O poster tem comumente afirmado que, entre os Juízes de Marabá, César Dias de França Lins, faz a diferença – com todo o respeito aos demais.
O magistrado acabou de prolatar sentença reconhecendo o direito dos moradores do Bairro São Felix I e II de ficarem na área que um dia já foi invasão urbana . O magistrado também reconheceu que os autores da ação, o pecuarista Aurélio Anastácio Oliveira e esposa, foram prejudicados pelo Município de Marabá e pelo próprio Judiciário com sua famosa morosidade.
Vale a pena ressaltar que o juiz prolatou sua decisão extensa, e poucos fazem isso, em plena audiência instrutória após ouvir as testemunhas, alertando inclusive que Marabá não poderia ser uma nova Pinherinho, em alusão ao famoso episódio ocorrido em São Paulo, onde milhares de pessoas foram expulsas de suas casas, gerando uma forte crise institucional e social.
Ainda determinou que fosse enviado oficio ao Prefeito para que dentro da sua atribuição haja a titulação da área.
O magistrado ainda saudou a cidade de Marabá, dando um grande presente ao seu povo de aniversario pelos cem anos da terra dos belos rios, como ele se referiu ao lugar, no final da sentença: – “Viva Marabá, terra de belos rios! Viva, Viva!”
Em seu despacho, César Lins lembra que a invasão dos atuais bairros de São Félix I e II, teve início por volta dos anos de 1982 a 1983, quando Aurélio Anastácio exercia a posse na área em litígio, “inclusive mandou fazer abrir ruas na área com o intuito de realizar um loteamento”.
Diz o juiz que “de 17 de julho de 1990 até 08 de agosto de 2007 o processo ficou dormindo nos armários do Poder Judiciário”,
E não deixa de reconhecer o direito de propriedade de Aurélio Anastácio: “Ao meu sentir, não tenho a menor duvida que os autores detinham um bom direito e que realmente os réus não só turbaram a posse deles, pois praticaram esbulho, tanto que hoje, quase trinta anos depois, o local se tornou um dos bairros mais populosos de Marabá, quiçá da região -, reconhecimento por parte deste Juiz que o autores forma vitimas da morosidade do Judiciário atrelada à conduta danosa do Município de Marabá já explicada anteriormente”.
César Lins não fecha os olhos para a contribuição que o Judiciário e o poder público municipal deram para que a situação nunca fosse resolvida:
“A morosidade do Judiciário, além da conduta do próprio Município, que, ao realizar desapropriações indiretas, construindo prédios públicos também na referida área, corroboraram para incentivar os munícipes, tanto da cidade quanto de fora, a povoar o local através dessas ocupações irregulares: esbulho possessório praticado pelo próprio poder público e pelos demais invasores da área.”
“Se o próprio Poder Publico invade, os demais cidadãos se veem no direito de fazer o mesmo, principalmente quando coloca à disposição dessas pessoas, água encanada, escolas e posto de saúde.”
E prossegue:
“Hoje, o local se refere a dois bairros superpopulosos de Marabá, São Félix I e São Félix II, que juntamente totalizam mais de 25 mil habitantes. Como resolver esta celeuma? Concedo o direito à parte autora e em consequência coloca-se toda esta demanda populacional na rua ou se mantém essa população nas suas residências em detrimento ao direito possessório e de propriedade dos autores”.
“O Judiciário não deve ser utilizado para a prática de políticas públicas, isto cabe ao Poder Executivo, sendo função precípua desse Poder essa atividade. Entretanto, quando este Poder Judiciário é provocado, uma solução ele tem que arranjar, pois o Juiz não pode se eximir do seu der constitucional de julgar”.
Juiz de Direito também lembra que “Marabá sofre hoje um grande problema de deficit habitacional, onde até o Conselho Nacional de Justiça já propôs um mutirão fundiário urbano, sem que até o momento tenha ocorrido efetivamente este mutirão, apesar das particularidades que Marabá possui, entre eles o de acolher os nossos irmãos maranhenses e sulistas em geral, no passado remoto e menos no presente.”
César Lins renova a crença de que o Judiciário deve julgar, também, pela ótica das questões sociais, não apenas sob a luz pura do Direito:
“Assim, no papel seria muito mais fácil conceder o direito aos autores, pois restou esclarecido a propriedade e posse deles, além do reconhecimento por parte deste Juiz que o autores forma vitimas da morosidade do Judiciário atrelada à conduta danosa do Município de Marabá já explicada anteriormente.”
“Contudo, um Juiz deve julgar visando atender os fins sociais, o bem comum em casos como este, evitando que aqui se torne algo semelhante ao ocorrido no Pinheirinho, na cidade de São Paulo, devendo prevalecer os ditames da Lei de Introdução do Código Civil, no seu artigo 5º, emanador destes princípios”.
