempenho de seu nobre e difícil mister.A verdade é que não é fácil julgar, interferir nos rumos das vidas dos cidadãos e da sociedade e ter sobre os seus ombros a difícil missão de ser justo e equilibrado, equânime. Aplicar o Direito é missão que requer serenidade e coragem. Ihering nos fala que “o direito não é uma pura teoria, mas uma força viva. Por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o direito e na outra a espada de que se serve para o defender.A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito.Uma não pode avançar sem a outra, nem haverá ordem jurídica perfeita sem que a energia com que a justiça aplica a espada seja igual à habilidade com que maneja a balança.” O apóstolo Paulo ao falar da autoridade em Romanos 13.1, diz: “não há autoridade que não venha de DEUS; as autoridades que existem foram por ELE estabelecidas.”, mostrando-nos que a autoridade tem procedência Naquele a quem toda a honra, toda glória e todo poder pertencem e que assim sendo, esta autoridade tem de ser usada pelos seus eventuais agentes, de forma justa e agradável a ELE. Portanto, não é fácil ter sob os ombros a responsabilidade de aplicar a Lei e ministrar justiça. Na verdade, quem julga, caminha sempre sobre o fio de uma navalha, pois os olhos dos homens e de DEUS estão permanentemente sobre ele. A atitude corajosa do Juiz César Lins vem ao encontro dos anseios da sociedade que não mais suporta os abusos e a irresponsabilidade de muitos que deveriam ser os primeiros no bom exemplo, exatamente, por terem em suas mãos uma parcela desta autoridade que não pertence aos homens e que um dia, terá seu justo exercício cobrado pelo Dono. Devemos agradecer a DEUS pelos Juizes e Juizas que, no momento, temos em Marabá. Basta consultarmos, o Diário da Justiça, disponibilizado no sítio do TJE/PA, para vermos o quanto eles são operosos em despachar e sentenciar, com coragem e equilíbrio e ainda encontram tempo, como encontrou o Juiz César Lins para ir em busca dos erros de quem não deve e não pode errar, reprimindo, corajosamente e com energia, os lamentáveis excessos. Parabéns ao Dr. César Lins e à jovem magistratura paraense!
Um grande abraço do amigo
Plínio Pinheiro Neto
Anônimo
12 de abril de 2011 - 13:20Voce tá certo patricio, quem deve fiscalizar somos´n[os cidadãos, os donos das casas noturnas, semrpe que algum policial, seja qual for a origem da institução, adentrar armado ou não querer pagar ingresso, comunicarmos aos juizes de Marabá, ou as ptomotorias, se é que eçesas querem entrar nesse movimento cívico. Eu acho que o Juiz Cesar Lins, como autor desse medida exemplar, seria o primeiro a ser comunicado. Acredito muito na mobilização soxial contra desmandos.
Patrício Mendes
12 de abril de 2011 - 12:15Parabéns.
Isto se torna necessário e é muito positivo. Estes delegados pensam que podem tudo, imaginem se fossem juiz? Entravam com um canhão dentro da vegas, farol…
Ah..o juiz pelo que li mandou ofício aos diretores de polícia, a estes cabem instruir seus subordinados, pois a partir de hoje, eles estão cientes, e na bronca, vão responder juntos. Ademais, todos nós, cidadãos de Marabá, devemos denunciar, chamando a PM, para retirar ou prender, sei lá, quem se encontra armado. Seria bom, que este Superintendente se manifestasse sobre o ofício, para a sociedade de Marabá ficar ciente de tudo.
Luis Sergio Anders Cavalcante
12 de abril de 2011 - 11:40Sim, a atitude do MM Juiz é louvavel, correta e digna de aplausos. Porém, quem irá fiscalizar o real cumprimento do que impõe e determina o Juiz ?Em 13.04.11, Marabá-PA.
Cidadã
12 de abril de 2011 - 11:20“Com quem você pensa que está falando?”
Caríssimo Juiz, é de cidadãos como o senhor que o nosso município, ou melhor, o nosso país precisa. Temos que redesenhar esse quadro caótico que se apresenta. São muitas autoridades de nariz empinado, “se achando”, esquecem-se que são reles mortais. Todos tem os mesmos direitos e deveres, como muito respeito, precisamos de pessoas como o senhor para lavar a nossa alma e passarmos a acreditar um pouco mais que o nosso país tem jeito.
Obrigada! E conte conosco.
Marabá tem muitos filhos honestos e politicamente corretos.
Eduardo Miranda
12 de abril de 2011 - 06:09Não é só Policial Cívil não. PRF e PF, também! Aliás, quem deu o tiro na Vegas foi um Policial Federal. Parabéns a atitude do Juiz, cabe ressaltar que essas festas são ambiente frequentados por muitos Promotores e Procuradores que acompanham isso tudo de perto e por corporativismo não fazem nada. É preciso um Juiz ir in loco para tomar uma atitude. E agora MPE e MPF, como que a cara de vocês? Aliás, vocês servem para que mesmo?
Pereira da folha 32.
12 de abril de 2011 - 05:24A coragem do blog de postar referida noticia também conta. Desde quando Policial civil é pra estar armado com ponto 40, bebado e dentro de festa intimidando pessoas de bem. Vai haver resistencia por parte destes policiaiszinhos, porque os verdadeiros guardiãos da sociedade não se prestam para isto. Doutor Lins Nota 10 e ao mano Hiroshi também 10.
Roberto da 26
12 de abril de 2011 - 00:19Esse é juiz macho que Marabá precisava. Confiamos muito nos senhor Dr, Lins, mete bronca nesses policiais que nao cumprem com o dever de zelar pela segurança da população. Confiamos na sua autoridade.
Jorge
11 de abril de 2011 - 22:59Marabá agradece a honrosa atitude do Dr.Cesar Lins, se esta cidade tivesse mais autoridades como o M.M Juiz, os resultados seriam outros e a comunidade agradeceria. Parabens Dr. Cesar Lins que Deus te guarde e ilumine seus pensamentos.
Fernanda Maria
11 de abril de 2011 - 22:54É de autoridades do tipo do juiz César Lins que o Brasil necessita para fazer a justiça prevalecer de verdade. Eu e meu irmão, uma vez no Farol, formos humilhados por um policial que portava arma na cintura e ameçava todo mundo ao seu redor só porque alguem derramou, sem querer, cerveja na camisa dele, dançando. Só não formos espancadas por ele porque outro policial tirou ele do ambiente depois de muito sacrificio. Marabá ficará eternamente grata ao Dr. César.parabens pela iniciativa.
Ulisses Silva Maia
11 de abril de 2011 - 22:16É com exemplos como o do Juiz Cesar Lins que teremos um país mais justo. Eu mesmo já presenciei diversos casos das famosas “carteiradas”. E também já presenciei diversas “autoridades” exibindo suas armas, me causando um grande medo.