O STF acatou denúncia na ação movida pelo MPF contra o deputado federal Asdrubal Bentes (PMDB), condenando-o a pena de três anos e um mês em regime aberto, convertendo essa condenação em pena pecuniária de 100 salários mínimos e aplicando o artigo 55, inciso 6º da Constituição Federal.
O cumprimento da pena em regime aberta será ainda disciplinado.
A perda do mandato e consequente perda dos direitos políticos do parlamentar por igual período da pena, deverá ser decidida agora pela Câmara Federal.
A denúncia do Ministério Público Federal narrou que entre os meses de janeiro e março de 2004, período que antecedeu as eleições municipais, Asdrubal Bentes, com o auxílio de sua companheira e de sua enteada, teria utilizado da fundação “PMDB Mulher” para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de laqueadura tubária. O procurador-geral da República reafirmou os termos da denúncia anteriormente apresentada e argumentou que embora o político não aparecesse diretamente nas ações de recrutamento, ele coordenava toda a ação por meio do escritório do PMDB Mulher.
A defesa do parlamentar afirmou que não há crime por não haver provas da prática de corrupção eleitoral, e que o crime apenas pode ocorrer no período que segue entre a data do registro da candidatura e o dia da eleição.
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Atualização às 22:00
Matéria completa sobre o julgamento de Asdrubal no site do STF.
Antonio Servulo Malcher Neto
16 de novembro de 2011 - 15:43Mesmo assim ele quer dividir o Pará.
patrcio castro
10 de setembro de 2011 - 06:35olha isso so aconteceu por que ele bateu de cara com o jader
anonimo
10 de setembro de 2011 - 02:23Dejalma Guerra quem és tu pra falar mal da justiça? tu que foste um verdadeiro capitão do mato demtro da cosipar lar pelos anos noventa, vindo do Rio de Janeiro e achando que todo mundo aque era indio, cuidado barbudim o teu passado te condena, que dira a justiça.
Cavalcante
9 de setembro de 2011 - 21:19Lá na minha terra, no Rio Grande do Norte, quem não é cavalcante é cavalgado. Esse cavalcante daqui é beócio. Um cavalgado.
Luis Sergio Anders Cavalcante
9 de setembro de 2011 - 15:35Quem tem telhado de vidro não deveria jogar pedra no do outro. As contas de Tião estão engavetadas no TCM em Belém e, embora o Jatene(PSDB) seja seu aliado, uma hora essa contas poderão ser julgadas e então………Em 09.09.11, Marab[á-PA.
desconhecido
9 de setembro de 2011 - 10:37meu caro esses fatos a sociedade precisa saber afinal os politicos ao longo da vida politica utilizam trunfos para fazerem suas falcatruas, isso é uma vergonha. cuidado ambos são cobra criada
João Dias
9 de setembro de 2011 - 09:09Xeque-mate
Uma jogada de mestre.
Prevendo a decisão desfavorável que poderia lhe acontecer e, aconteceu, no julgamento pelo STF, em que era acusado de crime eleitoral, o expoente máximo da política sudeste parense não se fez inocente e, protegido pelo manto da imunidade parlamentar (diga-se impunidade), retornou à Câmara Federal, com certeza por acreditar que os seus pares o receberão de braços abertos e livre de qualquer condenação.
sds. democráticas.
Eu voto 55, não à divisão
9 de setembro de 2011 - 09:07Esse é o perfil de quem luta pela divisão do Pará e ainda vem mais por aí dos políticos separatistas. É desse modo que querem me convencer a votar na criação de novos Estados??? É por esses motivos que eu voto 55, não a divisão do Pará, não quero sustentar mais pessoas desse nível.
Edivaldo Machado Barbalho
9 de setembro de 2011 - 08:37Gostaria que todos os eleitores desse homem tomassem conhecimento de mais esse fato e tomassem vergonha também. Asdrubal NUNCA MAIS.
DJALMA GUERRA
9 de setembro de 2011 - 08:36E lamentavel esta decisao do STF,pois o Asdrubal nao e medico e portanto se houve laquaduras a decisao foi medica e so estes podem responder pela acao.
Infelizmente o Supremo Tribunal Federal nao merece credito pois fazem julgamentos ridiculos com sentencas esdruxulas contra as provas apresentadas e legislam no lugar do congresso nacional e podemos exemplificar a decisao de liberar os casamentos homosexuais ferindo a constituicao que diz que familia deve ser formada pela uniao de um homem com uma mulher.
O Brasil esta mal pois a justica esta sujeita ao estado de humor ou interesses de meia duzia de juizes acobertadas por mandatos de duracao ilimitada,
Quem quizer ver como funciona mal o STF assista o TV justica e ficarao horrorizados com a justica no Brasil funciona.
Paulo Pereira
9 de setembro de 2011 - 08:33Caro Hiroshi.
A sabedoria popular diz que “o castigo vem montado em um raio” e isso ocorreu com o Deputado Federal Asdrubal Bentes.Acostumado a negociar posições e vantagens politicas, relembremos a sua desistencia da candidatura a Prefeito, recentemente decepcionou a todos quando mais uma vez submetendo-se à vontade soberana de seu senhor e rei Jader Barbalho, que pretendia ver Luiz Otávio na Câmara Federal, aceitou a inexpressiva e quase ridícula Secretaria de Aquicultura para abrir a vaga pretendida pelo chefe.Agora terá de enfrentar os votos de uma maioria que não põe a mão no fogo por ninguém e por certo, terá contra sí o interesse de Jader Barbalho, que após sugá-lo, como uma laranja, à exemplo do que faz com todos a quem submete, vai atirá-lo ao lixo, abrindo caminho para a capacidade articuladora de Luiz Otávio, para ele muito mais interessante, no momento, do que a amorfa submissão e obediencia cega de Asdrubal, que já deu o que tinha de dar.
André
9 de setembro de 2011 - 04:40Esse é o cara que está representando o povo pelo Carajás, não? Façam me rir!
jose n. filho
8 de setembro de 2011 - 23:33O povo de Marabá votou em massa neste senhor para que nos representasse na câmara federal, mas o mesmo jogou todos os votos que depositamos nele fora e assumiu o cargo de secretário da pesca do para, voltando à câmara federal apenas para responder em coro especial a este processo.
Espero que todos os eleitores deste senhor se lembrem o que ele fez com os votos que recebeu na ultima eleição, o desprezo do mesmo com o cargo que a população lhe ofertou!
Jose Soares
8 de setembro de 2011 - 21:29Agora são os amigos palamentares de Asdrubal, que vão decedir ou não pela sua cassação. E ai, vocês podem Adivinhar qual será o resultado? Quem acertar pago uma pizza.
Ulisses Silva Maia
8 de setembro de 2011 - 20:18Na verdade, caro Hiroshi, não houve a conversão da pena por pecúnia de 100 salários mínimos. Esta foi a conclusão do relator, Min. Dias Tofolli. Mas o revisor, Min. Luiz Fux, não propôs a conversão da pena, sendo então acompanhado pelos Ministros Lewandovski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso e pela Ministra Carmén Lúcia. E, todos contra o voto do Min. Marco Aurélio que absolvia.