“Esta Lei determina que o Juiz deve atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Não tenho como determinar, ao meu ver, a colocação de 25 mil pessoas fora de suas residências para atender o pleito de duas pessoas apenas, pois estaria violando a referida Lei de Introdução ao Código Civil, que determina ao Juiz que toda decisão dele deve se pautar no atendimento à coletividade, à sociedade como um todo ou parte significativa dessa sociedade”.
Numa bela passagem da sentença, César Lins realça que “o Juiz não é um escravo da lei”:
“No caso concreto é essencial que o Juiz venha mitigar os efeitos das decisões possessórias em prol do bem comum, pois atenderá aos fins sociais que todo sistema legal, assim como constitucional, exigem de um Magistrado, na formação de sua convicção para julgamento dos seus semelhantes.”
“O Juiz não é um escravo da Lei, é seu articulador, pois como disse COUTURE, “O Juiz é um homem que se move dentro do direito como o prisioneiro dentro de seu cárcere”.
“Assim, entendo que está consolidada a situação dos antigos invasores, devendo em virtude do tempo decorrido, não serem considerados como tais e sim como moradores dos Bairros São Félix I e II, pois o tempo acalma os ânimos e consolida os direitos. Deverão os autores buscar seus direitos em ações próprias, já que em relação às áreas deste processo não há mais como discutí-la, sendo até um caso de uma impossibilidade fática de ser executada sem que haja grave lesões às pessoas que moram no local, devendo prevalecer o direito de moradia previsto nos direitos e garantias constitucionais sociais, nos artigos 5º e 6º da Constituição Federal, cláusulas pétreas instituídas pelo constituinte originário e impossíveis de serem modificadas posteriormente”.
Finaliza o despacho julgando “improcedente o pedido formulado por Aurélio Anastácio Oliveira e sua mulher Carmela Franco de Oliveira, em face de Maria de Lourdes Dias da Silva e Outros, extinguindo o processo com julgamento do mérito, e assim consolidando a posse em poder de quem se encontra na respectiva área em litígio, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil”.
Determina também que se oficie o “atual prefeito do Município de Marabá para que dentro da sua atribuição constitucional haja providenciando os títulos a fim de que estes saiam da clandestinidade e passem a ter a propriedade consolidada pela posse de anos na área em que estejam efetivamente morando”.
César Lins lembra também que este é o primeiro processo julgado, que se tem conhecimento, na primeira instancia referente a s causas de grandes invasões, sendo um marco nos 100 anos que o município de Marabá está prestes a completar.
Alexandre
9 de setembro de 2024 - 15:16Prezados, esta é uma notícia antiga.
Agora em setembro de 2024, a realidade é outra.
A população está recebendo mandados de citação para se manifestarem quanto aos valores das indenizações e outros para desocupar o imóvel.
Pois a decisão dessa notícia foi recorrida e conseguiram reverter a situação para parte da população deixar a casa e a maior parte indenize a empresa responsável pelo espólio do Aurélio.
Me coloco a disposição para mais informações (94) 99299-2828
Soraya Amaral
25 de fevereiro de 2014 - 22:55Que vc seja sempre essa pessoa justa
oi
28 de janeiro de 2013 - 09:43Está enganado! o processo da invasão da Coca-Cola (Faz. Bandeira) já foi julgado em 1ª instância bem antes desse.
agenor garcia
26 de janeiro de 2013 - 20:50Ave, Cesar
Precisamos apoiar iniciativas que produzam resultados. A do dr. Cesar é uma delas. Aquela margem do Tocantins será um dos melhores lugares para se viver e morar. Inclusive, sou a favor da criação de um município do outro lado. Não prejudica em nada Marabá. Pelo contrário, a desentralização administrativa é um dos pilares da construção de uma área metropolitana. A Grande Marabá está a caminho. Espero que os projetos para a Alpa, a criação do Porto de Marabá, derrocamento dos pedrais que impedem a criação da hidrovia, cheguem logo. O páteo 47 da ferrovia, do outro lado, no sentido Espírito Santo, já está lá, pronto para ser um modal importante para movimentação de cargas e passageiros, criação ,de um porto seco devidamente alfandegado. A iniciativa de Cesar, merece saudações. A sorte está lançada?
Abraços,
Agenor Garcia
Jornalista
Gestor Ambiental.
Zé Resposta
26 de janeiro de 2013 - 08:46Sr ou Sra. E agora?
Bom . O juiz nao poderia declarar área de interesse publico pois o Município de Marabá nao era parte no processo, pois a juíza da terceira vara nao acatou a entrada do município de Marabá do seu Maurino. O Dr. Cesar Lins negou a reintegração de posse pedida e evitou colocar para fora estas pessoas que se encontram lá há muito tempo. Cabe a SDU
regularizar ou desapropriando a área ou requerendo judicialmente a anulação do título de propriedade do seu Aurelio na vara de registros públicos onde este juiz é o titular. Ademais, como o juiz nao reconheceu a posse dos autores e consolidou as dos réus, estes podem inclusive requerer usucapião da área pelas suas associações ou individualmente . E isso, basta ter o conhecimento .
