O STF acatou denúncia na ação movida pelo MPF contra o deputado federal Asdrubal Bentes (PMDB), condenando-o a pena de três anos e um mês em regime aberto, convertendo essa condenação em pena pecuniária de 100 salários mínimos e aplicando o artigo 55, inciso 6º da Constituição Federal.

O cumprimento da pena em regime aberta será ainda disciplinado.

A perda do mandato e consequente perda dos direitos políticos do parlamentar por igual período da pena, deverá ser decidida agora pela Câmara Federal.

A denúncia do Ministério Público Federal narrou que entre os meses de janeiro e março de 2004, período que antecedeu as eleições municipais, Asdrubal Bentes,  com o auxílio de sua companheira e de sua enteada, teria utilizado da fundação “PMDB Mulher” para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de laqueadura tubária. O procurador-geral da República reafirmou os termos da denúncia anteriormente apresentada e argumentou que embora o político não aparecesse diretamente nas ações de recrutamento, ele coordenava toda a ação por meio do escritório do PMDB Mulher.

A defesa do parlamentar afirmou que não há crime por não haver provas da prática de corrupção eleitoral, e que o crime apenas pode ocorrer no período que segue entre a data do registro da candidatura e o dia da eleição.

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Atualização às 22:00

Matéria completa sobre o julgamento de Asdrubal no site do STF.