A colaboradora Lívia Rodrigues Mesquita saúda o reconhecimento da constitucionalidade da Lei Maria da Penha, decidida semana passada pelo STF.

A violência contra as mulheres, escreve Lívia, “não consente qualquer possibilidade de resistência ou fuga de sua vítima, e, normalmente, assume um perfil continuado, revelando-se pela persistência em aprisionar a mulher num mundo de intenso terror, de onde a grande maioria não consegue sair sem ajuda”.

O artigo, em sua íntegra:

 

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Pelo medo ou pela dor, fronteira bem guardada eu sou.

(*)- Lívia Rodrigues Mesquita

 

“Morre lentamente quem passa os dias queixando-se da má sorte ou da chuva incessante, desistindo de um projeto antes de iniciá-lo, não perguntando sobre um assunto que desconhece e não respondendo quando lhe indagam o que sabe. Morre muita gente lentamente, e esta é a morte mais ingrata e traiçoeira, pois quando ela se aproxima de verdade, aí já estamos muito destreinados para percorrer o pouco tempo restante. Que amanhã, portanto, demore muito para ser o nosso dia. Já que não podemos evitar um final repentino, que ao menos evitemos a morte em suaves prestações, lembrando sempre que estar vivo exige um esforço bem maior do que simplesmente respirar.” (Martha Medeiros)

 

 

Recentemente, uma louvável decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, reconheceu, por 10 votos a 1, a Constitucionalidade da Lei Maria da Penha. Agora, o Ministério Público passa a ter a prerrogativa de denunciar os agressores, independente da representação e manutenção da denúncia pela vítima. Embora alguns insistam em críticas de que essa Lei fere o princípio da Isonomia, o bom senso da quase unanimidade dos Ministros do Supremo decidiu que, crimes contra a mulher são, sobretudo, merecedores de ação penal pública.

Maria da Penha, marco de luta, resistiu milagrosamente às tentativas incansáveis de seu companheiro em lhe tirar a vida. Embora tenha lhe deixado paraplégica e traumatizada pelas dores e lembranças acrimoniosas, seu algoz não brecou sua atuação em dar “bons exemplos” a milhares de mulheres de todo o mundo. Ela insiste que não devemos nos curvar à vergonha da exposição, não devemos prostar diante do medo desses carnífices.

A Lei Maria da Penha alavanca uma imensa rede de amparo e proteção, de modo que, a sociedade se sinta alentada a denunciar, em especial as mulheres, vítimas da agressão. Essa respeitosa lei determina a criação do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, triplicou a pena das agressões, e pôs fim à pena pecuniária. Também, admite que os agressores sejam presos em flagrante, bem como legitima a prisão preventiva para os mesmos e os obrigue a programas de reeducação.

A agressão contra as mulheres, revelada seja por violência física ou psicológica, e até mesmo sexual, trazendo com esta o risco de adquirir DST, bem como gravidez indesejada ou precoce, por ser um comportamento hostil, utilizando-se normalmente da força cumulada com sentimentos de posse, insegurança e ciúmes, não consente qualquer possibilidade de resistência ou fuga de sua vítima, e, normalmente, assume um perfil continuado, revelando-se pela persistência em aprisionar a mulher num mundo de intenso terror, de onde a grande maioria não consegue sair sem ajuda.

O que homens covardes, monstros egoístas diante de mulheres agredidas, se propõem é pecar covardemente contra a humanidade, já que violar “direitos humanos” é afrontar o direito à vida, à saúde e à integridade física. E, com propriedade, atrevo-me a dizer que o desígnio assombroso desses agressores é “nunca parar”.

Terrível advertir que, nem toda demonstração de violência deixa cicatrizes. Porém, em regra, vestígios invisíveis ao olho nu ultrapassam e muito a dor física, por se tratar de dolentes sequelas de cunho psicológico suplantadas por acometimentos verbais em tom elevado e ameaçador, e, alimentadas por um montante habitual, entre torturas morais e humilhações diárias, indo de encontro com o último suspiro de dignidade.

Aquele arcaico dito machista, o qual denota que em “briga de marido e mulher ninguém mete a colher”, deve ser bombardeado como se estivéssemos em verdadeiras trincheiras, lutando pela vida, pela família, pela paz.

Como ceder à omissão, enquanto quatro mulheres são agredidas a cada minuto no Brasil? Como permitir que um homem arranque de sua companheira a noção de cidadania, fazendo-a viver sob um parâmetro margeado pela dor e doutrinado pelo medo? Como permitir que uma mãe reduza sua autoestima em um buraco negro, encontrando a morte como única solução?

 

A mulher está longe de ser fria e insensível; mas ela sabe, quando necessário, cobrir o fogo com as cinzas.(Mary Wortley Montagu)

 

Não devemos estender o débito desses agressores covardes a homens virtuosos, os quais, os conceitos de amor e respeito sobrelevam o companheirismo e a família, deleitando seus lares. Porém, o alarme paira no ar, e, o romantismo e o conceito de vida a dois, desconfiadamente, cedem lugar para o medo. Hoje, se ligamos a TV, nos deparamos com ocorrências de homens que, inconformados com o fim do relacionamento, sem piedade, ceifam violentamente a vida de suas ex-companheiras, muitas vezes, mães de seus próprios filhos. Logo pela manhã, compramos o jornal, e, novamente mais um caso de briga entre casal, e, motivado pela desconfiança, homem desfecha um final fatal para a aquela que antes foi a razão de sua vida.