Bom senso
26 de janeiro de 2013 - 08:04Quero aqui expressar o meu orgulho de cidadão marabaense mesmo sendo natural do estado de Alagoas, citando autoridades que realmente merecem o Título e o respeito do povo não só marabaense ou paraense ou até mesmo brasileiro… Mais com certeza reconhecimento Mundial, seus feitos nos dá esperanças de que nem tudo está perdido.São eles: EXMO:Drº Jonatas (Juiz trt8) EXMO:Drº Cesar Lins (Juiz de direito). ILMO Srº Alberto Teixeira(PC). ‘E como um dos piores exemplo a MMª Juiza Drª Maria Aldecy “essa ai dispensa comentários” SALVE MARABÁ!
GIlsim Silva
25 de janeiro de 2013 - 20:53Hiroshi, não tenho duvidas que esse ato do Dr. César Lins, contempla de maneira respeitosa os moradores do São Felix I e II, primando pelo lado social e humano. E o reconhecimento que os autores da ação Sr. Aurélio e Esposa foram prejudicados pelo Município e pelo próprio Judiciário com a morosidade do processo, e outro ato de grandeza , seriedade e senso de justiça deste Juiz. O Povo tá Feliz , Viva os 100 Anos de Marabá !!!
Opinião
25 de janeiro de 2013 - 18:16Parabens Dr. César Lins, a justiça foi feita, precisamos q os processos referentes ao ex-prefeito Maulino chegue em suas mãos, pois não podemos acreditar q nada vai acontecer com tantos desmandos e o caos q ele deixou na Prefeitura de Marabá.
E agora?
25 de janeiro de 2013 - 17:34Com certeza isso é um final feliz para essa causa longa e intrincada. Parabéns ao bom senso do magistrado, até aí tudo bem, mas e agora? Como que o município, no caso a SDU, vai emitir títulos de propriedades de uma área que não passou pela propriedade dele (município)..? Legalmente, o município não tem competência pra fazê-lo. Na minha ótica, o juiz teria que decretar a área de interesse social e de propriedade do município. A partir daí sim, estaria o município respaldado a emitir os títulos de propriedade, via ordem judicial. Porque a emissão de um título é uma transferência de propriedade…Até por que, com este procedimento o magistrado legalizaria todo o equipamento urbano municipal existente naqueles bairros, como terrenos de escolas, praças, ruas ou sobras de áreas hoje existentes, você entendeu, né Hiroshi..?
Daniel Dias de França Lins
25 de janeiro de 2013 - 13:23É de notório saber que a cidade de Marabá tem o privilégio de ter um magistrado de alto nível. Para sermos competentes, precisamos antes de tudo dominar conhecimentos, e o povo de Marabá vibra com tamanha coragem e competência que o César possui. Sou fã desse juiz arretado, que antes de tudo é o meu irmão. Quanto ao Hiroshi, nunca publiquei, mas quero também lhe parabenizar pelo jornalismo transparente e coerente que você faz. Sou um leitor assíduo do seu blog.
Anderson Kenneth (Pré-candidato a vereador por Marabá - PA / PDT)
8 de agosto de 2020 - 17:26Julagado e transitado em terceira instância, causa ganha para a família Aurélio. Agora é recorrer ao ESTADO para ver se eles querem idenizar, caso isso não ocorra a população que lá mora tem que quitar os lotes de um loteamento que tem matricula e já é registrado em cartório.
Costa e Silva
25 de janeiro de 2013 - 11:51Salve este magistrado.
Estive no Juizado Especial em Marabá e espero até hoje a minha sentença de uma causa que deveria ser julgada em audiência. Este Dr. César Lins é outro nível de magistrado. Julga causas complexas em uma audiência como se fosse Juizados Especiais.
João Dias
25 de janeiro de 2013 - 09:07O JUIZ e o FATO SOCIAL.
Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. (Art. 5º, LICC).
sds. marabaenses.
Claudenor Peixoto
25 de janeiro de 2013 - 08:08Enfim com todo respeito aos Magistrados( não querendo gereralizar) Um Cordeiro no meio de Lobos. Não O conheço, porém já virei fã desse “cara” grande persona! Parabéns, que existam outros César Lins em favor de nosso povo.
Anderson Kenneth
6 de fevereiro de 2024 - 11:15E as reintegrações do São Félix, agora que vão começar para esse ano de 2024. Nunca existiu causa ganha para os moradores. Agora foi causa ganha sim, para a família Aurélio de Anastácio Oliveira, julgado e transitado em 3ª instância. Mais de.40 anos de muita luta em cima de uma área particular privada com registro em cartório. Muitos políticos ganharam nome em cima dessa invasão prometendo mundo e fundos, e nunca nenhum conseguiu de fato regularizar nada. A Justiça tarda mas não falha.