Nas emissoras de rádio, entre músicas que elevam o amor, ironicamente, somos surpreendidos por notícias de uma jovem que teve 90% do corpo queimado por seu namorado enciumado por tanta beleza… Fatos esses decorrentes todos os dias nos mais diversos meios jornalísticos. Acontece que, não nos resta tão somente ficar indignados. Permitir pequenos gestos de hostilidade é consentir indiretamente que o agressor volte com mais furor.

Músicas defendendo o duplo sentido, compostas por letras ofensivas e estereotipando preconceituosamente o ser feminino, defendem a   “coisificação”   da mulher, bem como fazem apologia ao sexo banal, tocando com muito mau gosto mais violência, e, depositando sobre a mulher a figura de peça insignificante e voltada para o consumo descartável, o que potencializa muitos dos nossos problemas sociais, inclusive o estupro. Não faço lembranças aos tempos da censura, refiro-me ao bom senso e aos limites impostos pelo respeito à moral.

Sou mulher, tenho mãe, sobrinhas, amigas, e, “ouso” falar por todas que não queremos protagonizar personagens musicais onde a mulher é comparada com um descartável objeto sexual. Envaideço-me quando ouço minha mãe cantar. Saudosa do tempo em que as músicas nos travavam de forma sublimada e reverente, mamãe não se cansa de lembrar das letras onde o enaltecido amor era o mais importante e a mulher era exaltada à musa inspiradora.

Pleno século XXI, e, nossas principais melodias agregadoras de valores perdem audiência para o tom “agudo e grave” da vulgaridade.

Problema sem solução? Não.

Chico Buarque nos aplaude quando canta “Mulheres de Atenas”.

 

– “Elas não tem gosto ou vontade; nem defeito nem qualidade. Tem medo apenas. Não tem sonhos, só tem presságios.”

 

Uma música que, inteligentemente, critica a postura de uma sociedade, marcada pela democracia, mas que reservava à figura feminina tão somente o universo doméstico, subjugando-a ao poderio dos homens (pai e marido), sob uma vertente de completa submissão, e, obrigando-a (sobre)viver em meio a infidelidades, maus tratos, desprezo e sexo forçado.

Uma música que censura uma sociedade por permitir que a mulher seja inapta a atividades engrandecedoras de sua dignidade.

Carregamos conosco, em nossa história, um passado escravocrata, quando a mulher, incontestavelmente, era mantida como item de trabalho pesado e consumo sexual forçado. Aqui, ela, despojada de sonhos, desejos e direitos, via o amor abafado pela dor. Um passado que ainda cheira mal e ressoa tristes gritos, um passado que insiste em deixar marcas, mais precisamente profundas cicatrizes no corpo de nossas mães e filhas, bem como precoces mensagens de saudades em lápides de túmulos.

O ônus é nosso de condenar manifestações agressivas, seja um simples empurrão, um tapinha ou xingamento. Pensamentos obtusos, como “ruim com eles, pior sem eles” e “um tapinha não dói” devem ser erradicados, assim como esses algozes devem ser banidos de nossa convivência.

Lugar de criminoso é na prisão!

Então, a solução somos “nós”.

Não podemos permitir que nossa régua de avaliação permita mediações brandas para esses casos. Violência é um problema da sociedade, logo, é problema nosso, já que, fazemos parte dela.

Entre os crimes encobertos de maior incidência no Mundo, no topo esta a “violência contra mulher”. Logo, vigilantes precisamos estar diante dessa problemática, a começar por uma educação diferenciada de nossos filhos.

Dotados de personalidade desde nosso nascimento, ainda somos por natureza, indivíduos incompletos, carecemos de um processo infatigável e infindável, voltado para a dimensão dos valores e princípios, e mediado pela educação. Filhos homens são culturalmente e precocemente influenciados à superioridade e a atender aos seus interesses, até mesmo os sexuais.

A mulher, desde cedo, é avaliada pela afabilidade e sujeita a heranças históricas de submissão. Também, é aferida pela sedução e preconceitos, contribuindo assim, que muitos formem erroneamente sobre a mulher, a ideia de subserviência ilimitada. Literaturas de Freud reforçam esse juízo, delatando-a como sexo frágil, doce e passivo.

Precisamos mediar e ponderar essas imputações e ter um cuidado mais delicado com os valores iniciais, já que, papéis ensinados na infância podem licenciar atos futuros.

É nosso dever estar de prontidão em exigir leis rigorosas, específicas e sem lacunas, bem como a aplicabilidade severa das mesmas. Precisamos denunciar qualquer indício de violência. Um empurrão, uma tapinha ou uma simples promessa como “você me paga!” podem um dia, previsivelmente, se estender a um homicídio.

Disque-denúncia (180), Delegacias de Defesa da Mulher, Defensorias Públicas, Ministério Público compõem entre outros, mecanismos aos quais podemos formalizar a denúncia, garantindo às vítimas a cautela almejada, inclusive com o prudente afastamento do agressor e proteção dos filhos.

Afinal, como bem colocado pelo ministro Marco Aurélio Melo, relator das ações propostas pela Procuradoria Geral da República, atribuir o ônus da denúncia apenas à vitima significa “desconsiderar o temor, a pressão psicológica e econômica, as ameaças sofridas, bem como a assimetria de poder decorrente de relações histórico-culturais, tudo a contribuir para a diminuição de sua proteção e a prorrogação da violência”.

Reforçando essa ideia, o vice-presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, denota que “a mesma liberdade para lobos e cordeiros é excelente para os lobos”.

 

(*)- Lívia Rodrigues Mesquita é Bacharel em Direito.